Na tarde desta segunda-feira (19), o Secretário de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda, Osvaldo Russo, acompanhando da Subsecretária de Assistência Social, Marlene Azevedo e da Assessora Jurídica da Sedest, Marili Quadros, reuniu com servidores da casa para dar orientações sobre as condutas em período eleitoral.
O encontro aconteceu na 509 Norte, Edifício sede da Sedest. Na pauta, foi apresentado o Manual de Condutas Vedadas aos Servidores Públicos em Eleições, produzido pelo GDF.
“Esclarecemos o que pode ou não ser feito durante as eleições no que diz respeito à Publicidade; Recursos Humanos; Aplicação de Recursos Financeiros e Orçamentários; Utilização de Bens Materiais e Serviços da Administração Pública. A ideia foi elucidar as dúvidas dos servidores. Além disso, publicamos o Manual no site e na intranet da Sedest”, explicou Marili Quadros.
A Assessora Jurídica disse que os participantes da reunião estavam esclarecidos, somente com dúvidas pontuais. “Todos estavam cientes dos cuidados e da atenção quanto às práticas. Algumas pessoas questionaram sobre uso de marcas do governo ou uso de perfis em redes sociais para apoiar seus candidatos. Ademais, os servidores estão esclarecidos”, ressaltou Quadros.
Ainda no encontro, foi possível ouvir as demandas de cada unidade e fazer encaminhamentos internos. “Estamos retomando contato com os servidores da assistência após um período de greve. O objetivo é escutar o relato de cada um e cada uma, para realizar os devidos encaminhamentos, garantindo o melhor funcionamento das unidades e o bem estar de cada equipe”, garantiu o Secretário Osvaldo Russo.
Manual de Condutas Vedadas aos Servidores Públicos em Eleições
O Manual apresenta informações e orientações básicas acerca das condutas vedadas aos agentes públicos distritais, no decorrer deste ano, em que se realizam as eleições majoritárias e proporcionais de 2014, em consonância com a Constituição Federal; a Lei Orgânica do Distrito Federal; o Código Eleitoral (Lei nº 4.737/65); a Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar nº 64/90 e alterações); a Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/95); a Lei das Eleições (Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997), mais Resoluções do Tribunal Superior Eleitoral; e mesmo a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/00).
A publicação também possui informações que podem auxiliar os servidores públicos que pretendam afastamento legal para disputa a qualquer cargo eletivo; mas busca, principalmente, orientar a todos os servidores, efetivos ou não, sobre os limites legalmente fixados e seus prazos, sob pena até mesmo do cometimento de conduta criminal e administrativamente sancionáveis.
Saiba mais no site da Sedest: http://www.df.gov.br/cartilha_internet.pdf