O que é o Benefício Excepcional?
Trata-se de um benefício em razão do desabrigo temporário. É prestação excepcional no âmbito da assistência social, subsidiária à Política de Habitação, decorrente da existência de situações de vulnerabilidade temporária ocasionadas pela falta ou pela inadequação da moradia, sendo destinado, exclusivamente, ao pagamento de aluguel de imóvel residencial. A família ou indivíduo pode receber até 6 prestações mensais em pecúnia até o valor de R$600,00 (seiscentos reais). Cada parcela é precedida de avaliação. Há possibilidade do recebimento de até 12 parcelas, porém essa está condicionada à habilitação do beneficiário na Política Habitacional.
O benefício em razão de desabrigo temporário é concedido a pessoas ou famílias privadas da respectiva moradia em decorrência de um dos seguintes adventos:
I – catástrofe, desastre ou calamidade pública;
II – situações de risco geológico;
III – situações de risco à salubridade;
IV – desocupações de áreas de interesse ambiental;
V – processos de realocação, remoção ou reassentamento;
VI – risco pessoal e eventos de risco, em casos excepcionais;
VII – situações de rua.
Como ter acesso ao Benefício Excepcional?
Esse benefício é concedido em situações especificas previstas na legislação, a partir da avaliação técnica de profissionais da assistência social vinculados à SUBSAS/SEDES.
Legislação relacionada:
• Lei N.º 5.165, de 04 de setembro de 2013;
• Decreto N.º 35.191, de 21 de fevereiro de 2014;
• Portaria N.º 39, de 07 de julho de 2014.
Atualizado em 07/2023