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19/04/22 às 15h19 - Atualizado em 9/02/23 às 13h37

Política de Integridade

Portaria Nº 21/2022

 

 

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL

 

 

PORTARIA Nº 21, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022.

 

 

Dispõe sobre a Política de Integridade Pública
no âmbito da Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social do Distrito Federal –
SEDES/DF.

 

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 105, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o Decreto nº
39.736, de 28 de março de 2019, que dispõe sobre a Política de Governança Pública e Compliance no
âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Distrito Federal, bem
como para atender ao disposto em seu art. 13, RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Política de Integridade Pública no âmbito da Secretaria de Estado de Desenvolvimento
Social do Distrito Federal – SEDES, que será implementada em consonância com o Programa de
Integridade a ser elaborado pelo Grupo de Trabalho instituído pela Portaria Nº 18, de 24 de maio de
2021.

Art. 2º Para os efeitos do disposto nesta Portaria, considera-se:

I – governança pública: conjunto de mecanismos de liderança, estratégia e controle postos em prática
para avaliar, direcionar e monitorar a gestão, com vistas à condução de políticas públicas e à prestação de
serviços de interesse da sociedade;

II – integridade: alinhamento consistente de comportamentos e de condutas a valores e princípios éticos,
morais e legais, os quais constituem uma cultura focada na honestidade, na imparcialidade e na
confiança;

III – integridade pública: alinhamento e adesão a valores, princípios e normas para sustentar e priorizar o
interesse público em relação ao interesse privado no setor público;

IV – compliance: a identificação, o enquadramento e a manutenção da conformidade legal e regulatória
por meio da instituição de atos e procedimentos que tenham como atributos a clareza, a objetividade e a
probidade;

V – risco: efeito da incerteza nos objetivos a serem atingidos pela instituição;

VI – gestão de riscos: processo estabelecido, direcionado e monitorado pela alta administração, que
consiste em identificar, analisar, avaliar e mitigar potenciais eventos que possam afetar a organização a
fim de fornecer segurança razoável quanto à realização de seus objetivos;

VII – processo de avaliação de riscos: método ou procedimento global de identificação, análise e avaliação
de riscos;

VIII – plano de ações de integridade: conjunto organizado de medidas, atos e procedimentos
estabelecidos para garantir a mitigação de riscos e a consolidação da cultura de integridade a ser
executado por meio de Programa de Integridade;

IX – canais de comunicação: meios utilizados pela SEDES para manter contato com servidores,
colaboradores e a população, a fim de propagar os valores e consolidar a cultura de integridade.

Art. 3º A Política de Integridade tem como objetivo identificar e divulgar os valores, princípios, normas e
diretrizes da SEDES para o desenvolvimento do seu Programa de Integridade.

 

§ 1º O incentivo e apoio ao desenvolvimento e aprimoramento de ações visando à instituição e
manutenção de comportamento e de conduta alinhados a valores e princípios éticos, morais e legais são
premissas da Política de Integridade da SEDES e atuam no sentido de consolidar e disseminar as boas
práticas de governança.

§ 2º O Programa de Integridade Pública da SEDES visa promover a adoção de medidas destinadas à
prevenção, detecção, punição e remediação de fraudes, atos de corrupção e demais ações incompatíveis
com a função pública.

Art. 4º São princípios da Política de Integridade Pública da SEDES:

I – legalidade;

II – impessoalidade;

III – moralidade;

IV – publicidade;

V – eficiência;

VI – interesse público;

VII – boa governança;

VIII – dignidade;

IX – ética;

X – transparência;

XI – boa-fé; e

XII – segregação de funções.

 

Art. 5º São valores da SEDES a serem aplicados na sua Política de Integridade Pública:

I – honestidade;

II – humanidade;

III – cortesia;

IV – cooperação;

V – comprometimento;

VI – inclusão; e

VII – integração.

Art. 6º A política de integridade da SEDES tem como suporte as seguintes normas:

I – Constituição Federal;

II – Lei Orgânica do Distrito Federal;

III – Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o regime jurídico dos
servidores públicos civis do Distrito Federal, das autarquias e das fundações públicas distritais;

IV – Decreto nº 37.297, de 29 de abril de 2016, que aprova, no âmbito da Administração Pública Direta e
Indireta do Distrito Federal, o Código de Conduta da Alta Administração e o Código de Ética dos
Servidores e Empregados Públicos Civis do Poder Executivo, bem como institui as Comissões de Ética do
Poder Executivo do Distrito Federal e dá outras providências;

V – Decreto nº 37.302, de 29 de abril de 2016, que estabelece os modelos de boas práticas gerenciais em
Gestão de Riscos e Controle Interno a serem adotados no âmbito da Administração Pública do Distrito
Federal;

VI – Decreto nº 39.736, de 28 de março de 2019, que dispõe sobre a Política de Governança Pública e
Compliance no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Distrito
Federal;

VII – Regimento Interno da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal –
SEDES/DF;

VIII – Portaria nº 64, 04 de maio de 2019, que instituiu o Comitê Interno de Governança Pública da
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal – SEDES/DF, e dá outras providências;
e

IX – Norma brasileira ABNT NBR ISO 31000/2018, que fornece diretrizes para gerenciar riscos enfrentados
pelas organizações.

Art. 7º A Política de Integridade Pública da SEDES tem como diretrizes:

I – incorporação de padrões elevados de conduta, ética e probidade nas relações pessoais e
organizacionais, no intuito de criar um ambiente de confiança e integridade e de melhorar a prestação
dos serviços;

II – promoção do alinhamento institucional aos conceitos, valores, princípios e normas estabelecidos;
III – atuação dos dirigentes, servidores e colaboradores com base na conformidade legal e em boas
práticas de governança;

IV – capacitação permanente dos servidores e colaboradores em relação aos temas afetos à integridade
pública, com o objetivo de alcançar a excelência na prestação dos serviços públicos;

V – redução das vulnerabilidades organizacionais utilizando-se, entre outros, dos procedimentos de
identificação, análise, avaliação e tratamento de riscos de integridade;

VI – fortalecimento dos canais de comunicação interna e externa;

VII – consolidação de uma cultura de integridade que envolva a disseminação de informações; práticas;
fatos relevantes que destaquem o comportamento ético; resultados auferidos; e integridade funcional e
institucional.

Art. 8º Os casos omissos ou excepcionais, assim como eventuais esclarecimentos sobre esta Portaria,
serão resolvidos pelo Comitê Interno de Governança da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social
do Distrito Federal – SEDES.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

MAYARA NORONHA DE ALBUQUERQUE ROCHA

Secretária de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal

“Brasília – Patrimônio Cultural da Humanidade”
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3773-7187
00431-00002011/2022-22 Doc. SEI/GDF 80761198

 

 

 

PORTARIA – DODF

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    Subsecretaria de Assistência Social: 3773-7248
    Ouvidoria: 162
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