(09/06/2011 – 19:11)
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRANSFERÊNCIA DE RENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que o Cadastro Único dos Programas Sociais do Governo Federal – CADÚNICO é um instrumento de identificação e caracterização socioeconômico de famílias com renda mensal igual ou inferior a ½ (meio) salário mínimo per capita ou renda familiar de até 03 (três) salários mínimos;
Considerando que o CADÚNICO caracteriza-se como importante ferramenta de planejamento para políticas públicas voltadas às famílias de baixa renda;
Considerando que o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, estabelece a obrigatoriedade de atualização dos dados cadastrais a cada 02 anos, sob pena de suspensão dos benefícios;
Considerando que para aplicação da Versão 07 do CADÚNICO, utilizada para a atualização cadastral e novos cadastramentos, houve capacitação de servidores desta SEDEST, lotados nas suas diversas unidades operacionais;
Considerando que o CADÚNICO é, a partir de então, o único instrumento de cadastramento e seleção de famílias do Distrito Federal para acesso a benefícios sociais, em especial os de transferência de renda,
RESOLVE:
Art. 1º Determinar que todos os servidores da SEDEST capacitados para aplicação da Versão 07 do CADÚNICO fiquem, independentemente de suas lotações, à disposição do processo de atualização cadastral e de novos cadastramentos, de acordo com os fluxos, locais e procedimentos estabelecidos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ARLETE SAMPAIO