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3/12/24 às 18h07 - Atualizado em 7/01/25 às 17h46

Programa de Integridade

(Conteúdo em construção – 07jan, 17h43)

 

O Programa de Integridade da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal (Sedes-DF) tem o objetivo de promover a adoção de medidas e ações institucionais para prevenção, detecção, punição e remediação de fraudes e atos de corrupção.

 

A Controladoria-Geral do Distrito Federal (CGDF) define Integridade Pública como o comportamento inerente ao agente público, constituído com base em nivelamento consistente e aderência a valores éticos, princípios e normas, com objetivo de estimular que a Administração Pública entregue os resultados esperados pela população, com imparcialidade, qualidade, eficiência e efetividade.

 

Nesse contexto, a Sedes desenvolve seu programa de integridade como ferramenta de governança. As medidas e ações estão alinhadas à estratégia da Secretaria e à manutenção de uma cultura sustentável de integridade institucional, por meio da aplicação efetiva de políticas, diretrizes e códigos de ética e de conduta, bem como do tratamento adequado dos riscos à integridade.

 

É considerado risco à integridade qualquer evento relacionado à corrupção, fraudes, irregularidades e desvios éticos e de conduta que possam comprometer a imagem da Sedes, ou a confiança da sociedade no cumprimento de seus objetivos estratégicos.

 

Para formalizar a relevância da Integridade como elemento essencial no desenvolvimento das atividades da Secretaria, foi elaborada a Política de Integridade da Sedes, tendo como principais diretrizes:

 

I – comprometimento e apoio permanente da alta administração;
II – definição de unidade responsável pela implementação e acompanhamento do programa no órgão ou entidade, sem prejuízo das demais atividades nela exercidas;
III – identificação, análise, avaliação e tratamento de riscos de integridade;
IV – promoção de treinamentos e eventos que disseminem, incentivem e reconheçam boas práticas na gestão pública; e
V – monitoramento contínuo do programa de integridade por meio de indicadores.

 

Condutas de Integridade

1) Assumir o compromisso com a ética e com a legalidade: todos os atos e decisões, desde os mais simples aos mais estratégicos, devem ser pautados pela ética e pela legalidade. Essa postura deve ser vivenciada pelos membros da alta administração e por todos os servidores e colaboradores do órgão em seu dia a dia.
2) Observar o código de ética: conduta basilar de integridade na qual autoridades, servidores e colaboradores encontram os comportamentos que devem pautar sua atuação. O Código de Conduta Ética e Profissional dos Servidores Públicos define princípios e regras de natureza ética a todos os servidores e colaboradores da Secretaria.
3) Capacitar continuamente: planejamento e execução de treinamentos periódicos dos gestores e servidores sobre integridade, tais como: desenvolvimento gerencial e de lideranças, procedimentos de correição, ações de sensibilização voltadas à prevenção de condutas antiéticas, ética no serviço público, gestão de riscos, relacionamento com fornecedores, licitação e gestão de contratos na administração pública, uso dos recursos públicos e qualidade de vida no trabalho.
4) Assegurar a confiabilidade dos registros e informações contábeis: seguir as legislações pertinentes a fim de garantir a confiabilidade, integridade e fidedignidade dos registros e informações contábeis.
5) Aplicar as regras de conduta ética e profissional: cumprimento da legislação e das normas internas. As medidas e os procedimentos disciplinares apropriados para apurar e reprimir a prática de irregularidades devem ser rigorosamente aplicados em todos os casos necessários.
6) Adotar mecanismos de controle: os controles auxiliam a instituição a prevenir a prática de irregularidades e a identificar erros de forma rápida. A Sedes conta com sua unidade de Auditoria Interna e da CGDF. Além disso, também tem o controle externo pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF). Além disso, há ainda o controle social por meio dos instrumentos de transparência, como a Lei de Acesso à Informação (LAI) e o Portal da Transparência.
7) Respeitar as regras de licitações e contratos: cumprimento do regramento e adoção de procedimentos internos para prevenir fraudes e ilícitos no âmbito de licitações e na execução de contratos administrativos, além de fiscalizar a execução.

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