Governo do Distrito Federal
Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
28/07/22 às 15h04 - Atualizado em 22/09/23 às 10h11

Transferência de Renda

 

Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal

 

O Cadastro Único é um conjunto de informações sobre as famílias brasileiras de baixa renda,
inclusive das que estão em situação de pobreza e extrema pobreza. Essas informações são
utilizadas pelo Governo Federal, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios para
implementação de políticas públicas capazes de promover a melhoria da vida dessas famílias.
Legislação: Decreto n° 6.135/2007

 

Quem pode estar inscrito no Cadastro Único?

 

• Famílias que ganham até meio salário mínimo por pessoa; ou
• Famílias que ganham até 3 salários mínimos de renda mensal total.

 

Como fazer para se inscrever no Cadastro Único no DF:

No Distrito Federal, para a família se inscrever no Cadastro Único, ela deverá agendar o
atendimento pela Central Telefônica 156 e pelo site www.sedes.df.gov.br. O atendimento
ocorrerá no Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) do território de residência da
família.

 

Para que a família possa ser cadastrada, é importante:

 

• Ter uma pessoa responsável pela família para responder às perguntas do Cadastro. Essa pessoa
deve fazer parte da família, morar na mesma casa e ter pelo menos 16 anos.
• Para o responsável pela família, de preferência uma mulher, é necessário o CPF ou Título de
Eleitor.

Documentos necessários:

• Certidão de Nascimento;
• Certidão de Casamento;
• CPF; o Carteira de Identidade (RG);
• Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (RANI);
• Carteira de Trabalho; ou
• Título de Eleitor.

 

➔ Levar um comprovante de endereço, que pode ser conta de água ou luz, a Declaração
Escolar das crianças e adolescentes. Não é obrigatório apresentar, mas ajuda no
preenchimento das informações.

 

➔ Exceção: no caso de responsável por famílias indígenas e quilombolas, pode ser apresentado
qualquer um dos documentos abaixo. Não precisa ser o CPF ou o Título de Eleitor.

 

Atualização Cadastral

 

Após o cadastramento da família, é importante manter os dados sempre atualizados, pelo
menos a cada 24 meses (2 anos). Sempre que mudar algo na família, como nascimento de um
filho, mudança de casa, escola ou de trabalho, ou quando alguém deixar de morar na residência,
o responsável familiar deve procurar o CRAS e efetuar a atualização dos dados da família.
Se o cadastro não for atualizado, sua família não pode participar de muitos programas sociais, e
se já for beneficiária, pode perder o benefício.

 

Atenção: A família deve sempre dizer a verdade, para evitar que sejam alvo de fiscalização e/ou
Averiguação Cadastral e para que as políticas públicas possam ser formuladas a partir da
realidade das famílias.

 

Conheça alguns programas sociais que usam o Cadastro Único para selecionar seus
beneficiários:

 

 

Programa Bolsa Família

Descrição: Programa de transferência de renda direta às famílias que vivem em situação de
pobreza e de extrema pobreza.

Renda para seleção: Renda per capita mensal de até R$ 105,00 para famílias em extrema
pobreza; ou Renda per capita mensal entre R$105,01 e R$210,00, para famílias em estado de
pobreza que possuam crianças, adolescentes e jovens até 21 anos incompletos e gestantes.

Critérios: Inscrição no CadÚnico e atendimento dos critérios de renda e perfil familiar.

Outras Informações: A inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) não garante a entrada imediata
no Programa Bolsa Família. A seleção das famílias é feita por um sistema informatizado, sem interferência
direta de gestores, a partir dos dados que as famílias informaram no Cadastro Único e das regras
do programa. As famílias selecionadas recebem um cartão de saque, emitido pela Caixa
Econômica Federal (CAIXA) e enviado para a casa delas pelos Correios. Junto com o cartão, a
família recebe uma carta com explicações sobre como ativá-lo, o calendário de saques do Bolsa Família

e outras informações. O saque do benefício é feito nas lotéricas, agências e terminais de
autoatendimento da CAIXA por meio do cartão ou aplicativo Caixa Tem.

 

Programa DF Social

Descrição: Programa de transferência de renda, destinado às famílias de baixa renda residentes
no Distrito Federal.

Renda para seleção: Renda per capita mensal inferior a 1/2 salário mínimo vigente, ou seja
R$606,00 (seiscentos e seis reais) – inscritas no Cadastro Único.
Critérios: Conforme a Lei nº 7.008, de 17 de dezembro de 2021, são requisitos de ingresso ao
Programa “DF Social”:

Art. 6º São requisitos para ingressar no programa DF Social:

I – Estar inscrito no CadÚnico;
II – Possuir renda familiar per capita igual ou inferior a meio salário mínimo.
É vetada a concessão do Programa “DF Social” às famílias:
I – Cujo o Responsável Familiar – RF autodeclarado no Cadastro Único não houver apresentado
número do CPF durante entrevista prévia;
II – Cujo RF não realizar a abertura de conta social junto ao Banco de Brasília – BRB;
III – Cuja concessão seja cancelada em razão de decisão expressa por processo de fiscalização.

Outras Informações: As concessões são condicionadas à disponibilidade orçamentária. Em caso
de necessidade de limitação do total de famílias beneficiadas serão aplicados os critérios de
priorização na forma do Art. 7º da Lei nº 7.008, de 17 de dezembro de 2021.

Conforme a Lei nº 7.008, de 17 de dezembro de 2021, em razão de limitação orçamentária, a
concessão do Programa “DF Social” será priorizada às famílias:

Art. 7º São priorizadas no DF Social as famílias em situação de baixa renda:

I – que eram beneficiárias do Programa DF Sem Miséria em outubro de 2021 e que não atinjam
renda familiar per capita mensal de R$ 140,00, enquanto mantida esta condição;
II – monoparentais chefiadas por mulheres com crianças de 0 a 6 anos;
III – com crianças de 0 a 6 anos;
IV – com pessoas com deficiência;
V – com pessoas idosas;
VI – que estejam em situação de rua;

 

Para saber se está contemplado com este benefício, basta acessar gdfsocial.brb.com.br e abrir uma Conta Social Digital para começar a receber o valor. É necessário baixar o aplicativo do BRB Mobile (disponível gratuitamente para download tanto na App Store quanto na Google Play).

 

 

Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS)

Descrição: É um benefício da Política de Assistência Social, individual, não vitalício e
intransferível, que garante a transferência mensal de 1 (um) salário mínimo ao idoso, com 65
(sessenta e cinco) anos ou mais, e à pessoa com deficiência, de qualquer idade, com
impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que
comprovem não possuir meios para prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua
família.

Renda para seleção: Renda mensal familiar per capita é inferior a ¼ de salário mínimo
Critérios: Idosos, com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais, e pessoas com deficiência, de qualquer
idade, inscritas no CadÚnico, com impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental,
intelectual ou sensorial, que comprovem não possuir meios para prover a própria manutenção,
nem de tê-la provida por sua família.

Outras Informações: O idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais, e a pessoa com deficiência,
de qualquer idade, com impedimentos delongo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou
sensorial, devem estar inscritas no CadÚnico e devem comprovar não possuir meios para prover
a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família. É necessário ter os dados do
CadÚnico atualizados e ter inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

Como solicitar:

A solicitação do BPC deve ser realizada pela internet.

1. Para solicitar o serviço:

• Entre no Meu INSS;
• Clique no botão Novo Pedido;
• Digite o nome do serviço/benefício que você quer;
• Na lista, clique no nome do serviço/benefício;
• Leia o texto que aparecerá na tela e informe seus dados para avançar.

Documentação

Documentação em comum para todos os casos:
➔ Obrigatória
Número do CPF de todos da família que morem na mesma casa;
➔ Se for solicitada:
Procuração ou termo de representação legal (tutela, curatela, termo de guarda);

 

Canais de Prestação

➔ Web:
Site do Meu INSS – https://meu.inss.gov.br/
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível:
Ligue para 135.

➔ Telefone : 135

 

Aplicativo móvel :
Baixe o Meu INSS nos links abaixo:
Google Play:
https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.dataprev.meuinss&hl=pt_BR
App Store:
https://apps.apple.com/br/app/meu-inss-central-de-servi%C3%A7os/id1243048358

 

2. Receber resposta

Para acompanhar e receber a resposta do seu processo:
• Entre no Meu INSS;
• Clique no botão Consultar pedidos;
• Encontre seu processo na lista;
• Se quiser ver mais detalhes, clique em detalhar.
Tempo de resposta: Em média 45 dia(s) corrido(s)

 

 

Programa Morar Bem

Descrição: O Programa é voltado para as famílias com renda bruta de até 12 salários mínimos.
A proposta é ofertar moradias com infraestrutura urbana, como abastecimento de água, esgoto
sanitário, energia elétrica, iluminação pública, instalações telefônicas, redes de drenagem de águas -pluviais, pavimentação asfáltica e, equipamentos públicos, como escolas, postos de saúde e de polícia.
Renda para seleção: Os candidatos ao Programa Morar Bem que se enquadram na faixa 1, com
renda mensal familiar bruta de 0 a R$ 1.600,00

Critérios:

• Ter maioridade ou ser emancipado na forma da lei;
• Residir no Distrito Federal nos últimos cinco anos;
• Não ser, nem ter sido proprietário, promitente comprador ou cessionário de imóvel no DF;
• Não ser beneficiado em outro programa habitacional no Distrito Federal;
• Possuir renda familiar de até doze salários mínimos.

Outras Informações: As condições para participar do Morar Bem estão previstas na lei nº
3.877/2006, que dispõe sobre a política habitacional do Distrito Federal. Os critérios de
Classificação estão dispostos no decreto n° 33.964 de 29 de outubro de 2012 e têm como
parâmetros:

• Tempo de residência no Distrito Federal – 4.000 pontos distribuídos diretamente
proporcional ao tempo apurado com base nos dados cadastrais;
• Tempo de inscrição no Cadastro da Habitação – 1.500 pontos distribuídos diretamente
proporcionais ao tempo apurado com base nos dados cadastrais;
• Número de dependentes – 500 pontos para cada dependente e computando o máximo
de 2.500;
• Grupo familiar com condições especiais – pessoas com deficiência ou pessoas com mais
de 60 anos: 1.500 pontos;
• Renda familiar mensal bruta per capita – 500 pontos distribuídos inversamente
proporcionais ao valor da renda mensal bruta per capita apurada com base nos dados
cadastrais.

As fases

Inscrição: o interessado deve preencher o formulário na internet com os dados
pessoais para concorrer à moradia;
Convocação: o candidato deve apresentar a documentação para comprovar as
informações declaradas na inscrição;
Habilitação: os dados declarados são confirmados e publicados no Diário Oficial
do Distrito Federal (DODF);
• Titularidade: entrega da unidade habitacional e recebimento de escritura
pública.

Interessados devem fazer a inscrição pelo aplicativo da Codhab.

https://play.google.com/store/apps/details?id=df.com.codhab.novacodhab
https://apps.apple.com/br/app/codhab-cidad%C3%A3o/id1596760524

 

Isenção de Taxas em Concursos Públicos Federais

Descrição: Isenção do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos realizados pelo
Poder Executivo Federal.

Renda para seleção: Renda per capita mensal de até ½ salário mínimo, ou renda Familiar Mensal
de até 3 salários mínimos. Critérios: O candidato deverá formular a solicitação de isenção da
taxa de inscrição à entidade ou órgão executor do concurso público.

• Indicação do Número de Identificação Social (Nis), atribuído pelo CadÚnico, juntamente com
outros dados, que forem solicitados, que devem ser solicitados, que devem ser idênticos aos
que constam no Cadastro Único;

• Declaração que pertence à família de baixa renda. Acessar ao Sistema de Isenção deTaxas de
Concursos (Sistac) para verificar se sua solicitação de isenção de taxa foi deferida ou indeferida.

Outras Informações: É necessário um prazo mínimo de 45 dias, a partir da data em que foi
incluído no Cadastro Único, para que o candidato seja identificado na base do CadÚnico do
Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário.

Os candidatos que solicitarem a isenção de taxa e que foram inscritos no CadÚnico num prazo
menor que 45 dias terão o pedido indeferido.

Isenção de Taxas em Concursos Públicos Distritais

Descrição: Isenção do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos realizados pelo
Poder Executivo Distrital (apenas do Governo do Distrito Federal) Renda para seleção: Renda per capita mensal de até ½ salário mínimo, ou renda Familiar Mensal de até 3 salários mínimos.

Critérios: Beneficiário de programa social de complementação ou suplementação de renda
instituído pelo Governo do Distrito Federal.

Outras Informações: O candidato deve estar atento ao edital normativo do concurso público de
que pretende participar. O edital deve especificar a documentação que será exigida para efetivar
a isenção do pagamento da taxa de inscrição e o prazo para solicitação do requerimento.

 

 

Telefone Popular

Descrição: O Telefone Popular é um telefone fixo residencial destinado exclusivamente às
famílias de baixa renda.

Renda para seleção: Renda per capita mensal de até ½ salário mínimo, ou renda Familiar Mensal
de até 3 salários mínimos.

Critérios: Após o cadastramento ou atualização cadastral, o Responsável Familiar (RF) deverá
entrar em contato com a Concessionária de Telefonia de sua região tendo em mãos o Número
de Identificação Social (Nis) e o CPF. Caso o RF não possua o número do seu CPF, poderá informar
seu Título de Eleitor. No caso de família indígena pode ser apresentado o Registro Administrativo
de Nascimento Indígena (RANI).

Outras informações: É importante que os dados da família sejam atualizados no Cadastro Único
há pelo menos dois anos, principalmente com as informações de renda familiar e endereço
atualizados.

 

Fomento às Atividades Produtivas Rurais

Descrição: Transferência de recursos financeiros para agricultores familiares pertencentes a
famílias com renda familiar por pessoa de até R$ 105,00.

Renda para seleção: Renda per capita mensal de até R$ 105,00 (cento e cinco reais).

Critérios: Exercer atividade de agricultores familiares, silvicultores, agricultores, extrativistas e
pescadores que se enquadrem nas disposições da Lei nº. 11.326, de 24 de julho de2006, ou
pertencer a comunidadestradicionais e povosindígenas; e encontrar-se em situação de extrema
pobreza (Renda per capita mensal de até R$ 105,00) e estar inscrito no Cadastro Único.

Outras Informações: Assinar Termo de Adesão ao Programa de Fomento às Atividades
Produtivas Rurais, contendo o projeto de estruturação da unidade produtiva familiar e as etapas
de sua implantação. O projeto a ser apresentado poderá contemplar mais de uma família,
conforme regulamento do programa.

 

Tarifa Social de Energia Elétrica

Descrição: Desconto na conta de luz destinado às famílias inscritas no Cadastro Único.
Renda para seleção: É necessário que as famílias atendam a pelo menos uma das seguintes
condições:

• Renda per capita mensal de até ½ salário mínimo (perfil cadastro);

• Renda Familiar Mensal de até 3 salários mínimos, que tenham portador de
doença cujo tratamento exija o uso continuado de equipamentos com alto consumo de
energia elétrica.

Critérios: O desconto concedido varia de acordo com consumo de energia,sendo que o consumo
mensal deve ser de até 220kWh, calculado com base na média dos últimos 12(doze) meses.
• Consumo de até 30 KWh (desconto de 65%);
• Consumo de 31 KWh a 100 KWh (desconto de 40%);
• Consumo de 101 KWh a 220 KWh (desconto de 10%).

Outras Informações:

1. Família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal com renda
mensal por pessoa menor ou igual a meio salário mínimo:

• CPF e Carteira de Identidade ou, na inexistência desta, outro documento de
identificação oficial com foto;
Obs. Para os índios que não possuam esses documentos, será admitido apenas a apresentação
do RANI (Registro Administrativo de Nascimento Indígena);
• NIS – Número de Identificação Social.

2. Famílias com Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC), Lei LOAS;
• Número do Benefício (NB);
• CPF e Carteira de Identidade ou, na inexistência desta, outro documento de
identificação oficial com foto;
• Caso a família seja indígena ou quilombola, deve apresentar também o NIS;

3. Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos, que
tenha portador de doença ou patologia cujo tratamento ou procedimento médico requeira o
uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento,
demandem consumo de energia elétrica:

• CPF e Carteira de Identidade ou, na inexistência desta, outro documento de
identificação oficial com foto;
• NIS – Número de Identificação Social;
• Apresentar o relatório e atestado subscrito por profissional médico
(homologado pela Secretaria Municipal de Saúde, nos casos em que o médico não atue
no âmbito do sistema Único de Saúde – SUS ou em estabelecimento particular
conveniado), comprovando a necessidade do uso continuado de aparelhos,
equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, necessitem de energia
elétrica.

Para se cadastrar acesse https://outrosservicos.neoenergiabrasilia.com.br/acesso-servico/tsee

 

Como fazer a solicitação para ter o benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica :

• Cliente com NIS:
Quem ainda não informou o nº do NIS à distribuidora deve realizar o cadastro pela Internet ou
procurar as Lojas de Atendimento ou Lojas Credenciadas para solicitar o cadastro;
Quem já apresentou o número do NIS à distribuidora deve conferir se o número do NIS impresso
na conta de energia confere com o documento do titular da conta.
• Cliente sem NIS:
Quem ainda não tem o NIS deve agendar atendimento para Cadastro Único e realizar sua
inscrição. De posse do NIS, informar este número à distribuidora para se cadastrar na Tarifa
Social.
• Cliente com Benefício da Prestação Continuada – BPC, Lei LOAS:
Quem possui o BPC deve informar o número do NB à distribuidora (Neoenergia Brasília) para se
cadastrar na Tarifa Social.
Os idosos e/ou deficientes protegidos pela Lei LOAS, que não tenha o BPC devem procurar as
agências da Previdência Social, e, após obter o número do NB, informá-lo à distribuidora.
Todas as solicitações são avaliadas criteriosamente, caso o solicitante atenda todos os requisitos
do programa social ele será cadastrado com o benefício.

Atenção: Todo cadastro é encaminhado para aprovação da ANEEL.

 

 

Tarifa Social de Água

Descrição: Desconto na conta de água destinado às famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família.

Renda para seleção: Para ter direito à Tarifa Social, basta que o titular da conta de água seja
beneficiário do Programa Bolsa Família e esteja com CPF cadastrado e atualizado no CadÚnico.
Critérios: Renda per capita entre zero e R$ 178, ser beneficiário do Programa Auxílio Brasil e ser
o titular da conta de água.

Outras Informações:
www.caesb.df.gov.br/8-portal/noticias.html?start=70#:~:text=Tarifa%20Residencial%20Social,-
Outra%20importante%20inova%C3%A7%C3%A3o&text=e%20R%24%20178.-,Para%20ter%20direito%20%C3%A0%20Tarifa%20Social%2C%20basta%20que%20o%20titular,cobrado%20da%20tarifa%20residencial%20padr%C3%A3o.

 

 

 

Carteira do Idoso

Descrição: Instrumento de comprovação para que o idoso tenha acesso gratuito ou desconto
de, no mínimo, 50% no valor das passagens interestaduais.

Renda para seleção: Renda Individual Mensal de até 2 salários mínimos.
Critérios: Idosos com 60 anos ou mais, com renda individual mensal de até 2 salários mínimos e
sem meios de comprovação de renda, inscritos no CadÚnico.

Outras Informações: Para emitir sua carteira, o idoso deve procurar o Centro de Referência de
Assistência Social (CRAS) da sua região.

 

Carta Social

Descrição: Inclusão social por intermédio dos serviços postais para as famílias integrantes do
Programa Bolsa Família.

Renda para seleção: Renda de seleção ao Programa Bolsa Família.
• Renda per capita mensal de até R$ 105,00, ou
• Renda per capita mensal entre R$ 105,01 e R$ 210,00, famílias com crianças, adolescentes e
jovens até 21 anos incompletos e gestantes.

Critérios: Ser beneficiários do Programa Auxílio Brasil (PAB);

Outras Informações: A Carta Social é caracterizada por possuir:

I – limite máximo de peso igual a 10 (dez) gramas;
II – endereçamento do remetente e do destinatário efetuado de forma manuscrita;
III – a indicação manuscrita “CARTA SOCIAL” grafada no anverso;
IV – como remetente, pessoa física participante do PBF ou seu dependente;
V -Somente poderão ser postadas, pelo mesmo remetente, 05 (cinco) Cartas Sociais por dia.

Quando o nome do remetente for o do o benefício Bolsa Família , deverá ser apresentado o
cartão e documento de identificação do mesmo. Se o remetente for um dependente do titular
do benefício Bolsa Família, deverá ser apresentado o cartão do Programa em nome do titular do
benefício, um documento de identificação desse titular e um documento de identificação do
dependente.

 

 

Redução da contribuição previdenciária para fins de aposentadoria de
dona de casa

Descrição: Pessoas que se dedicam exclusivamente ao trabalho doméstico em sua residência e
que são de família de baixa renda poderão usufruir dos benefícios da Previdência Social
mediante contribuição reduzida, de 5% do salário mínimo.

Renda para seleção: Renda Familiar Mensal de até 2 salários mínimos.

Critérios:
• Estar inscrita no CadÚnico;
• Dedicar-se exclusivamente ao trabalho doméstico em sua residência;
• Renda Familiar Mensal de até 2 salários mínimos;
• Apresentar NIS e outros dados de identificação no Posto do INSS;
• INSS verificará se o segurado facultativo atende aos critérios da Previdência
Social;
• Se sim, o segurado tem até o dia 15 de cada mês para efetuar o recolhimento
da contribuição (5% do salário mínimo) junto à Previdência Social.

Outras Informações: Para maiores informações os interessados deverão ligar na Central de
Atendimento do INSS no número 135. Importante ressaltar que a gestão deste benefício é
exclusiva da Previdência Social, os CRAS realizam apenas ações de inclusão ou atualização no
CadÚnico.

 

Programa Identidade Jovem

Descrição: A Identidade Jovem, ou simplesmente ID Jovem, é o documento que possibilita
acesso aos benefícios de meia-entrada em eventos artísticos-culturais e esportivos e também a
vagas gratuitas ou com desconto no sistema de transporte coletivo interestadual.

Renda para seleção: Renda familiar de até dois salários mínimos e inscritos no CadÚnico.
Critérios: Jovens de 15 a 29 anos, com renda familiar de até dois salários mínimos e inscritos
CadÚnico.

Outras Informações: A Identidade Jovem será um documento de emissão virtual, acessado por
meio de aplicativo para smartphones e pela Internet. O documento também terá emissão em
cartões plásticos para as localidades onde há dificuldade no acesso à rede mundial de
computadores. A ID Jovem tem validade de 180 dias. Após esse período é necessário revalidar
o documento em nova consulta no App ou no site. Se você utilizar a ID Jovem impressa, lembre-se de imprimir o documento gerado.

Atualizado 07/2022

 

 

 

 

  • Acesse o Portal do Governo do Distrito Federal
  • SEPN Quadra 515, Lote 2, Bloco B Ed. Espaço 515 - Asa Norte
    CEP: 70.770-502
    Transferência de Renda e Cadastro único: 37737251/37737242/37737249
    Subsecretaria de Assistência Social: 3773-7248
    Ouvidoria: 162
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