De acordo com o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civil do Distrito Federal, das autarquias e das fundações públicas distritais Lei complementar Nº 840, de 23/12/2011, os aprovados em concurso público têm o prazo improrrogável de 30 dias, contados da publicação do ato de nomeação, para apresentarem a documentação necessária para a posse. Após esse procedimento, devem entrar em serviço em até cinco dias úteis.
O candidato deverá comparecer à Gerência de Registros Funcionais – GERF, localizada no 3º andar do edifício sede desta Secretaria – SEPN Quadra 515, Lote 2, Bloco B Ed. Espaço 515 – Asa Norte, para preenchimento do Termo de Opção de Final de Fila, no prazo de cinco dias contados da publicação do ato de nomeação. O candidato aprovado em concurso público, no prazo de cinco dias contados da publicação do ato de nomeação, pode solicitar seu reposicionamento para o fim da lista de classificação.
Confira a relação de todos os editais de nomeações:
PRORROGAÇÃO VALIDADE DE CONCURSO PÚBLICO
CÓDIGO – 101 e 401
Para a Posse
Agendamento: Minha Agenda Virtual
Agendamento de Perícia: gpss.adm@economia.df.gov.br
Gerência de Promoção à Saúde do Servidor – Chegar apenas 5 minutos antes da hora do agendamento para evitar aglomeração e comparecer com máscara e sem acompanhante.
Horário de atendimento: 9h-11h e 14h-17h
Dúvidas: sedesduvidasposse@gmail.com ou (61) 3773-7161
O candidato deverá apresentar a documentação original e cópia.
Não será recebida documentação incompleta em nenhuma hipótese.