Governo do Distrito Federal
Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
5/07/24 às 11h01 - Atualizado em 13/08/24 às 11h14

Cartão Gás

O Programa Cartão Gás consiste na concessão de auxílio financeiro, em parcelas sucessivas
bimestrais no valor de R$ 100,00 (cem reais), para aquisição do Gás Liquefeito de Petróleo
(GLP 13 kg) para uso doméstico.O programa foi instituído pelo Decreto nº 42.376, de 10 de agosto de 2021 (Decreto 42376 de 10/08/2021 (sinj.df.gov.br), e surgiu como uma medida crucial para enfrentar as consequências sociais e econômicas decorrentes da pandemia da Covid-19.

 

Posteriormente,foi caracterizado pela Lei nº 7.010, de 17 de dezembro de 2021 (Lei 7010 de 17/12/2021(sinj.df.gov.br), como uma despesa de caráter contínuo, refletindo o compromisso do Governo do Distrito Federal com o apoio aos cidadãos em momentos de dificuldade.

 

Em uma evolução administrativa, o programa passou a ser inteiramente gerido pela
Secretaria de Desenvolvimento Social do Distrito Federal (Sedes). Hoje, a Sedes cuida da
seleção e concessão dos beneficiários, e do credenciamento das empresas interessadas em
participar do Programa, consolidando assim sua eficiência e alcance.

 

Para se qualificar como beneficiário, é necessário atender aos seguintes critérios:

 

* Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, conforme
regulamentado pelo Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007;
* Possuir renda familiar per capita de até meio salário mínimo;
* Ter declarado comprometimento de renda com aquisição de gás liquefeito de petróleo
(GLP) no respectivo registro do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal;
* Residir no Distrito Federal;
* Não se encontrar em situação de rua ou acolhimento institucional coletivo;
* O responsável familiar possuir idade igual ou superior a dezesseis anos.

 

Atendidos esses critérios e havendo necessidade de priorização em razão de limitação
orçamentária, ficam estabelecidos os seguintes critérios de priorização, na ordem:

 

I – famílias monoparentais chefiadas por mulheres com crianças de 0 a 6 anos;
II – famílias com crianças de 0 a 6 anos;
III – famílias com pessoas com deficiência;
IV – famílias com pessoas idosas.

 

A concessão do Programa Cartão Gás é feita de forma automática, de acordo com os dados
declarados pela família no Cadastro Único. Não é preciso solicitar o benefício. Para
concorrer, basta que a família esteja inscrita no Cadastro Único do DF e atenda aos demais
critérios do programa.

 

Para saber se foi selecionado/a, o/a cidadão/ã deve entrar no site gdfsocial.brb.com.br e
inserir o CPF e data de nascimento do Responsável Familiar do Cadastro Único. Caso a família seja selecionada, o cartão será emitido e enviado para uma agência do Banco de Brasília (BRB), preferencialmente na região onde a família declarou que reside no Cadastro Único. Para saber se e onde o seu cartão estará disponível, a família deverá consultar o site gdfsocial.brb.com.br

 

Os cidadãos que recebem o benefício ou desejam saber mais informações sobre os critérios
para a concessão, podem registrar sua demanda de ouvidoria por meio do site Participa DF,
disponível no endereço https://www.participa.df.gov.br/, ou no telefone 162.

 

Cadastramento das empresas

Para as empresas interessadas em participar do programa, as diretrizes e procedimentos
para cadastramento e manutenção do cadastro existente estão detalhadamente descritos na
Portaria nº 07, de 16/04/2024, publicada no DODF de 17/04/2024 (Portaria 7 de 16/04/2024
(sinj.df.gov.br).

 

A documentação necessária para o cadastro das empresas deve ser enviada para o e-mail
dipros@sedes.df.gov.br e em caso de dúvidas ou necessidade de informações adicionais, os
interessados podem entrar em contato pelos telefones 3773-7327 e 3773-7339.

 

Para acessar a lista de empresas autorizadas a aceitar o cartão gás, clique no link

  • Acesse o Portal do Governo do Distrito Federal
  • SEPN Quadra 515, Lote 2, Bloco B Ed. Espaço 515 - Asa Norte
    CEP: 70.770-502
    Transferência de Renda e Cadastro único: 37737251/37737242/37737249
    Subsecretaria de Assistência Social: 3773-7248
    Ouvidoria: 162
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