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Programas de Provimento Alimentar Direto

O QUE É O PROGRAMA CARTÃO PRATO CHEIO?

O Programa Cartão Prato Cheio instituído pela Lei n. 7.009, de 17 de dezembro de 2021, regulamentado pelo Decreto n. 42.873, de 29 de dezembro de 2021 e normatizado pela Portaria n. 32, de 11 de maio de 2022, consiste na concessão de crédito mensal no valor de R$ 250,00 para aquisição de gêneros alimentícios às famílias em situação de insegurança alimentar e nutricional, visando resguardar o Direito Humano à Alimentação Adequada. O benefício é concedido em nove parcelas para o público em insegurança alimentar e nutricional, devendo passar por um novo atendimento socioassistencial ao final da concessão, visando a continuidade do benefício.

 

a) Quais os objetivos e vantagens do Cartão Prato Cheio?

O Cartão Prato Cheio é um programa de provimento alimentar que tem por objetivo contribuir com o Direito Humano à Alimentação Adequada e promover a cidadania com vistas a superação da situação de insegurança alimentar e nutricional.

Além disso, o crédito mensal garante a agilidade no acesso ao alimento próximo à moradia das famílias; bem como, oportuniza a escolha dos alimentos saudáveis e promove a economia local da região.

 

b) Quem tem direito ao benefício?
A família que se encontra em situação de insegurança alimentar, ou seja, esteja com dificuldade de adquirir, com regularidade, alimentos em quantidade e qualidade suficientes pode estar apta a ingressar no programa, desde que atenda aos critérios estabelecidos pelo Decreto n. 42.873, de 29 de dezembro de 2021, conforme destacado abaixo:

 

  • Possuir renda familiar igual ou inferior a meio salário mínimo por pessoa da família;
  • Estar em situação de insegurança alimentar
  • Estar inscrito no Cadastro Único para os Programas Sociais do Governo Federal -Cadúnico ou no Sistema Integrado de Desenvolvimento da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (SIDS);
  • Residir no Distrito Federal.

 

c) Quais são os beneficiários prioritários?
De acordo com o Decreto n. 42.873, de 29 de dezembro de 2021, os beneficiários que possuem prioridade para serem incluídos no programa, obedecendo a ordem, são:

  • Famílias monoparentais chefiadas por mulheres com crianças de 0 a 6 anos;
  • Famílias com crianças de 0 a 6 anos;
  • Famílias com pessoas com deficiência;
  • Famílias com pessoas idosas; e
  • População em situação de rua, com Plano Individual de Acompanhamento -PIA, em processo de saída de rua.

 

d) Não atendo aos critérios para recebimento do Cartão Prato Cheio, porém estou com dificuldades em prover a alimentação da minha família. O que fazer?
Caso o usuário não atenda aos critérios para ser beneficiário do Programa Cartão Prato Cheio, mas esteja em situação de insegurança alimentar, este deverá procurar a unidade socioassistencial de sua região administrativa para passar por atendimento especializado. Casos excepcionais serão avaliados pelos profissionais da assistência social e o auxílio alimentar poderá ser concedido na forma de concessão da cesta básica de alimentos.


e) Como posso ter acesso ao Programa Cartão Prato Cheio?
O usuário deverá buscar atendimento socioassistencial na sua unidade de referência (CRAS, CREAS, Centro Pop, Unidade de Acolhimento, etc). No atendimento socioassistencial, a condição da família será compreendida e o profissional fará a avaliação da situação de insegurança alimentar e nutricional. Caso o profissional observe que, o usuário atende aos critérios para a concessão do benefício, serão cumpridas todas as fases para preenchimento do cadastro em prontuário familiar, gerando a solicitação para inclusão no Programa Cartão Prato Cheio.


f) Como funciona o recebimento do benefício?
O beneficiário que for incluído no Programa Cartão Prato Cheio terá direito ao cartão bancário em seu nome, disponibilizado pelo Banco de Brasília. O cartão deverá ser utilizado em estabelecimentos alimentícios, tais como: hipermercados, supermercados, padarias, mercearias e restaurantes.

O cartão Prato Cheio amplia a comodidade e facilita o dia a dia do usuário que pode optar por onde comprar seus alimentos de forma consciente e que atenda aos usos e costumes alimentares da sua família.

O beneficiário pode fazer a escolha dos alimentos, de acordo com a sua preferência e necessidade, para compor uma alimentação saudável que atenda aos hábitos e costumes da família.

 

g) Como saber se sou beneficiário do programa?
Após realização do atendimento socioassistencial e sendo informado que atende aos critérios para entrada no programa, o beneficiário poderá consultar sua inclusão por meio do aplicativo E-GDF; consulta às unidades socioassistenciais (CRAS, CREAS, Centro Pop); ou, através do site https://gdfsocial.brb.com.br/#/home opção CONSULTA PRATO CHEIO. Além disso, a SEDES informa novas inclusões por meio de seus canais de comunicação e redes sociais.


h) A partir de quando o primeiro pagamento estará disponível no cartão?
Após a inclusão no programa, o beneficiário terá o cartão bancário emitido, devendo fazer seu desbloqueio imediato. Ao desbloqueá-lo, a primeira parcela já estará disponível no valor de R$ 250,00.

 

i) Por quanto tempo tenho direito a receber o benefício do Cartão Prato Cheio?
O benefício é ofertado em 9 parcelas. Após o recebimento da última parcela, caso a família considere que a situação de insegurança alimentar permaneça, poderá ser agendado novo atendimento socioassistencial para análise da situação e possível reinclusão ao programa.

 

j) Onde retiro o cartão?
As informações sobre os locais de retirada do cartão podem ser encontradas no endereço eletrônico https://gdfsocial.brb.com.br/#/home na opção CONSULTA PRATO CHEIO ou no telefone (61) 3029-8440 (Central de programas sociais operacionalizados pelo BRB).


k) Como funciona o desbloqueio e consulta de saldo do Cartão Prato Cheio?
Ao receber o seu cartão, você poderá desbloqueá-lo de três maneiras distintas: através do aplicativo BRB Social, pela central de programas sociais operacionalizados pelo BRB (3029-8440) ou na própria agência do BRB. Quanto ao saldo ou extrato do cartão, estes poderão ser consultados através do aplicativo BRB Social. Lembrando que o cartão é pessoal e não pode ser transferido para outros membros da família ou terceiros.

Além disso, é válido observar que o prazo máximo para o desbloqueio do cartão é de dois meses a partir da disponibilização do benefício pela SEDES. Após o decurso do tempo, os valores pagos serão estornados à Secretaria.

 

l) Perdi o meu cartão e agora?
O beneficiário deverá zelar pela guarda e utilização do cartão, sendo o responsável pelo custo de emissão de uma segunda via, se necessário. Posto isso, para adquirir a segunda via do cartão é necessário entrar em contato com uma agência do BRB, onde será cobrado a taxa de R$10,00 para a emissão do novo cartão, observando o prazo máximo de entrega de 15 dias úteis. O cartão ficará disponível para retirada na agência próxima ao endereço residencial que o usuário informou no momento do cadastro.


m) Por quanto tempo posso utilizar o saldo do cartão?
O prazo para a utilização do crédito do cartão Prato Cheio será de nove meses a partir da sua primeira concessão (primeiro depósito do crédito). Esgotado o prazo de nove meses, o saldo não utilizado nos cartões será estornado à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social.


n) Quais são os canais de comunicação disponíveis?
Os beneficiários do Programa Cartão Prato Cheio, para sanar suas dúvidas, podem utilizar o aplicativo e-GDF, o e-mail oficial do Programa Cartão Prato Cheio (pratocheio@sedes.df.gov.br), as nossas unidades de atendimento (CRAS, CREAS, Centro Pop), as redes sociais da SEDES, além dos canais de ouvidoria. Lembrando que o contato com o Banco de Brasília deverá ocorrer em caso de situações referentes às operações bancárias e cartões (perda, roubo, bloqueio, desbloqueio, etc).


o) Quando ocorrerão novas inclusões?
As novas inclusões no Programa Cartão Prato Cheio dependem de disponibilidade orçamentária e contratual. A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social busca incluir o máximo de beneficiários possíveis, respeitando sempre os critérios e prioridades considerados no Decreto n. 42.873, de 29 de dezembro de 2021.

 

p) Após o meu atendimento, qual o prazo para passar a receber o benefício?
A inserção de novos beneficiários será feita conforme disponibilidade orçamentária e por isso não é possível atribuir uma data específica para o recebimento do benefício. Além disso, aplica-se o critério de priorização.

 

q) Quem será excluído do programa?
Serão excluídos aqueles que não atenderem mais aos critérios do programa conforme Decreto n. 42.873, de 29 de dezembro de 2021 e Portaria de Fiscalização n° 57, de 31 de outubro de 2022, ou seja: superarem a situação de insegurança alimentar; ultrapassarem o critério de renda de meio salário mínimo per capita; não residir mais no Distrito Federal; ou, após esgotar o prazo legal de recebimento de nove parcelas.

Para outras informações acesse http://www.sedes.df.gov.br/programas/.

 

ATIVIDADES DE EDUCAÇÃO ALIMENTAR E NUTRICIONAL PARA O PÚBLICO DO CARTÃO PRATO CHEIO

Em complementação ao auxílio monetário para custeio da alimentação mensal do público do Cartão Prato Cheio, a Subsecretaria de Segurança Alimentar e Nutricional promove atividades de educação alimentar e nutricional com os ativos no programa, com o intuito de empoderá-los na escolha consciente dos produtos nutricionalmente adequados para compor a alimentação do seu núcleo familiar. Observa-se então a promoção da independência financeira e a auto sustentabilidade de famílias e indivíduos na escolha dos alimentos de forma adequada e nutricionalmente satisfatória.

 

COMO FUNCIONA O RECEBIMENTO DAS CESTAS EMERGENCIAIS?

A Cesta Básica é uma das modalidades de fornecimento de alimento para os usuários que passam por estado de insegurança alimentar e que não atendem aos critérios para entrada no programa Cartão Prato Cheio. Todavia, a concessão de cesta básica será em casos excepcionais, ou seja, prioriza-se a entrada do usuário no Programa Cartão Prato Cheio. Para a disponibilização da cesta básica será necessário atendimento socioassistencial e avaliação por servidor especializado. A entrega da referida cesta será de acordo com a disponibilidade orçamentária, contratual e logística operacional. É válido lembrar que a cesta verde composta por frutas, verduras e legumes poderá acompanhar a cesta básica, todavia, dependerá da disponibilidade contratual e logística administrativa de entrega.

 

a) Como posso obter uma Cesta Emergencial?
A solicitação deverá ser feita por meio de comparecimento às unidades socioassistencias (CRAS, CREAS, Centro Pop, Unidade de Acolhimento, etc) ou por meio de agendamento através da Central de Atendimento 156 ou em nosso site por meio do endereço eletrônico http://www.sedes.df.gov.br/agendaratendimento/. Vale lembrar que, a cesta emergencial é ofertada em caráter excepcional, tendo como regra a concessão do benefício Cartão Prato Cheio.

Para outras informações acesse http://www.sedes.df.gov.br/programas/

 

COMO FUNCIONA O RECEBIMENTO DAS CESTAS VERDES?
A cesta verde é um complemento do benefício Cartão Prato Cheio e da Cesta Emergencial. Nela contém frutas, verduras e legumes, prezando pela alimentação mais saudável e variável, dentro dos padrões nutricionais. Assim, os usuários incluídos no Programa Cartão Prato Cheio ou contemplados com o recebimento da Cesta Emergencial poderão receber a cesta verde em sua residência. Logo, a oferta da cesta verde não é de caráter obrigatório, bem como, não é obrigatório que este complemento alimentar seja disponibilizado todos os meses.


a) Como obter a Cesta Verde?
Não há a possibilidade de solicitação de cesta verde unitária. A cesta verde é ofertada como complemento ao recebimento do Programa Cartão Prato Cheio ou cesta básica in natura.

 

Legislação:

  • Decreto n. 42.873, de 29 de dezembro de 2021. Regulamenta a Lei n. 7.009, de 17 de dezembro de 2021, que institui o programa de provimento alimentar direto em caráter emergencial, denominado “Cartão Prato Cheio”.
  • Portaria n. 32, de 11 de maio de 2022. Regulamenta o Decreto n. 42.873, de 29 de dezembro de 2021, para dispor sobre a concessão de provimento alimentar direto em caráter emergencial.
  • Portaria n° 57, de 27 de outubro de 2022. Estabelece os procedimentos a serem adotados pela Subsecretaria de Segurança Alimentar e Nutricional para a verificação e o tratamento dos casos de famílias beneficiárias do Programa Cartão Prato Cheio que apresentem indícios de irregularidade na concessão do benefício.

 

QUAL A FINALIDADE DOS RESTAURANTES COMUNITÁRIOS E COMO FUNCIONAM?

Os restaurantes comunitários são equipamentos públicos de segurança alimentar e nutricional que tem por finalidade o preparo e comercialização de refeições saudáveis a preço acessível​, que tem como objetivo contribuir com o acesso à alimentação adequada, respeitando as características culturais e hábitos alimentares da região​, priorizando o acesso das famílias em situação de vulnerabilidade social​.

 

Atualmente existem 16 Restaurantes Comunitários no DF: Brazlândia, Ceilândia, Estrutural, Gama, Itapoã, Paranoá, Planaltina, Recanto das Emas, Riacho Fundo, Samambaia, Santa Maria, São Sebastião, Sobradinho, Sol Nascente, Sol Nascente/ Pôr do Sol e Arniqueira. 

 

Almoço: Gama, Itapoã, Riacho Fundo II e Santa Maria.
Café e Almoço: Brazlândia, Ceilândia, Estrutural, Paranoá, Samambaia, São Sebastião, Sobradinho, Sol Nascente.
Café, Almoço e Jantar: Arniqueira, Planaltina, Sol Nascente/Pôr do Sol e Recanto das Emas.

 

 

Para outras informações acesse: http://www.sedes.df.gov.br/restaurantes-comunitarios/.

 

Atualizado em 12/2023

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