Plano de Acompanhamento e Fiscalização das Entidades e Organizações de Assistência Social
O Conselho de Assistência Social do Distrito Federal (CAS/DF) atua como um órgão colegiado de deliberação, com caráter permanente e integrante do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), um sistema descentralizado e participativo. Vinculado à estrutura administrativa do Distrito Federal responsável pela coordenação e execução da política de assistência social, conforme estabelecido no artigo 1º da lei 997/1995, que define a estrutura e competência do Conselho de Assistência Social do Distrito Federal, o CAS/DF é encarregado de diversas funções, sendo uma de suas principais atribuições a definição de critérios e a realização da inscrição de entidades e organizações de assistência social locais, requisito indispensável para seu funcionamento, conforme o artigo 3º, XIII, que detalha as competências do CAS/DF, incluindo a inscrição de entidades de assistência social.
No decorrer do ano de 2023, foi editada a Resolução nº 71 pelo CAS/DF, que determina os critérios e os procedimentos necessários para a inscrição dessas instituições no Conselho. Adicionalmente, a Resolução nº 55, datada de 7 de outubro de 2014, especifica o plano de acompanhamento e fiscalização das entidades já inscritas, enfatizando a continuidade do compromisso do CAS/DF com a transparência e eficiência na gestão da assistência social.
Objetivos
I – Efetivar, no âmbito do Distrito Federal, o processo descentralizado e participativo da Assistência Social, previsto na Constituição Federal, na Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS e na Lei Orgânica do Distrito Federal; Relatório 3 (99910798) SEI 00431-00025099/2022-51 / pg. 8
II – Aprovar, com base nas prioridades e diretrizes estabelecidas pela Conferência de Assistência Social do Distrito Federal, proposta de Política de Assistência Social, a ser encaminhada pelo órgão da Administração Pública do Distrito Federal responsável pela coordenação da Política de Assistência Social;
III – Funcionar em articulação com o Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, conselhos distritais congêneres e órgãos formuladores e executivos de políticas setoriais de desenvolvimento socioeconômico, mantendo interfaces com esses diferentes organismos;
IV – Atuar em consonância com as normas, critérios, políticas e orientações emanadas do CNAS;
V – Zelar pela transferência da política de Assistência Social no Distrito Federal, de modo a democratizar as informações sobre essa política;
VI – Respaldar a política de Assistência Social em a:vidades permanentes de estudos, pesquisas e capacitação de recursos humanos, a fim de preservar a sua qualidade e adequação à realidade do Distrito Federal.
Conselheiros
O Conselho é composto por vinte e quatro membros titulares e respectivos suplentes. Doze assentos são indicados por órgãos governamentais e os outros doze são preenchidos por membros da sociedade civil, entre representantes paritários dos usuários ou de organizações de usuários, das entidades e organizações de Assistência Social e dos trabalhadores do setor, escolhidos em assembleia especialmente reunida para esse fim e eleitos pelo voto da maioria simples dos presentes, sob a fiscalização do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. Os membros têm mandato de três anos, permitida uma única recondução.
A função de conselheiro é de interesse público relevante e requer compromisso e representatividade. Seu exercício é prioritário sobre quaisquer outras atribuições funcionais que coincidam com as sessões do conselho e com diligências requeridas.
SOCIEDADE CIVIL
Segmento de Entidades:
Segmento de Usuários:
Segmento dos Trabalhadores:
GOVERNO
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal:
Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal:
Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal:
Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal:
Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal:
Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal:
Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal:
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal:
Secretaria de Estado de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal:
Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal:
Secretaria de Estado do Esporte e Lazer do Distrito Federal:
Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal:
PRESIDENTE:
Coracy Coelho Chavante
VICE-PRESIDENTE:
Leovane Gregório
SECRETÁRIA EXECUTIVA:
Rafaella da Câmara Lobão Barroso
ASSESSORES
Assessor:
Guilherme Loch Alexandre
ESPECIALISTAS EM ASSISTÊNCIA SOCIAL
Gabriela Ribeiro Ramos Ismael
Maria del Carmen Cárdenas Jansen
Nielma Marques Batista
CONTATO
Telefones:
3773-7213
3773-7214
E-mail institucional:
cas_df@sedes.df.gov.br
Atualizado em 09/2024