A migração de beneficiários dos programas Nosso Pão, Nosso Leite e Cesta Verde, iniciada em maio, será continuada em junho com o desligamento de 6.959 famílias que não atenderam aos critérios de elegibilidade para o programade transferência de renda Bolsa Família – PBF. Conforme Nota de Esclarecimento anterior (02 de maio de 2012), essa ação faz parte do DF Sem Miséria e dá cumprimento à Lei 4.670 de 11 de novembro de 2011, que determina que esses benefícios deverão ser mantidos até a inclusão de seus beneficiários no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e, em casos de beneficiários queatendam aos critérios, a migração para o PBF. Os inelegíveis deixam de receberpão, leite ou a cesta verde.
Essas famílias estão sendo desligadas porque a sua renda mensal per capita é maior do que R$ 140,00 – o que significa que, de acordo com a renda informada pela própria família, não estão em situação de pobreza e extrema pobreza, segundo os critérios estabelecidos pelo Governo Federal para o Programa Bolsa Família.
Esse desligamento é aplicado apenas àquelas famílias que atualizaram as suas informações no Cadastro Único. Embora desde outubro de 2011, a SEDEST tenha realizado diversas ações e estratégias, inclusive de busca ativa, para promover o cadastramento da população –incluindo os beneficiários dos programas sociais existentes, muitas famílias ainda não agendaram o seu cadastramento.
Frente a essa situação, a SEDEST procederá, em breve, uma chamada nominal de beneficiários dos Programas Nosso Pão, Nosso Leite e Cesta Verde – que ainda não se cadastraram ou que estão com as informações de seu cadastro desatualizadas – para que tenham a oportunidade de agendarem o seu cadastramento por meio do telefone 156, OPÇÃO 5. Essa lista nominal será publicada no Diário Oficial do DF – DODF e será disponibilizada no site da SEDEST, nas Gerências Regionais de Segurança Alimentar e Nutricional e nos CRAS.
O DF sem Miséria remodela ações e programas de Segurança Alimentar e Nutricional no Distrito Federal, tendo como um de seus objetivos garantir a dignidade e o Direito Humano à Alimentação Adequada às famílias socialmente mais vulneráveis. É nesse contexto que os programas de provimento alimentar direto estão sendo reformulados e passarão a atender entidades e organizações de assistência social que prestam atendimento e outras entidades sem fins lucrativos com serviços socioassistenciais inscritos no Conselho de Assistência Social do DF, e que atendem crianças,adolescentes, mulheres, idosos, pessoas com deficiência e famílias em risco social.