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Segurança Alimentar e Nutricional

 

O Direito Humano à Alimentação Adequada (DHAA), compreendido como o acesso regular e permanente a alimentos de qualidade e em quantidade suficiente, é reconhecido como um direito humano pelo artigo 6º da Constituição Federal desde 2010, quando passou a compor o rol dos direitos fundamentais da população por meio da Emenda Constitucional nº 64

 

Para protegê-lo e promovê-lo, o Brasil instituiu o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN), por meio da Lei Orgânica da Segurança Alimentar e Nutricional (LOSAN). A LOSAN – Lei Nº 11.346, de 2006 – regulamenta as políticas de promoção e acesso a alimentos saudáveis e à água, assim como de fomento à produção, à comercialização e ao consumo de alimentos oriundos da agricultura familiar.

 

O Decreto Nº 7.272 de 2010 define os objetivos e diretrizes da Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (PNSAN), bem como as atribuições dos órgãos integrantes do SISAN quanto à gestão desta política. A PNSAN também define os mecanismos de adesão e de financiamento de ações pactuadas por diferentes órgãos de governo e entes federativos, as estratégias de monitoramento e de avaliação dessas ações e os parâmetros para a elaboração do Plano Nacional de SAN.

 

No âmbito do Distrito Federal, a Política de Segurança Alimentar e Nutricional do DF foi instituída pela Lei nº 4.085, de 2008, com o objetivo de respeitar, proteger, prover, informar, monitorar, fiscalizar e avaliar a realização do direito humano à alimentação adequada, garantindo os mecanismos para sua exigibilidade. Já a adesão ao SISAN ocorreu em novembro de 2011.

 

Nesse sentido, cabe à Subsecretaria de Segurança Alimentar e Nutricional (Subsan), da Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes), contribuir, por meio de políticas públicas integradas e transversais, para que o DHAA seja respeitado, protegido, promovido e provido no Distrito Federal.

 

Assim, um conjunto de ações, projetos e programas são desenvolvidos pela Subsan, como colocado abaixo:

 

Documentos relacionados: 

 

– Guia Alimentar para a População Brasileira – https://www.sedes.df.gov.br/wp-conteudo/uploads/2023/03/guia_alimentar_populacao_brasileira_2ed.pdf

 

– Guia Alimentar para Crianças menores de 2 anos – https://www.sedes.df.gov.br/wp-conteudo/uploads/2023/03/GUIA_ALIMENTAR_PARA_CRIANCAS_ATE_2_ANOS.pdf

 

– Protocolo de uso do Guia Alimentar para a População Brasileira na orientação alimentar da gestante – http://189.28.128.100/dab/docs/portaldab/publicacoes/protocolo_guia_alimentar_fas

ciculo3.pdf

 

– Protocolo de uso do Guia Alimentar para a População Brasileira na orientação alimentar de crianças de 2 a 10 anos – http://189.28.128.100/dab/docs/portaldab/publicacoes/protocolo_guia_alimentar_fasciculo_4.pdf

 

– Protocolo de uso do Guia Alimentar para a População Brasileira na orientação alimentar da pessoa na adolescência –  https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/protocolos_guia_alimentar_fasciculo5.pdf

 

– Protocolo de uso do Guia Alimentar para a População Brasileira na orientação alimentar de adultos – https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/protocolos_guia_alimentar_fasciculo1.pdf

 

– Protocolo de uso do Guia Alimentar para a População Brasileira na orientação alimentar de idosos – https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/protocolos_guia_alimentar_fasciculo2.pdf

 

– Cartilha de Boas Práticas em Serviço de Alimentação – https://www.sedes.df.gov.br/wp-conteudo/uploads/2023/03/Cartilha_Boas_Praticas_para_Servicos_de_Alimentacao.pdf

 

– Dia Mundial da Alimentação | Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – Organização das Nações Unidas para a Alimentação e Agricultura – http://sedes.df.gov.br/wp-conteudo/uploads/2017/10/Direito-aos-Alimentos-FAO-1.pdf

 

Última atualização em 9/2024

 

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