Aconteceu na manhã desta segunda-feira (19), o ato de celebração pelo alcance de 82 mil famílias que foram incluídas no Tarifa Social de Energia Elétrica. A parceria entre Sedest e CEB possibilitou a inclusão de mais famílias no programa para que possam receber desconto na conta de luz.
“Essa é uma ação concreta e objetiva e o resultado nos vemos no bolso das pessoas que recebem descontos e utilizam o dinheiro para outras necessidades. Consequência do trabalho que realizamos na busca das pessoas que mais precisam, ao invés de esperarmos que procurem, e com isso, levamos a cidadania até as famílias. Considero essa ação uma das mais importantes desse governo”, ressaltou o governador do Distrito Federal, Agnelo Queiroz.
O secretário de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda, Daniel Seidel, cumprimentou as famílias beneficiárias presentes. “Vocês são a razão dessa gestão do GDF. Nos empenhamos para possibilitar a cidadania e isso só foi possível após organizarmos as informações em uma única base de dados: o Cadastro Único. A Busca Ativa foi o que tornou real o nosso trabalho, permitindo a mobilização para levar as políticas públicas a quem mais precisa”, relatou.
“Hoje o DF é a única unidade na federação que vai ao encontro dos mais pobres, incluindo nos programas sociais e efetivando políticas. Com essa ação, são 328 mil pessoas no Tarifa Social de Energia Elétrica”, declarou o presidente da CEB, Rubem Fonseca.
Para dona de casa, Joana Mendes, o desconto ajuda bastante na economia doméstica. “Receber esse desconto faz diferença para minha família. Para mim é ótimo, pois posso fazer feira ou comprar outra coisa com o dinheiro que antes era para pagar a conta”, disse.
Tarifa Social de Energia Elétrica
A Tarifa Social de Energia Elétrica é um benefício instituído pela Lei Federal 10.438/02 para atender às famílias enquadradas na subclasse residencial baixa renda, caracterizada por descontos incidentes sobre a tarifa aplicável à classe residencial.
O desconto pode chegar a até 65% do valor da tarifa conforme a tabela abaixo: Para ter acesso ao desconto na conta de luz, e necessário que a unidade consumidora seja residencial e a família atenda a um dos critérios:
1. Estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo;
2. Receber o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social nos termos dos arts. 20 e 21 da Lei nº 8.742, de 7/12/1993. Vale salientar, que este contempla à pessoa portadora de deficiência e ao idoso com 70 (setenta) anos ou mais e que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção e nem de tê-la provida por sua família;
3. As famílias inscritas no Cadastro Único com renda mensal total de até três salários mínimos, que tenha portador de doença ou patologia cujo tratamento ou procedimento médico exija o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.