Posse de Agentes Públicos
Orientações Gerais sobre nomeação e posse de Agente Público com vínculo e sem vínculo no Desenvolvimento Social do DF:
Confira o passo a passo:
1. Nomeação: A nomeação é publicada na Seção 2 do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF). Acesse, aqui, o DODF. https://www.dodf.df.gov.br/;
2. Orientações Gerais para a posse de Agentes Públicos: Antes de tomar posse, leia atentamente a Cartilha de Orientações Gerais, AQUI;
3. Documentação necessária e formulários: caso seja servidor sem vínculo com o GDF (clique aqui), seja servidor efetivo ou troca de cargo (clique aqui), seja requisitado (clique aqui);
4. Posse: Com a documentação e formulários em mãos, procure a gerência de registros funcionais, da Diretoria de Gestão de Pessoas da Secretaria de Desenvolvimento Social.
Endereço:SEPN 515 Bloco A Ed. Banco do Brasil – Asa Norte – Sala 303.
E-mail: gerf@sedes.df.gov.br
Telefone: (61) 3273-8051
Informações Importantes:
* De acordo com o §1º do art. 17 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, a partir da publicação do ato de nomeação no DODF, o candidato tem o prazo de 30 (trinta) dias para tomar posse.
* O prazo para entrar em exercício é de 05(cinco) dias úteis. O candidato poderá entrar em exercício no dia da posse.
* A solicitação dos exames médicos pode ser feita por um médico da escolha do(a) candidato(a).
* Os eventuais custos decorrentes da realização dos exames médicos correrão por conta do(a) candidato(a).