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Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional

 

 

 

A Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN-DF foi criada por meio do Decreto Nº 33.142, de 19 de agosto de 2011, no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN do Distrito Federal, com a finalidade de promover a articulação e a integração entre os órgãos e entidades da Administração Pública do Distrito Federal afetos à área de Segurança Alimentar e Nutricional -SAN.

 

 

Competências:

 

I – elaborar e revisar, a partir das diretrizes emanadas do Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional do Distrito Federal – CONSEA-DF e das Conferências Distritais de SAN:

a) a Política Distrital de SAN, indicando suas diretrizes e os instrumentos para sua execução e avaliação;

b) o Plano Distrital de SAN, com periodicidade quadrienal e definição de ações e iniciativas anuais, indicando ações programáticas intersetoriais, objetivos estratégicos e específicos, iniciativas, metas, fontes de recursos orçamentários e financeiros e instrumentos de acompanhamento, monitoramento e avaliação.

 

II – coordenar a execução da Política e do Plano Distrital de SAN, mediante:

a) interlocução permanente entre o CONSEA-DF e os órgãos públicos de gestão e execução das políticas, programas, ações e iniciativas, em conexão com a SAN;

b) acompanhamento das propostas do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual relacionadas ao financiamento e gestão das políticas, programas e ações integrantes do Plano Distrital de SAN;

 

III – monitorar e avaliar, de forma integrada, a destinação e aplicação de recursos nas ações e programas de interesse da SAN no plano plurianual e nos orçamentos anuais;

 

IV – fomentar a criação e implementação de instrumentos de exigibilidade do Direito Humano à Alimentação Adequada – DHAA, no âmbito das políticas públicas com interface com a SAN, em parceria com os Poderes Legislativo e Judiciário, bem como com o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios – MPDFT;

 

V – definir e regulamentar a implantação, implementação e manutenção do sistema de monitoramento da realização progressiva do DHAA no Distrito Federal;

 

VI – assegurar a produção e análise de dados e divulgação de informações, utilizando- as sistematicamente na avaliação e monitoramento das ações de SAN;

 

VII – definir, mediante consulta ao CONSEA-DF, os critérios e procedimentos de participação no SISAN-DF para entidades e organizações sociais sem fins lucrativos, estabelecendo o Termo de Participação dessas organizações sociais;

 

VIII – elaborar, mediante consulta ao CONSEA-DF, o Termo de Participação, para regular a participação de instituições do setor privado com fins lucrativos que manifestem intenção de integrar o SISAN-DF;

 

IX – elaborar normas técnicas complementares às da esfera federal, que digam respeito ao SISAN ou à SAN e à sua regulamentação e normatização, no âmbito do Distrito Federal;

 

X – apreciar os relatórios anuais de gestão setorial dos órgãos públicos integrantes do SISAN-DF, apontando recomendações para adequação das ações, programas e políticas;

 

XI – elaborar relatório analítico de gestão anual do SISAN-DF, submetendo-o à apreciação do CONSEA-DF;

 

 

Composição CAISAN/DF:

 

De acordo com o Decreto Nº 37.895, de 27 de dezembro de 2016, que alterou alguns dispositivos do Decreto Nº 33.142/2011 a CAISAN é composta pelas Secretarias responsáveis pelas seguintes áreas:

 

I- Segurança alimentar e Nutricional;

 

II – Agricultura, Abastecimento e Assistência Técnica e Extensão Rural;

 

III- Saúde;

 

IV- Educação;

 

V- Meio Ambiente e Recursos Hídricos;

 

VI- Direitos Humanos;

 

VII- Igualdade Racial;

 

VIII- Planejamento e Orçamento;

 

IX- Relações Governamentais e com Movimentos Sociais;

 

X- Assistência Social;

 

XI- Desenvolvimento Econômico e Sustentável;

 

XII- Assuntos Fundiários.

 

Poderão ser convidados a compor a CAISAN/DF outros órgãos que atuem em áreas afetas à Política de Segurança Alimentar e Nutricional, como: Trabalho, Transferência de Renda e Fazenda, bem como de pesquisas e estudos, dentre outros.

 

 

Estrutura Organizacional:

 

II- Presidência; A CAISAN-DF é presidida pelo titular da Secretaria de Estado ou Órgão do Governo do Distrito Federal responsável pela Política de Segurança alimentar e Nutricional, na forma do art. 6º do Decreto 37.895, de 27 de dezembro de 2016.

 

IV- Secretaria Executiva; a Secretaria executiva da CAISAN/DF será exercida pela Secretaria de Estado ou Órgão responsável pela Política de Segurança alimentar e Nutricional do Distrito Federal, nos termos de ato a ser expedido pelo (a) Secretário (a) de Estado ou dirigente do Órgão, na forma do art. 7º do Decreto 37.895, de 27 de dezembro de 2016.

Sobre os comitês técnicos:

Comitê Técnico destinado a assessorar a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional na elaboração do IV Plano Distrital de Segurança Alimentar e Nutricional, conforme publicado no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) nº 152, de 09 de agosto de 2024, e nº 165, de 28 de agosto de 2024:

I – Lidiane de Matos Pires, matrícula 0283102-3, coordenador; 

II – Antonio Cezar Nascimento de Brito, matrícula 0179273-3, vice-coordenador;

III – Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social: Vanderlea Fatima Cremonini, matrícula 0281145-6, membro;

IV – Secretaria de Estado de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal: Lúcio Flávio da Silva, matrícula 1689337-9, membro;

V – Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural: Letícia Pastor Gomez Martinez, matrícula 0000789-7, membro;

VI – Secretaria de Estado de Educação: Juliene de Jesus Moura Santos, matrícula 02277727, membro;

VII – Secretaria de Estado de Saúde: Carolina Rebelo Gama, matrícula 0189131-6, membro;

VIII – Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social: Claudia Garcia de Oliveira Barreto, matrícula 0238039-6, membro.

IX – Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional do Distrito Federal: Jaime Conrado de Oliveira, membro da sociedade civil; 

X – Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional do Distrito Federal: Eduardo Loureiro Kegles Torres, membro da sociedade civil. 

 

 

CONTATOS CAISAN – DF:

 

Presidente do CAISAN DF

Ana Paula Soares Marra

Telefone: (61) 3773-7320

Endereço: SEPN Quadra 515, Lote 2, Bloco B Ed. Espaço 515 – Asa Norte CEP: 70.770-502

 

Secretaria Executiva da CAISAN/DF

Secretária Executiva: Lidiane de Matos Pires

Telefone: (61) 3773-7320

E-mail: caisandf@sedes.df.gov.br

Endereço: SEPN Quadra 515, Lote 2, Bloco B Ed. Espaço 515 – Asa Norte CEP: 70.770-502

 

 

Saiba mais sobre sobre Segurança Alimentar e Nutricional:

 

Lei Nº 11.346 que cria o Sistema Nacional de Segurança Pública e Nutricional 

Lei Nº 4085 que dispõe sobre a Política de Segurança Alimentar e Nutricional 

Decreto Nº 7.272 que regulamenta a Lei que cria o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e nutricional e institui a política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – PNSAN 

Decreto Nº 33142 Criação da Caisan Distrital

Lei Nº 4.601 DF Sem Miséria 

Decreto Nº 33.329 Regulamentação do DF Sem Miséria

 

I Plano Distrital de Segurança Alimentar e Nutricional – Parte 1 – I PDSAN

I Plano Distrital de Segurança Alimentar e Nutricional – Parte 2 – I PDSAN

ll Plano Distrital de Segurança Alimentar Nutricional

III Plano Distrital de Segurança Alimentar Nutricional

Relatório de Monitoramento do III PDSAN (2024)(Documento foi apresentado e validado em Reunião do Pleno Secretarial da Caisan, realizada no Salão Nobre do Palácio do Buriti em 27 de março, às 14h)

 

Versão Preliminar IV Pdsan (O IV Plano Distrital de Segurança Alimentar e Nutricional” foi apresentado e validado em Reunião do Pleno Secretarial da Caisan no dia 05 de dezembro de 2024. A versão preliminar do IV Pdsan encontra-se em processo de revisão e diagramação e o documento oficial substituirá esta versão preliminar tão logo esteja finalizado).

 

 

 

 

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  • SEPN Quadra 515, Lote 2, Bloco B Ed. Espaço 515 - Asa Norte
    CEP: 70.770-502
    Transferência de Renda e Cadastro único: 37737251/37737242/37737249
    Subsecretaria de Assistência Social: 3773-7248
    Ouvidoria: 162
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