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29/07/22 às 9h02 - Atualizado em 29/07/22 às 9h11

Benefício Excepcional

 

O que é o Benefício Excepcional?

 

Trata-se de um auxílio em razão do desabrigo temporário. É prestação excepcional no âmbito da assistência social, subsidiária à Política de Habitação, decorrente da existência de situações de vulnerabilidade temporária ocasionadas pela falta ou pela inadequação da moradia, sendo destinado, exclusivamente, ao pagamento de aluguel de imóvel residencial. A família ou indivíduo pode receber até 6 prestações mensais em pecúnia até o valor de R$600,00 (seiscentos reais). Cada parcela é precedida de avaliação. Há possibilidade do recebimento de até 12 parcelas, porém essa está condicionada à habilitação do beneficiário na Política Habitacional.

 

Como ter acesso ao Benefício Excepcional?

 

Esse benefício é concedido em situações especificas previstas na legislação, a partir da avaliação técnica de profissionais da assistência social vinculados à SUBSAS/SEDES.

 

Legislação relacionada:

 

• Lei N.º 5.165, de 04 de setembro de 2013;
• Decreto N.º 35.191, de 21 de fevereiro de 2014;
• Portaria N.º 39, de 07 de julho de 2014.

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