Sanções Éticas
Penalidade: CENSURA ÉTICA
A Censura Ética deve ser apresentada por escrito, explicitando os comportamentos praticados, considerados inaceitáveis, e em desacordo com Código de Ética dos Servidores e Empregados Públicos Civis do Poder Executivo do Distrito Federal.(art. 27 - Resolução).
Recomendação: ACORDO DE CONDUTA PESSOAL E PROFISSIONAL
Adotar outras medidas no âmbito de sua competência.
Decisão: elencando as condutas infracionais e propondo a substituição, aconselhamento, orientação ou improcedência.
Requisitos para representação, denúncia ou qualquer outra demanda (art. 16 - Resolução)
I - descrição da conduta;
II - indicação da autoria, caso seja possível;
III - apresentação de indícios da infração ética ou em que local podem ser encontrados.
Internet - PARTICIPA-DF
Ligue 162
- Horário de atendimento: De segunda a sexta das 7h às 21h;
- Sábado, domingo e feriados das 8h às 18 h;
- Ligação gratuita para telefone fixo e celular
Atendimento presencial
- Ouvidoria da SEDES
- SEPN Quadra 515, Lote 2, Bloco B, Ed. Espaço 515, subsolo (-1) – Asa Norte
- De segunda à Sexta-feira, das 9h às 12h e das 14h às 17h.