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Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
28/07/22 às 15h04 - Atualizado em 9/09/24 às 16h01

Transferência de Renda

 

BENEFÍCIOS DE TRANSFERÊNCIA DE RENDA VINCULADOS AO CADASTRO ÚNICO

 

O acesso à renda é um dos direitos garantidos pela Política Nacional de Assistência Social. Por esse motivo, os programas de transferência de renda visam o repasse direto e contínuo de recursos financeiros às famílias, como forma de combate à fome, à pobreza e outras formas de privação de direitos que levem à situação de vulnerabilidade social. Atualmente, o Cadastro Único é a principal ferramenta de acesso aos benefícios de transferência de renda federais e distritais. Para acessá-los, a família deve estar inscrita no Cadastro Único e atender aos critérios específicos de cada programa. Para mais informações sobre como se cadastrar, acesse https://www.sedes.df.gov.br/cadastro-unico/

 

São programas de transferência de renda vinculados ao Cadastro Único executados no Distrito Federal:

 

PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA​ (PBF)

O que é: O Programa Bolsa Família (PBF), criado pela Lei Nº 14.601, de 19 de junho de 2023, é um programa de transferência direta de renda com condicionalidades, voltado às famílias que vivem em situação de pobreza. A gestão do programa é feita em âmbito nacional pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) e no Distrito Federal pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal (SEDES/DF).

 

Quem tem direito: Para ter direito ao Bolsa Família, a principal regra é que a renda de cada pessoa da família no Cadastro Único seja de, no máximo, R$ 218 (duzentos e dezoito reais) por mês.

Valor e benefícios: 

Os benefícios do Programa Bolsa Família são:

 

  • Benefício de Renda de Cidadania: no valor de R$142,00 por pessoa da família, destinado a todas as famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família;

  • Benefício Complementar: pago às famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família para complementar o valor de R$ 600,00, caso a soma dos outros benefícios recebidos pela família for menor que R$ 600,00;

  • Benefício Primeira Infância: no valor de R$ 150,00 por criança com idade entre 0 (zero) e 7 (sete) anos incompletos;

  • Benefício Variável Familiar: no valor de R$ 50,00, e destinado às famílias beneficiárias que possuam:

 

a) gestantes;

b) crianças, com idade entre 7 (sete) e 12 (doze) anos incompletos; ou

c) adolescentes, com idade entre 12 (doze) e 18 (dezoito) anos incompletos; e

 

Benefício Extraordinário de Transição: a ser pago exclusivamente às famílias que tiverem redução no valor do benefício que recebiam do Programa Auxílio Brasil, para que a família não passe a receber menos do que recebia

 

As famílias podem receber todos os benefícios do Programa Bolsa Família, desde que se enquadrem nos critérios para recebimento.

 

Concessão: A inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) não garante a entrada imediata no Programa Bolsa Família. A seleção das famílias é feita por um sistema automático e informatizado, sem interferência direta de gestores, a partir dos dados que as famílias informaram no Cadastro Único e das regras do programa. As famílias selecionadas recebem um cartão de saque, emitido pela Caixa Econômica Federal (CAIXA) e enviado para a casa delas no endereço informado no Cadastro Único.

 

Junto com o cartão, a família recebe uma carta com explicações sobre como ativá-lo, o calendário de saques do Bolsa Família e outras informações. O saque do benefício é feito nas lotéricas, agências e terminais de autoatendimento da CAIXA por meio do cartão ou aplicativo Caixa Tem. Para saber se teve o benefício concedido, a família pode consultar o aplicativo Programa Bolsa Família, o telefone 121 ou comparecer em uma unidade de CRAS mais próxima de sua residência.

 

Condicionalidades: As condicionalidades são compromissos que as famílias beneficiárias devem cumprir para continuar recebendo os benefícios do Bolsa Família.

 

Na área de saúde, as crianças menores de 7 anos devem cumprir o calendário de vacinação e realizar acompanhamento do estado nutricional (peso e altura) e as gestantes devem realizar o pré-natal.

 

Já na área de educação, as crianças, adolescentes e jovens devem frequentar a escola. A frequência escolar mensal mínima varia de acordo com a idade:

 

  • Frequência escolar de 60% para beneficiários de 4 a 6 anos incompletos de idade;

Frequência escolar de 75% para beneficiários de 6 a 18 anos incompletos que não tenham concluído a educação básica (ensino fundamental e ensino médio).

 

Caso não consiga cumprir as condicionalidades, a família pode ter o benefício bloqueado ou suspenso, e até mesmo cancelado.

Mais informações: Acesse https://www.gov.br/mds/pt-br/pt-br/acoes-e-programas/bolsa-familia 

 

PROGRAMA DF SOCIAL

O que é: O Programa “DF Social”, instituído pela Lei n° 7.008, de 17 de dezembro de 2021 e regulamentado pelo Decreto n° 42.872, de 29 de dezembro de 2021, é um benefício de transferência de renda no valor de R$ 150,00 destinado às famílias de baixa renda – cuja renda seja inferior a 1/2 salário mínimo vigente, inscritas no Cadastro Único e residentes no Distrito Federal.

 

Quem tem direito: São critérios para participar do Programa DF Social:

 

I – estar inscrito no Cadastro Único;

II – possuir renda familiar per capita mensal igual ou inferior a meio salário mínimo;

III – residir no Distrito Federal, conforme declarado no Cadastro Único;

Além de atender aos critérios informados acima, para receber o benefício é necessário que:

 

I – a família não esteja em processo de fiscalização,

II – o Responsável Familiar (RF) tenha o número do CPF incluído no Cadastro Único;

III – o RF realize a abertura de conta social junto ao Banco de Brasília – BRB;

 

Público prioritário: São priorizadas na concessão do DF Social as famílias:

I – que eram beneficiárias do Programa DF Sem Miséria em outubro de 2021 e que não atinjam renda familiar per capita mensal de R$ 140,00, enquanto mantida esta condição;

II – monoparentais chefiadas por mulheres com crianças de 0 a 6 anos;

III – com crianças de 0 a 6 anos;

IV – com pessoas com deficiência;

V – com pessoas idosas;

VI – que estejam em situação de rua;

 

Concessão: O ingresso das famílias no Programa DF Social é feito de forma automática, de acordo com os dados declarados no Cadastro Único. Não é preciso solicitar o benefício. Para concorrer, basta que a família esteja inscrita no Cadastro Único do DF e atenda aos demais critérios do programa. Para saber se foi selecionada no Programa DF Social, a família deve acessar o site https://gdfsocial.brb.com.br/  e inserir o CPF e data de nascimento do Responsável Familiar do Cadastro Único.

 

Abertura da Conta Social: Após a seleção, as famílias beneficiadas pelo programa deverão realizar a abertura de conta social juntamente ao Banco de Brasília S.A. – BRB, por meio do aplicativo BRB mobile, disponível em:

– Dispositivos Android: https://play.google.com/store/apps/details?id=la.foton.brb.myphone

– Dispositivos Iphone: https://apps.apple.com/br/app/brb-mobile/id1005747186

 

Os benefícios do Programa “DF Social” somente serão concedidos às famílias que efetuarem a abertura da conta social. Os procedimentos de abertura das contas estão detalhados por meio do vídeo disponibilizado pelo BRB no link: https://youtu.be/4gkvlRVrUr0.

 

Mais informações: Acesse https://www.sedes.df.gov.br/programa-df-social-2/

 

PROGRAMA CARTÃO GÁS 

O que é: O Programa Cartão Gás, instituído pela Lei nº 6.938, de 10 de agosto de 2021 e regulamentado pelo Decreto nº 42.376, de 10 de agosto de 2021, consiste na concessão de auxílio financeiro no valor de R$ 100,00 (cem reais), pago a cada dois meses, destinado a aquisição do gás de cozinha (GLP 13kg).

 

Quem tem direito: São critérios para participar do Programa Cartão Gás:

 

I – Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, conforme regulamentado pelo Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007;

II – Possuir renda familiar per capita de até meio salário mínimo;

III – Ter declarado comprometimento de renda com aquisição de gás liquefeito de petróleo (GLP) no respectivo registro do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal;

IV – Residir no Distrito Federal;

V. Não se encontrar em situação de rua ou acolhimento institucional coletivo;

VI – O responsável familiar possuir idade igual ou superior a dezesseis anos.

 

Público Prioritário:  São priorizadas na concessão do Cartão Gás as famílias:

 

I – monoparentais chefiadas por mulheres com crianças de 0 a 6 anos;

II – com crianças de 0 a 6 anos;

III – com pessoas com deficiência;

IV – com pessoas idosas.

 

Concessão: O ingresso das famílias no Programa Cartão Gás é feito de forma automática, de acordo com os dados declarados pela família no Cadastro Único. Não é preciso solicitar o benefício. Para concorrer, basta que a família esteja inscrita no Cadastro Único do DF e atenda aos demais critérios do programa.

 

Para saber se foi selecionado/a, o/a cidadão/ã deve entrar no site gdfsocial.brb.com.br e inserir o CPF e data de nascimento do Responsável Familiar do Cadastro Único. Caso a família seja selecionada, o cartão será emitido e enviado para uma agência do Banco de Brasília (BRB), preferencialmente na região onde a família declarou que reside no Cadastro Único. Para saber se e onde o seu cartão estará disponível, a família deverá consultar o site gdfsocial.brb.com.br.

 

Mais informações: Acesse https://www.sedes.df.gov.br/cartao-gas/

 

BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA (BPC)

 

O que é: O Benefício de Prestação Continuada – BPC, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, é a garantia de um salário mínimo por mês ao idoso com idade igual ou superior a 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade. No caso da pessoa com deficiência, esta condição tem de ser capaz de lhe causar impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo (com efeitos por pelo menos 2 anos), que a impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.

 

O BPC não é aposentadoria. Para ter direito a ele, não é preciso ter contribuído para o INSS. Diferente dos benefícios previdenciários, o BPC não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.

 

Quem tem direito: Para ter direito ao BPC, é necessário que o requerente esteja inscrito no Cadastro Único e possua renda por pessoa igual ou inferior a 1/4 do salário-mínimo. Além da renda de acordo com o requisito estabelecido, as pessoas com deficiência também passam por avaliação médica e social no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Para receber o benefício, não é preciso pagar intermediários ou agenciadores, como por exemplo, advogados.

 

Como solicitar: O beneficiário do BPC, assim como sua família, deve estar inscrito no Cadastro Único. Isso deve ser feito antes mesmo de o benefício ser solicitado. Sem isso, ele não pode ter acesso ao BPC.

O requerimento do BPC pode ser realizado nos canais de atendimento do INSS – pelo telefone 135 (ligação gratuita de telefone fixo) ou pelo site ou aplicativo de celular “Meu INSS”. Pode ser feito, também, nas Agências da Previdência Social (APS).

 

Mais informações: Acesse https://www.gov.br/mds/pt-br/acoes-e-programas/suas/beneficios-assistenciais/beneficio-assistencial-ao-idoso-e-a-pessoa-com-deficiencia-bpc

  • Acesse o Portal do Governo do Distrito Federal
  • SEPN Quadra 515, Lote 2, Bloco B Ed. Espaço 515 - Asa Norte
    CEP: 70.770-502
    Transferência de Renda e Cadastro único: 37737251/37737242/37737249
    Subsecretaria de Assistência Social: 3773-7248
    Ouvidoria: 162
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