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Programa Acessuas Trabalho

 

PROGRAMA NACIONAL DE PROMOÇÃO DO ACESSO AO MUNDO DO TRABALHO – ACESSUAS
TRABALHO

 

APRESENTAÇÃO

 

A Constituição Federal (CF), em seu art. 203, e a Lei Orgânica de Assistência Social, em seu art. 2º, elencam a “promoção da integração ao mercado de trabalho” como objetivo da
política pública de Assistência Social. Dessa forma, o programa ACESSUAS Trabalho é o programa da Assistência Social que concretiza o objetivo elencado na Constituição Federal e na legislação, sendo, portanto, a ação relativa à promoção do acesso ao mundo do trabalho no âmbito do SUAS.

 

O Programa ACESSUAS Trabalho foi instituído por meio da Resolução CNAS Nº 18/2012, alterada pela Resolução CNAS Nº 25/2016, cumprindo com o objetivo de promover o acesso de
pessoas em situação de vulnerabilidade e/ou risco social ao mundo do Trabalho, termo esse definido pela Resolução CNAS Nº 33, de 28 de novembro de 2011, onde estabelece em seu art.
1º que a promoção da integração ao mercado de trabalho no campo da assistência social deve ser entendida como integração ao “mundo do trabalho”, sendo este um conceito mais amplo e adequado aos desafios da política de assistência social.

 

No Distrito Federal, o Programa está sendo executado por Organização da Sociedade Civil com a firmatura do Termo de Colaboração N° 16/2022 em dia 13 de julho do corrente ano
entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e o Instituto Soubras; tendo como meta pactuada o quantitativo de 7.100 usuários no período de até 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período.

 

Entre as ações previstas consta atuar em grupos com foco no fortalecimento de vínculos e desenvolvimento de atitudes e habilidades para a inserção no trabalho. Nessa perspectiva, o
programa tem como eixos de atuação:

 

I- A identificação e sensibilização de usuários;
II- O desenvolvimento de habilidades pessoais, e orientação sobre o mundo do
trabalho;
III- O acesso a oportunidades;
IV- O monitoramento do percurso de seus usuários no mundo do trabalho.

 

DIRETRIZES GERAIS

 

Conforme a resolução CNAS N° 49/2021, o Programa ACESSUAS tem como diretrizes:

 

I – qualificação das ações da assistência social para o acesso do usuário ao mundo do trabalho;
II – fortalecimento da integração do Programa ACESSUAS Trabalho com o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família – PAIF; e
III – consolidação do Programa ACESSUAS Trabalho nas competências do Sistema Único de Assistência Social – SUAS.

 

Conforme ainda a resolução supracitada, são ações do Programa:

 

I – articular com as políticas públicas setoriais a fim de mapear as oportunidades presentes no território;
II – identificar, mobilizar, sensibilizar e encaminhar os usuários para o acesso ao Programa;
III – integrar as ações do PAIF;
IV – realizar oficinas temáticas para desenvolvimento de habilidades e orientação para o mundo do trabalho, com carga horária mínima de 6 horas;
V – analisar as potencialidades, saberes e áreas de interesse do usuário em relação ao mundo do trabalho;
VI – articular as ações do Programa com a rede socioassistencial e com as demais políticas públicas;
VII – ofertar ações de desenvolvimento de habilidades de pessoas em situação de vulnerabilidade social para inclusão ao mundo do trabalho;
VIII – ofertar, em caráter complementar e a critério dos municípios, ações de qualificação profissional aos usuários da Política de Assistência Social;
IX – encaminhar o usuário para as oportunidades do mundo do trabalho;
X – monitorar o percurso do usuário no mundo do trabalho integrado aos serviços socioassistenciais; e
XI – registrar as ações realizadas.

 

 

PÚBLICO-ALVO

 

O público alvo do programa são pessoas em situação de vulnerabilidade e/ou risco social, com idade entre 14 (catorze) e 64 (sessenta e quatro) anos, inscritas no Cadastro Único para
Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, atendidas em programas de transferência de renda, serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, com prioridade para:

 

I – pessoas com deficiência, em especial beneficiárias do BPC;
II – migrantes e refugiados, em especial os que se encontram em serviço de acolhimento;
III – adolescentes e jovens no sistema socioeducativo e egressos;
IV – adolescentes e jovens no serviço de acolhimento e egressos;
V – adolescentes em situação de trabalho infantil e suas famílias;
VI – famílias com pessoas em situação de privação de liberdade e indivíduos egressos do sistema penal;
VII – pessoas retiradas do trabalho escravo e do tráfico de pessoas;
VIII – mulheres em situação de violência;
IX – população em situação de rua; e
X – população de lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais, queer, intersexo e assexuais – LGBTQIA+.

 

COMO PARTICIPAR DO PROGRAMA ACESSUAS?

 

Os interessados em participar do Programa Acessuas Trabalho podem entrar em contato com os coordenadores locais nos pontos fixos dos programas, conforme endereços listados
abaixo, ou durante os atendimentos já agendados em qualquer equipamento socioassistencial, para fazer o registro de interesse em participar do programa. Podem também realizar sua
inscrição pelo site – acessuastrabalhodf.com.br.

 

 

 

Dessa forma, a equipe do Programa entrará em contato com o usuário para detalhar as atividades e inseri-los nos ciclos de oficinas.

 

A meta é o acompanhamento de 7.100 usuários. O DF possui 33 regiões administrativas e, para organizar os atendimentos e demandas dessas regiões, houve a divisão em oito
macroterritórios. A meta global do Acessuas Trabalho foi distribuída nesses territórios, considerando as especificidades de cada região, conforme apresentado a seguir:

 

 

 

METODOLOGIA E EIXOS DE EXECUÇÃO DO PROGRAMA

 

A metodologia de execução é orientada pela composição de duas coordenações gerais e dois coordenadores locais em cada macroterritório, além dos oficineiros, responsáveis em
ministrar os ciclos de oficinas. Dessa forma, usuários encaminhados pela rede socioassistencial, através do SIDS, ou através da demanda espontânea, participam de uma acolhida coletiva para apresentação detalhada das ações do programa e identificação das demandas, a partir de então são direcionadas para o EIXO II que compõe os ciclos de oficinas. São 4 (quatro) encontros com duração de 1h30.

 

Para a oferta adequada das oficinas recomenda-se o atendimento em grupos com até 25 participantes.

 

As atividades podem ser realizadas em qualquer período, manhã, tarde ou noite, de forma online ou presencial, conforme demanda e disponibilidade de participação dos usuários.

 

O conteúdo das oficinas se adequa de acordo com o perfil e necessidade do grupo em relação ao mundo do Trabalho, alguns dos temas mais recorrentes perpassa por:

Identidade;
Conceito de Trabalho;

Etapas do Processo Seletivo (currículo);

Etapas do Processo Seletivo (entrevistas e dinâmicas de grupo);

Postura Profissional;

Imagem Pessoal x Imagem Profissional (dentro e fora das redes sociais);

Habilidades Interpessoais (liderança e trabalho em equipe);
Habilidades Interpessoais (Comunicação e Negociação);

Planejamento; entre outros.

 

Apesar dos pontos fixos do programa está presente em apenas 8 Regiões administrativas as oficinas acontecem de forma itinerante em cada território, dependendo da disponibilidade de
local, que na maioria das vezes tem sido cedida pelos próprios equipamentos socioassistenciais, dessa forma o usuário não precisa se deslocar para outra região administrativa para participar das atividades.

 

A partir da conclusão dos ciclos é apresentado ao usuário um mapa de oportunidades. Nessa ocasião, os coordenadores locais realizam um levantamento das oportunidades de Inclusão
Produtiva disponíveis no território, construído a partir do conhecimento do território e da identificação do perfil dos usuários.

 

Para alcançar resultados, a equipe tem realizado articulações com os mais diversos parceiros, tais como: Sistema S e Institutos Federais, escolas estaduais e locais – oferta de cursos de qualificação profissional;  Sistema Nacional de Intermediação de Emprego (SINE) e demais órgãos de intermediação de mão de obra. Ações de cooperativismo, microcrédito, economia solidária; rede de serviços, equipamentos e programas públicos – nas áreas de Assistência Social, Educação, Saúde, Direitos Humanos; lideranças comunitárias e comerciais; agentes de políticas públicas referentes ao mundo do trabalho; e demais agentes. O conhecimento de ações complementares amplia as opções de inserção de pessoas em situação de vulnerabilidade e risco social no mundo do trabalho.

 

Ao concluir o ciclo de oficinas, os participantes recebem um certificado de participação no Programa e continuam sendo acompanhados pela equipe onde monitoram seu percurso. O
objetivo dessa ação é apoiar a permanência dos usuários nas ações do ACESSUAS Trabalho, de seus parceiros e/ou ainda no mercado de trabalho, por meio da construção de estratégias
coletivas para a superação das dificuldades encontradas pelos usuários. Para alcançar os resultados desejados as equipes responsáveis devem planejar as ações a serem executadas, e
trabalhar em constante diálogo com as equipes da rede socioassistencial e demais instituições envolvidas no processo.

 

Referências e Legislações relacionadas

 

Caderno de orientações técnicas do Programa Nacional de Promoção do Acesso ao Mundo do Trabalho (Acessuas Trabalho) [livro eletrônico]. — Brasília, DF : Ed. dos Autores, 2021.

 

Caderno de atividades Programa Acessuas Trabalho 

 

Conselho Nacional de Assistência Social. Resolução Nº 11 de 23 de setembro de 2015.
Caracteriza os usuários na Política Pública de Assistência Social e no Sistema Único de Assistência
Social. Brasília: CNAS/MDS, 2015.

 

Conselho Nacional de Assistência Social. Resolução Nº 21 de novembro de 2016.
Estabelece requisitos para celebração de parcerias, conforme a Lei nº 13.019, de 31 de julho de
2014, entre o órgão gestor da assistência social e as entidades ou organizações de assistência
social no âmbito do Sistema Único de Assistência Social SUAS.

 

Conselho Nacional de Assistência Social. Resolução Nº 25, de dezembro de 2016. Altera a Resolução nº 18, de 24 de maio de 2012, do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS,
que Institui o Programa Nacional de Promoção do Acesso ao Mundo do Trabalho – Acessuas – Trabalho. Brasília, 2016.

 

Conselho Nacional de Assistência Social. Resolução Nº 33 de 28 de novembro de 2011.
Define a Promoção da Integração ao Mercado de Trabalho no campo da Assistência Social e
estabelece seus requisitos. Brasília, 2011.

 

Conselho Nacional de Assistência Social. Resolução Nº 49 de 23 de novembro de 2021.
Aprova a prorrogação e o aprimoramento do Programa Nacional de Promoção do Acesso ao
Mundo do Trabalho – Acessuas Trabalho. Brasília: CNAS/MC, 2021.

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