Sanções Éticas

Penalidade: CENSURA ÉTICA

A Censura Ética deve ser apresentada por escrito, explicitando os comportamentos praticados, considerados inaceitáveis, e em desacordo com Código de Ética dos Servidores e Empregados Públicos Civis do Poder Executivo do Distrito Federal.(art. 27 - Resolução).

Recomendação: ACORDO DE CONDUTA PESSOAL E PROFISSIONAL

Adotar outras medidas no âmbito de sua competência.

Decisão: elencando as condutas infracionais e propondo a substituição, aconselhamento, orientação ou improcedência.

Requisitos para representação, denúncia ou qualquer outra demanda (art. 16 - Resolução)

I - descrição da conduta;

II - indicação da autoria, caso seja possível;

III - apresentação de indícios da infração ética ou em que local podem ser encontrados.

Internet - PARTICIPA-DF

www.participa.df.gov.br

 

Ligue 162

  • Horário de atendimento: De segunda a sexta das 7h às 21h;
  • Sábado, domingo e feriados das 8h às 18 h;
  • Ligação gratuita para telefone fixo e celular

 

Atendimento presencial

  • Ouvidoria da SEDES
  • SEPN Quadra 515, Lote 2, Bloco B, Ed. Espaço 515, subsolo (-1) – Asa Norte
  • De segunda à Sexta-feira, das 9h às 12h e das 14h às 17h.