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14/05/14 às 20h24 - Atualizado em 29/10/18 às 11h44

Projeto da Assistência Social é aprovado

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Diante do debate e do impasse sobre o Projeto de Lei da Carreira Socioeducativa, que provocou a paralisação dos servidores da Secretaria de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda, defendemos, desde que tomamos posse na SEDEST, a apresentação e votação, igualmente, de um Projeto de Lei que contemplasse a Carreira Pública de Assistência Social.

Esse entendimento envolveu diversos atores, em especial o Poder Executivo, o Poder Legislativo e os representantes das categorias. O Projeto de Lei nº 1.901/2014, que a altera a Lei nº 5.184/2013, sem prejuízo de continuidade do debate, contém importantes conquistas para os trabalhadores da Assistência Social, ainda que o sindicato da categoria e esta SEDEST possam reivindicar e propor outros pontos para discussão e inclusão futura.

Assim, o Projeto de Lei aprovado referente à Carreira Pública de Assistência Social, combinado com o Projeto de Lei da Carreira Socioeducativa, contempla cinco pontos importantes, entre outros, relacionados à isonomia de tratamento e benefícios, mobilidade dos servidores, revezamento na jornada de trabalho, comitê gestor da política e programa de formação continuada, descritos a seguir:

1 – Estabelece que, em futuras leis, será considerado o princípio da isonomia entre as Carreiras Públicas de Assistência Social e Socioeducativa.

2 – Prevê o direito de opção entre as carreiras, sendo que para os servidores da Carreira Pública de Assistência Social fixa um tempo mínimo de três anos de efetivo exercício nas atividades do SINASE, como condição para optar pela Carreira Socioeducativa, dispositivo este aplicado também aos aposentados e pensionistas, porém sem fixação de tempo mínimo de efetivo exercício.

3 – Estabelece que, nas unidades de funcionamento ininterrupto, a jornada de trabalho da Carreira Pública de Assistência Social pode ser cumprida em sistema de escala de revezamento, a ser definida em regulamento.

4 – Cria um Comitê Gestor da Política de Assistência Social, de forma análoga ao criado para a Política Socioeducativa, composto por representantes dos órgãos abrangidos pela Carreira Pública de Assistência Social.

5 – Cria, na Escola de Governo, em conjunto com a SEDEST, um programa de formação continuada voltado especificamente para as políticas de assistência social, incluindo a transferência de renda, e segurança alimentar e nutricional.

Outros pontos deixaram de fazer parte do Projeto de Lei aprovado, em razão dos impedimentos da legislação eleitoral ou da necessidade de aprofundamento do debate.

O Sistema Único de Assistência Social (SUAS) é uma conquista nacional da Política Pública de Assistência Social e o GDF comprometeu-se a realizar, ainda neste ano, Concurso Público para a Assistência Social. Queremos discutir, rever e aperfeiçoar a Lei Distrital que disciplina o SUAS, no âmbito do DF, e também a Carreira Pública de Assistência Social. Nesse sentido iremos propor e pretendemos consensuar uma agenda de debates em articulação com os gestores e os trabalhadores no Distrito Federal.

Brasília, 14 de maio de 2014

Osvaldo Russo Secretário de Estado

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