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1/10/12 às 20h27 - Atualizado em 29/10/18 às 11h42

17 de maio Dia Internacional contra a Homofobia

(17/05/2012 – 17:09)

Prezadas e Prezados,

Escrevemos para saudar o dia 17 de maio, o Dia Internacional contra a Homofobia. A data é comemorada e utilizada como dia de articulação para o enfrentamento a todas discriminações em razão da orientação sexual e da identidade de gênero. A data foi escolhida lembrando da exclusão da Homossexualidade da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde (CID) da Organização Mundial da Saúde (OMS) em 17 de maio de 1990, oficialmente declarada em 1992. É em razão da exclusão do CID que não se fala mais em Homossexualismo, como o sufixo “ismo” significando doença, mas em Homossexualidade, significando um comportamento como qualquer outro, sem conotações negativas. O nosso Conselho Federal de Psicologia foi percursor, deixando de considerar a homossexualidade um desvio sexual em 1985 (5 anos antes da OMS) e, em 1999, estabeleceu regras para a atuação dos/as psicólogos/as em relação às questões de orientação sexual, declarando que “a homossexualidade não constitui doença, nem distúrbio e nem perversão” e que os/as psicólogos/as não colaborarão com eventos e serviços que proponham tratamento e/ou cura da homossexualidade. O Sistema Único de Assistência Social traz como uma das suas ações fundamentais o combate a todas as formas de violência, de preconceito, de discriminação e de estigmatização nas relações familiares. Ele traz também, como parte dos seus serviços, o atendimento das famílias e indivíduos em situação de violação de direitos por discriminação em decorrência da orientação sexual. A SEDEST foi pioneira no Distrito Federal com a criação do Núcleo de Atendimento Especializado a pessoas em situação de discriminação racial, sexual e religiosa – NUDIN – o primeiro núcleo de atendimento governamental voltado para o atendimento das demandas da população LGBT. Esse núcleo se tornou referência no DF. Em 2010, a SEDEST publicou no dia 14 de outubro a Portaria 134, na qual fica assegurado o direito das(os) Travestis e Transexuais ao uso do nome social em todos os documentos de atendimento e gestão, bem como o direito de serem chamadas(os) pelo nome condizente com sua identidade de gênero em todas as Unidades da SEDEST. Aproveitamos para saudar por esse dia de luta, o Nudin, por seu trabalho de referência, e a toda sua rede parceira, bem como os trabalhadores e trabalhadoras LGBT de toda a SEDEST.

A equipe da diretoria.

Diretoria de Serviços Especializados a Famílias e Indivíduos Coordenação de Proteção Social Especial Subsecretaria de Assistência Social Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda- SEDEST Governo do Distrito Federal Tel: 3961-1782/3961-1772

 

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