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Crianças e Adolescentes

SERVIÇOS DE ACOLHIMENTO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES

 

 

O que são serviços de acolhimento para Crianças e Adolescentes?

 

Serviço vinculado à Proteção Social Especial de Alta Complexidade, na estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal – SEDES está diretamente ligado à Gerência dos Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes – GEAC, Diretoria dos Serviços de Acolhimento – DISA, Coordenação de Proteção Social Especial – CPSE e Subsecretaria de Assistência Social.

 

 São serviços que acolhem crianças e adolescentes em medidas protetivas por determinação judicial, em decorrência de violação de direitos (abandono, negligência, violência) ou pela impossibilidade momentânea de cuidado e proteção por sua família.

 

O afastamento da criança ou do adolescente da família deve ser sempre uma medida excepcional, aplicada apenas nas situações de grave risco à sua integridade física e/ou psíquica e acompanhada pelos órgãos do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente.

 

O serviço é voltado para a preservação e fortalecimento das relações familiares e comunitárias das crianças e dos adolescentes e tem por objetivo viabilizar, no menor tempo possível, o retorno seguro ao convívio familiar, prioritariamente na família de origem e, excepcionalmente, em família substituta (por meio de adoção, guarda ou tutela).

 

 

Quem pode ser atendido nos serviços de acolhimento para crianças e adolescentes?

 

Crianças e adolescentes afastados do convívio familiar, por determinação judicial, conforme previsto no artigo 101, inciso VII, do Estatuto da Criança e do Adolescente.

 

 

Unidades de Execução Direta – SEDES:

 

 REPÚBLICA PARA JOVENS EGRESSOS DO ACOLHIMENTO – RJOVEM Guará

 

Localizada no Guará II – porém o endereço não pode ser divulgado para garantir a segurança dos acolhidos.
Telefone: 3773-7576
Gerente: Thaynara Camargos
E-mail: rjovens@sedes.df.gov.br

 

 

• Unidade de Acolhimento para Crianças e Adolescentes – SAICA I

 

Localizada em Taguatinga Norte – porém o endereço não pode ser divulgado para garantir a segurança dos acolhidos.
Telefone: 3773-7580
Gerente: Aline Pereira da Costa
E-mail: acolhimentomnorte@sedes.df.gov.br

 

Unidade de Acolhimento para Crianças e Adolescentes – SAICA II

 

Localizada no Recanto das Emas – porém o endereço não pode ser divulgado para garantir a segurança dos acolhidos.
Telefone: 3773-7573/ 773-7574
Gerente: Matheus Oliveira de Souza Rigotto
E-mail: saica2@sedes.df.gov.br

 

• Central de Gestão de Vagas da Sedes –  CENTVAC 

 

Localizada em Taguatinga Norte –  porém o endereço não pode ser divulgado para garantir a segurança.

Telefone: 3773-7567

Gerente: Geovane de Morais

E-mail: acolhimento@sedes.df.gov.br

 

 

A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social também mantém Termo de Colaboração com Organizações da Sociedade Civil – OSC para garantir a oferta complementar do Serviço de Acolhimento, conforme expresso na aba Rede Complementar.

 

Gerência dos Serviços de Acolhimento para Crianças, Adolescentes e Jovens – GEACAJ
Diretora: Brígida de Freitas Ferreira Garcia
Telefone: 3773-7236

 

 

Diretoria dos Serviços de Acolhimento – DISA
Diretora: Daura Carolina de Campos Meneses
Telefone: 3773-7236

 

 

Coordenação de Proteção Social Especial de Alta Complexidade
Coordenador: Felipe Areda
Telefone: 3773-7236

Serviço de Acolhimento Familiar para Crianças e Adolescentes – Família Acolhedora

Descrição: Serviço vinculado à Proteção Social Especial de Alta Complexidade, na estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal – SEDES está diretamente ligado à Gerência dos Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes – GEAC, Diretorias dos Serviços de Acolhimento – DISA, Coordenação de Proteção Social Especial – CPSE e Subsecretaria de Assistência Social.

 

O Serviço de Acolhimento Familiar é uma medida protetiva prevista no Estatuto da Criança e Adolescente, que deve ser prioritária ao Serviço de Acolhimento Institucional, em caso de crianças e adolescentes com direitos violados ou ameaçados, tanto por ação ou omissão do Estado, dos pais ou responsáveis ou pela própria conduta. Diferente da adoção, tem caráter provisório e excepcional devendo visar à reintegração familiar ou, em último caso, o encaminhamento para família substituta.

 

Público:  Crianças e Adolescentes, afastados afastados do convívio familiar, mediante aplicação de Medida Protetiva de Acolhimento. Atualmente, no Distrito Federal, o Serviço é ofertado à crianças de 0 a 6 anos de idade.

 

 

No Distrito Federal é ofertado pela Organização da Sociedade Civil Aconchego – Grupo de Apoio à Convivência Familiar e Comunitária, conforme identificação abaixo:

 

Organização da Sociedade Civil: Aconchego – Grupo de Apoio à Convivência Familiar e Comunitária

Site: http://aconchegodf.org.br

Telefones: 3963-5049 e 3964-5048

Endereço Eletrônico: familiaacolhedora.aconchego@gmail.com

Endereço Sede: SHIGS Quadra 709, Bloco M, Casa 04, Asa Sul – Brasília / DF

Atualizado em 02/2022

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  • SEPN Quadra 515, Lote 2, Bloco B Ed. Espaço 515 - Asa Norte
    CEP: 70.770-502
    Transferência de Renda e Cadastro único: 37737251/37737242/37737249
    Subsecretaria de Assistência Social: 3773-7248
    Ouvidoria: 162
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