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25/08/21 às 12h00 - Atualizado em 27/12/22 às 10h46

Serviço de Informações ao Cidadão – SIC

 

É uma solicitação de informações sobre ações, programas, despesas, contratos, servidores, entre outros temas previstos na Lei Distrital de Acesso à Informação Nº 4.990/2012.

Antes de registrar seu pedido, visite o link “ParticipaDF” ou acesse o Portal da Transparência. Caso não encontre as informações procuradas, registre o seu Pedido.

 

 

O Pedido de Informação deverá conter:

 

1) Nome do requerente

 

2) Apresentação de documento de identificação válido (Carteira de identidade, Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, Título de Eleitor, Passaporte, Carteira de Trabalho, Carteira Funcional, Carteira de Habilitação (modelo novo) e Certificado de Reservista).

 

3) Especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida.

 

4) Endereço físico ou eletrônico do requerente, para recebimento de comunicações ou da informação requerida.

 

 

Importante

 

Não será atendido Pedido de Informação genérico, desproporcional, desarrazoado, que exija trabalho adicional de análise, interpretação, consolidação de dados e informações, serviço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou entidade.

 

 

Para registrar um Pedido de Informação

 

Antes de registrar seu Pedido de Informação, busque a informação no link do Acesso à informação.

 

Caso não encontre o que procura, faça um Pedido de Informação por meio do sistema e-SIC. Os temas e tipos de informação que podem ser solicitadas constam no artigo 7º da Lei Distrital de Acesso à informação nº 4.990/2012.

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Atendimento Presencial

 

Atendimento presencial oferecido em todas as ouvidorias. Clique aqui e consulte o endereço da ouvidoria do seu interesse.

 

 

 

1ª Instância: O prazo para resposta poderá ser até de 20 dias, podendo uma única vez
ser prorrogado por mais 10 dias, desde que justificado;

2ª Instância: Poderá o cidadão recorrer da resposta fornecida, em até 10 dias após a
resposta do órgão. Devendo o órgão manifestarse em 05 dias;

3ª Instância: Poderá o cidadão recorrer da resposta fornecida, em até 10 dias após a
resposta do órgão. Na terceira instância o prazo poderá ser prorrogado enquanto
encontrarse em análise (Art. 24, §1°, do Decreto 34.276 de 2013)

Leis Distritais

Lei nº 4.990/2012  – Lei de Acesso à Informações no DF – Regula o acesso a informações no Distrito Federal previsto no art. 5º, XXXIII, no art. 37, § 3º, II, e no art. 216, § 2º, da Constituição Federal e nos termos do art. 45, da Lei federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e dá outras providências.

Lei nº 6.519/2020– Dispõe sobre normas específicas de proteção e defesa  dos direitos dos usuários dos serviços públicos distritais e de participação  dos usuários na fiscalização da eficácia

desses serviços e regulamenta o art.  30 da Lei Orgânica do Distrito Federal. Recepciona a Lei n. 13.460/2017 no  âmbito no Distrito Federal.
Lei nº 4.896/2012– Lei do SIGO/DF – Dispõe sobre o Sistema de Gestão de Ouvidoria do Distrito Federal – SIGO/DF.

 

Leis Federais

Lei nº 12.527/2011 – Lei de Acesso à Informação Pública – Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5o, no inciso II do § 3o do art. 37 e no § 2o do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei no 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei no 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências.

Lei n° 13.460/2017– Lei dos Usuários dos Serviços Públicos – Dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública.

 

Decretos

Decreto n° 38.844/2018 – Altera o Decreto n° 36.307, de 26 de janeiro de 2015, que dispõe sobre o Conselho de Transparência e Controle Social do Distrito Federal – CTCS e dá outras providências.

Decreto nº 35.382/2014 – Regulamenta o art. 42, da Lei nº 4.990, de 12 de dezembro de 2012, dispõe sobre os procedimentos para credenciamento de segurança, sobre o Núcleo de

Segurança e Credenciamento, institui o Comitê Gestor de Credenciamento de Segurança, e dá outras providências

Decreto nº 34.276/2013 – Regulamenta a Lei nº 4.990, de 12 de dezembro de 2012, que dispõe sobre o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do §3º do art. 37 e no §2º do art. 216,  todos da Constituição Federal de 1988.

Decreto 42.036/2021– Dispõe sobre a aplicação da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018– Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, no  âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do   Distrito Federal e dá outras providências

Decreto n° 41.536/2020– Dispõe sobre os procedimentos de registro e apuração de casos de assédio moral ou sexual no ambiente de trabalho dos órgãos e entidades do Governo do Distrito Federal

Decreto n° 39.723/2019– Estabelece medidas, no âmbito no Sistema de Gestão  de Ouvidoria do Distrito Federal, para garantir a efetividade da participação popular no aprimoramento dos serviços

públicos  prestados pela Administração Pública direta e indireta do Distrito Federal, e dá outras providências.

Decreto n° 36.462/2015 – Regulamenta a Lei nº 4.896, de 31 de julho de 2012, que dispõe sobre o Sistema de Gestão de Ouvidoria do Distrito Federal – SIGO/DF.

 

Institui a Carta de Serviços ao Cidadão.

Decreto nº 35.382/2014 – Regulamenta o art. 42, da Lei nº 4.990, de 12 de dezembro de 2012, dispõe sobre os procedimentos para credenciamento de segurança, sobre

o Núcleo de Segurança e Credenciamento, institui o Comitê Gestor de Credenciamento de Segurança, e dá outras providências.

Decreto nº 34.276/2013 – Regulamenta a Lei nº 4.990, de 12 de dezembro de 2012, que dispõe sobre o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do §3º do art. 37 e no §2º do art. 216, todos da Constituição Federal de 1988.

 

Portarias

Portaria nº 81/2021 – Designa o Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (DPO) da Controladoria–Geral do Distrito Federal – CGDF para o desempenho das funções previstas na

Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), e dá outras providências.

Portaria N° 61/2021 – Dispõe sobre a caracterização de ocorrências ou situações graves em relação às demandas registradas no Sistema de Gestão de Ouvidorias do Distrito Federal – SIGO–DF.

Portaria nº 341/2019 – Determina que todas as denúncias recebidas pelas Ouvidorias dos órgãos do DF devem ser analisadas pelas Unidades de Correição e de Controle Interno.

Portaria n° 75/2019 – Delega competências ao Ouvidor–Geral do Distrito Federal.

Portaria n° 51/2018 – Institui, no âmbito da Controladoria–Geral do Distrito Federal, o horário de atendimento presencial da Ouvidoria–Geral do Distrito Federal, bem como os procedimentos

necessários a garantir a melhor prestação de serviço de ouvidoria.

Portaria n° 133/2017 – Institui o Manual de Atendimento de Ouvidoria, ferramenta de consulta e orientação que estabelece a metodologia de atendimento e tratamento das manifestações

de ouvidoria em toda a rede de ouvidorias públicas do Governo de Brasília.

Portaria n° 21/2017 – Aprova e institui a Agenda Estratégica do Sistema de Gestão de Ouvidorias – SIGO/DF.

 

Instruções Normativas

Instrução Normativa nº 01/2021 – Regulamenta que os órgãos e entidades do Poder Executivo Distrital poderão celebrar, nos casos de infração disciplinar de menor potencial ofensivo, o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).

Instrução Normativa nº 05/2020 – Altera a Instrução Normativa nº 01, de 05 de maio de 2017, que regulamenta os procedimentos dos serviços de ouvidoria tratados na Lei nº 4.896/2012, Decreto nº 36.462, de 23 de abril de 2015 e estabelece instrumentos de responsabilização dos participantes da rede de ouvidoria e Áreas envolvidas.

Instrução Normativa n° 01/2018 – Regulamenta os procedimentos de restrição de acesso à informação que possuam algum impedimento legal, nos termos da Lei nº 4.990/2012 regulamentada pelos decretos nº 34.276/2013, nº 35.382/2014 e nº 36.690/2015, nos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Distrital.

Instrução Normativa n° 01/2017 – Regulamenta os procedimentos dos serviços de ouvidoria tratados na Lei nº 4.896/2012, Decreto nº 36.462, de 23 de abril de 2015 e estabelece instrumentos de responsabilização  dos participantes da rede de ouvidorias e áreas envolvidas.

Instrução Normativa n° 03/2016 – Institui o Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta Administrativo – TAC como medida alternativa a incidentes disciplinares em situações de infração leve, evitando gastos desnecessários com a instauração de processo investigatório.

Instrução Normativa n° 02/2015 – Disciplina a divulgação, nos sítios oficiais na rede mundial de computadores – internet, de informações de interesse geral ou coletivo, custodiadas e produzidas pelos órgãos do Governo do Distrito Federal, observado o disposto na Lei Distrital nº 4.990 de 2012 – LAI/DF

Instrução Normativa nº 04/2012 – Disciplina a realização da investigação preliminar no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Distrito Federal.

 

 

 

 

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    Subsecretaria de Assistência Social: 3773-7248
    Ouvidoria: 162
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