Governo do Distrito Federal
Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal

Rede Complementar

 

 

O que é a Rede Complementar?

 

A Rede Complementar Socioassistencial é conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, que ofertam e operam benefícios, serviços, programas e projetos.

 

Compõem a Rede Complementar o conjunto de Organizações da Sociedade Civil (OSC) que possuem Termo de Colaboração com a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (SEDES) para execução de serviços socioassistenciais, da política pública de assistência social, do Sistema Único de Assistência Social – SUAS.

 

As parcerias estabelecidas são regidas pelo Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC, Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações), pelo Decreto Distrital nº 37.843/2016 e pela Portaria SEDES nº 290/2017.

 

No DF a Rede Complementar atende ao público estabelecido pelas normativas legais para os respectivos serviços socioassistenciais, abaixo identificados:

 

Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV;

 

ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL – OSC QUE EXECUTAM SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS

 

ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL – OSC QUE EXECUTAM SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS (versão atualizada em junho/2024);

 

Serviço Especializado em Abordagem Social – SEAS;

 

Serviço de Proteção Social Especial para pessoas com deficiência e suas famílias – Ações de Habilitação e Reabilitação / PPDIF;

 

ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL – OSC QUE EXECUTAM SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E SUAS FAMÍLIAS – AÇÕES DE HABILITAÇÃO E REABILITAÇÃO / PPDIF​;

 

Serviço de Acolhimento para Adultos e Famílias;

 

ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL – OSC QUE EXECUTAM SERVIÇO DE ACOLHIMENTO PARA ADULTOS E FAMÍLIAS​;

 

Serviço de Acolhimento para Idosos; 

ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL – OSC QUE EXECUTAM SERVIÇO DE ACOLHIMENTO PARA IDOSOS​;

 

Serviço de Acolhimento para Pessoas com Deficiência – Residências Inclusiva;

ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL – OSC QUE EXECUTAM SERVIÇO DE ACOLHIMENTO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA – RESIDÊNCIAS INCLUSIVA​​;

 

Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes; 

ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL – OSC QUE EXECUTAM SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES​​​;

 

Serviço de Acolhimento Familiar para Crianças e Adolescentes – Família Acolhedora;

 

Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e de Emergências – Alojamentos Provisórios; 

ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL – OSC QUE EXECUTAM SERVIÇO DE PROTEÇÃO EM SITUAÇÕES DE CALAMIDADES PÚBLICAS E DE EMERGÊNCIAS – ALOJAMENTOS PROVISÓRIOS;

 

Programa Criança Feliz Brasiliense.

 

 

Para mais informações sobre os Termos de Colaboração firmados entre as OSC e a SEDES – acesse  http://www.sedes.df.gov.br/parcerias-mrosc-termos-de-colaboracao/.

 

 

Como acompanhar informações de transparência da parceria entre a SEDES e a Rede Complementar?

 

As informações de transparência devem estar disponibilizadas, em conformidade com a legislação vigente, nas sedes das OSC parceiras e nas páginas oficiais das entidades na internet.

 

As informações podem ser acompanhadas também no site da SEDES.

 

Comunicações acerca da execução das parcerias, como elogios, críticas e denúncias podem ser realizadas por meio da Ouvidoria da Secretaria http://www.sedes.df.gov.br/canal-de-comunicacao-sobre-a-aplicacao-dos-recursos-das-parcerias/.

 

 

 

 Atualizado em 02/2021

  • Acesse o Portal do Governo do Distrito Federal
  • SEPN Quadra 515, Lote 2, Bloco B Ed. Espaço 515 - Asa Norte
    CEP: 70.770-502
    Transferência de Renda e Cadastro único: 37737251/37737242/37737249
    Subsecretaria de Assistência Social: 3773-7248
    Ouvidoria: 162
Governo do Distrito Federal