RESOLUÇÃO Nº 71/2023 – CLIQUE AQUI PARA SABER SOBRE OS PROCEDIMENTOS E SOBRE A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA OBTENÇÃO DE INSCRIÇÃO NO CAS/DF
RESOLUÇÃO Nº 43, DE 12 DE JUNHO DE 2024 – ATUALIZAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 71/2013
Anexo I – REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO DE ENTIDADE E ORGANIZAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL
Anexo II – REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO DE SERVIÇOS, PROGRAMAS OU PROJETOS SOCIOASSISTENCIAIS, DE AÇÕES DE ASSESSORAMENTO, DE AÇÕES DE DEFESA E GARANTIA DE DIREITOS, BEM COMO OUTRAS AÇÕES SOCIOASSISTENCIAIS REGULAMENTADAS, EXECUTADAS POR ENTIDADES OU ORGANIZAÇÕES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE OUTRA UNIDADE FEDERATIVA
Anexo III – REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO DE SERVIÇOS, PROGRAMAS OU PROJETOS
SOCIOASSISTENCIAIS, DE AÇÕES DE ASSESSORAMENTO, DE AÇÕES DE DEFESA E GARANTIA DE DIREITOS, BEM COMO OUTRAS AÇÕES SOCIOASSISTENCIAIS REGULAMENTADAS, EXECUTADAS POR ENTIDADES OU ORGANIZAÇÕES QUE NÃO SE ENQUADREM NAS DEMAIS MODALIDADES OU QUE NÃO TENHAM ATUAÇÃO PREPONDERANTE NA ÁREA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
Anexo III-A – REQUERIMENTO DE INCLUSÃO DE SERVIÇOS OU AÇÕES SOCIOASSISTENCIAIS
Tipos de inscrição no CAS/DF
Para obter a inscrição no Conselho de Assistência Social do Distrito Federal (CAS/DF), entidades e organizações sem fins lucrativos devem cumprir critérios específicos. Eles precisam estar engajados em prestar serviços, executar programas ou projetos socioassistenciais e, ou realizar ações de assessoramento ou de defesa e garantia de direitos, conforme regulamentado pelo Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e normativos vigentes.
Tais entidades, observando a Tipificação dos Serviços Socioassistenciais (2009), podem oferecer diversas modalidades de serviços, tais como o serviço de convivência, serviço de proteção social básica e especial em domicílio, abordagem social, acolhimento institucional, entre outros, direcionados a diferentes grupos e indivíduos, incluindo crianças, adolescentes, jovens, adultos, idosos e pessoas com deficiência.
As organizações que ofertam assessoramento devem prover suporte continuado, focando no fortalecimento de movimentos sociais, formação de lideranças, desenvolvimento sustentável de comunidades e monitoramento de direitos socioassistenciais.
As entidades de defesa e garantia de direitos devem trabalhar pela promoção da cidadania e pela efetivação dos direitos socioassistenciais, reivindicando a construção de novos direitos e articulando-se com órgãos públicos e privados para a defesa desses direitos.
Importante destacar que ações de promoção da integração ao trabalho e à vida comunitária, quando realizadas isoladamente, não conferem direito à inscrição, a não ser que sejam parte de programas, projetos ou serviços socioassistenciais tipificados que se enquadrem nos critérios de inscrição.
Fluxo processual
Os pedidos de inscrição mencionados na Resolução nº 71/2023 devem ser submetidos eletronicamente à Secretaria Executiva do CAS/DF, por meio do e-mail do Conselho. O processo tem um prazo máximo de tramitação de até 180 dias, podendo ser suspenso por pendências, diligências ou outros impedimentos.
O procedimento de inscrição inclui as seguintes etapas:
1- Submissão e registro do pedido no Sistema Eletrônico de Informações do DF – SEI!.
2- Análise da regularidade dos documentos apresentados através de um Parecer Técnico.
3- Avaliação do plano de ação e relatório de atividades por uma Nota Técnica, condicionada à aprovação documental prévia.
4- Distribuição do processo ao Conselheiro Relator.
5- Decisão final do pleno publicada e, notificação da entidade, com possibilidade de pedido de reconsideração conforme a Resolução.
Também, a Secretaria Executiva pode realizar diligências necessárias durante a análise técnica.Além disso, as entidades notificadas para cumprimento de diligência têm 30 dias para responder, com a possibilidade de uma única prorrogação por igual período, mediante justificativa escrita.