Este ano, a Secretaria do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos (Sedestmidh) realizará a 12ª Conferência de Assistência Social do DF. A Portaria foi publicada pelo secretário Gutemberg Gomes no Diário Oficial do DF do dia 20 de março. Eis a íntegra da portaria:
PORTARIA CONJUNTA Nº 02, DE 20 DE MARÇO DE 2017
Dispõe sobre a convocação da XII Conferência de Assistência Social do Distrito Federal-DF e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE TRABALHO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL, MULHERES, IGUALDADE RACIAL E DIREITOS HUMANOS DO DISTRITO FEDERAL em conjunto com a PRESIDENTA DO CONSELHO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO
DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de avaliar a atual Política de Assistência Social do Distrito Federal e propor diretrizes visando
o aperfeiçoamento do Sistema Único de Assistência Social, de acordo com o disposto nos incisos I, II e III do art. 3º da Lei nº. 997, de 29 de dezembro 1995 e suas alterações e ainda, CONSIDERANDO a Portaria Conjunta nº 2, de 12 de dezembro de 2016 do Ministro de Estado do Desenvolvimento Social e Agrário (MDSA) e do Presidente do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) que dispõe sobre a convocação ordinária da XI Conferência Nacional de Assistência Social e dá outras providencias, resolvem:
Art. 1º Convocar ordinariamente a XII Conferência de Assistência Social do Distrito Federal com a finalidade de avaliar a situação do Sistema Único de Assistência Social-SUAS no âmbito do Distrito Federal e propor novas diretrizes para o seu aperfeiçoamento e avanços.
Art. 2º A XII Conferência de Assistência Social do Distrito Federal realizar-se-á, no período de 09 a 11 de outubro de 2017, no Centro de Convenções Ulysses Guimarães, em Brasília,
Distrito Federal.
Art. 3º A XII Conferência de Assistência Social do Distrito Federal terá como tema “Garantia de Direitos no Fortalecimento do SUAS”.
Art. 4º Para a organização da XII Conferência de Assistência Social do Distrito Federal será instituída uma Comissão Organizadora, coordenada pela Presidente e Vice-Presidente do Conselho de Assistência Social do Distrito Federal-CAS/DF, com composição paritária dos representantes do Governo e da Sociedade Civil, a ser definida em Resolução do Conselho de Assistência Social do Distrito Federal.
Parágrafo Único. Apoiarão à organização da Conferência as unidades vinculadas à Secretaria de Estado do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres Igualdade Racial e Direitos
Humanos – SEDESTMIDH.
Art. 5º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
GUTEMBERG GOMES