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Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional

 

 

 

A Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN-DF foi criada por meio do Decreto Nº 33.142, de 19 de agosto de 2011, no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN do Distrito Federal, com a finalidade de promover a articulação e a integração entre os órgãos e entidades da Administração Pública do Distrito Federal afetos à área de Segurança Alimentar e Nutricional -SAN.

 

 

Competências:

 

I – elaborar e revisar, a partir das diretrizes emanadas do Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional do Distrito Federal – CONSEA-DF e das Conferências Distritais de SAN:

a) a Política Distrital de SAN, indicando suas diretrizes e os instrumentos para sua execução e avaliação;

b) o Plano Distrital de SAN, com periodicidade quadrienal e definição de ações e iniciativas anuais, indicando ações programáticas intersetoriais, objetivos estratégicos e específicos, iniciativas, metas, fontes de recursos orçamentários e financeiros e instrumentos de acompanhamento, monitoramento e avaliação.

 

II – coordenar a execução da Política e do Plano Distrital de SAN, mediante:

a) interlocução permanente entre o CONSEA-DF e os órgãos públicos de gestão e execução das políticas, programas, ações e iniciativas, em conexão com a SAN;

b) acompanhamento das propostas do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual relacionadas ao financiamento e gestão das políticas, programas e ações integrantes do Plano Distrital de SAN;

 

III – monitorar e avaliar, de forma integrada, a destinação e aplicação de recursos nas ações e programas de interesse da SAN no plano plurianual e nos orçamentos anuais;

 

IV – fomentar a criação e implementação de instrumentos de exigibilidade do Direito Humano à Alimentação Adequada – DHAA, no âmbito das políticas públicas com interface com a SAN, em parceria com os Poderes Legislativo e Judiciário, bem como com o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios – MPDFT;

 

V – definir e regulamentar a implantação, implementação e manutenção do sistema de monitoramento da realização progressiva do DHAA no Distrito Federal;

 

VI – assegurar a produção e análise de dados e divulgação de informações, utilizando- as sistematicamente na avaliação e monitoramento das ações de SAN;

 

VII – definir, mediante consulta ao CONSEA-DF, os critérios e procedimentos de participação no SISAN-DF para entidades e organizações sociais sem fins lucrativos, estabelecendo o Termo de Participação dessas organizações sociais;

 

VIII – elaborar, mediante consulta ao CONSEA-DF, o Termo de Participação, para regular a participação de instituições do setor privado com fins lucrativos que manifestem intenção de integrar o SISAN-DF;

 

IX – elaborar normas técnicas complementares às da esfera federal, que digam respeito ao SISAN ou à SAN e à sua regulamentação e normatização, no âmbito do Distrito Federal;

 

X – apreciar os relatórios anuais de gestão setorial dos órgãos públicos integrantes do SISAN-DF, apontando recomendações para adequação das ações, programas e políticas;

 

XI – elaborar relatório analítico de gestão anual do SISAN-DF, submetendo-o à apreciação do CONSEA-DF;

 

 

Composição CAISAN/DF:

 

De acordo com o Decreto Nº 37.895, de 27 de dezembro de 2016, que alterou alguns dispositivos do Decreto Nº 33.142/2011 a CAISAN é composta pelas Secretarias responsáveis pelas seguintes áreas:

 

I- Segurança alimentar e Nutricional;

 

II – Agricultura, Abastecimento e Assistência Técnica e Extensão Rural;

 

III- Saúde;

 

IV- Educação;

 

V- Meio Ambiente e Recursos Hídricos;

 

VI- Direitos Humanos;

 

VII- Igualdade Racial;

 

VIII- Planejamento e Orçamento;

 

IX- Relações Governamentais e com Movimentos Sociais;

 

X- Assistência Social;

 

XI- Desenvolvimento Econômico e Sustentável;

 

XII- Assuntos Fundiários.

 

Poderão ser convidados a compor a CAISAN/DF outros órgãos que atuem em áreas afetas à Política de Segurança Alimentar e Nutricional, como: Trabalho, Transferência de Renda e Fazenda, bem como de pesquisas e estudos, dentre outros.

 

 

Estrutura Organizacional:

 

II- Presidência; A CAISAN-DF é presidida pelo titular da Secretaria de Estado ou Órgão do Governo do Distrito Federal responsável pela Política de Segurança alimentar e Nutricional, na forma do art. 6º do Decreto 37.895, de 27 de dezembro de 2016.

 

IV- Secretaria Executiva; a Secretaria executiva da CAISAN/DF será exercida pela Secretaria de Estado ou Órgão responsável pela Política de Segurança alimentar e Nutricional do Distrito Federal, nos termos de ato a ser expedido pelo (a) Secretário (a) de Estado ou dirigente do Órgão, na forma do art. 7º do Decreto 37.895, de 27 de dezembro de 2016.

Sobre os comitês técnicos:

Comitê Técnico Nº 01/2017 – responsável pela elaboração do II Plano Distrital de Segurança Alimentar e Nutricional – II PDSAN.

 

 

CONTATOS CAISAN – DF:

 

Presidente do CAISAN DF

Ana Paula Soares Marra

Telefone: (61) 3773-7320

Endereço: SEPN Quadra 515, Lote 2, Bloco B Ed. Espaço 515 – Asa Norte CEP: 70.770-502

 

Secretaria Executiva da CAISAN/DF

Secretário Executivo: Felippe Augusto Gomes

Telefone: (61) 3773-7321

E-mail: caisandf@sedes.df.gov.br

Endereço: SIA Trecho 08 – Lotes 275/285 – Cep: 70.770-501

 

 

Saiba mais sobre sobre Segurança Alimentar e Nutricional:

 

Lei Nº 11.346 que cria o Sistema Nacional de Segurança Pública e Nutricional 

Lei Nº 4085 que dispõe sobre a Política de Segurança Alimentar e Nutricional 

Decreto Nº 7.272 que regulamenta a Lei que cria o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e nutricional e institui a política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – PNSAN 

Decreto Nº 33142 Criação da Caisan Distrital

Lei Nº 4.601 DF Sem Miséria 

Decreto Nº 33.329 Regulamentação do DF Sem Miséria

 

I Plano Distrital de Segurança Alimentar e Nutricional – Parte 1 – I PDSAN

I Plano Distrital de Segurança Alimentar e Nutricional – Parte 2 – I PDSAN

ll Plano Distrital de Segurança Alimentar Nutricional

III Plano Distrital de Segurança Alimentar Nutricional

 

 

 

 

Atualizado em 07/2023

 

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  • SEPN Quadra 515, Lote 2, Bloco B Ed. Espaço 515 - Asa Norte
    CEP: 70.770-502
    Transferência de Renda e Cadastro único: 37737251/37737242/37737249
    Subsecretaria de Assistência Social: 3773-7248
    Ouvidoria: 162
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