Comissão de Ética da SEDES

 

 

Principais competências da Comissão de Ética

Orientadora

- Orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor no tratamento com as pessoas e com o patrimônio. (inciso I do art. 15 - Anexo III)

 

Consultiva

- Atuar como instância consultiva de dirigentes, servidores e empregados públicos no âmbito de seu respectivo órgão ou entidade. (inciso II do art. 15 - Anexo III)

 

Preventiva

- Convocar servidor e empregado público para prestar informações ou apresentar documentos. (inciso III do art. 15 - Anexo III)

- Aproveitar, sempre que possível, os eventos de treinamento de agentes públicos para divulgação das normas de conduta ética, por meio de explanação ou distribuição de folhetos, folders e outros instrumentos congêneres (inciso V do art. 15 - Anexo III)

- Inserir, quando cabível, nos manuais e procedimentos técnicos, cartilhas e similares, mensagens que contemplem conduta ética apropriada, divulgando normas de conduta dos agentes públicos e o funcionamento da Comissão. (inciso VI do art. 15 - Anexo III)

 

Conciliadora

- Esclarecer e julgar comportamentos eticamente duvidosos. (inciso IV do art. 15 - Anexo III)

 

Repressiva

- Aplicar o Código de Ética dos Servidores e Empregados Públicos Civis do Poder Executivo do Distrito Federal devendo: (inciso IX do art. 15 - Anexo III)

a) receber propostas e sugestões para o seu aprimoramento e modernização submetendo-as à Comissão-Geral de Ética Pública para seu aperfeiçoamento;

b) dirimir dúvidas a respeito da interpretação de suas normas e deliberar sobre casos omissos;

c) apurar, mediante denúncia ou de ofício, conduta em desacordo com as normas éticas pertinentes; e

d) recomendar, acompanhar e avaliar, no âmbito do órgão ou entidade a que estiver vinculada, o desenvolvimento de ações objetivando a disseminação, capacitação e treinamento sobre as normas de ética e disciplina;

X - Comunicar à CGEP situações que possam configurar descumprimento do Código de Conduta da Alta Administração do Distrito Federal; e

XI - desenvolver outras atividades inerentes à sua finalidade.

 

Funcionamento da Comissão

As normas de funcionamento e de rito processual no âmbito da Comissão de Ética - SEDES encontram-se definidas na RESOLUÇÃO Nº 05, DE 27 DE JUNHO DE 2023.

Qualquer cidadão, agente público, pessoa jurídica de direito privado, associação ou entidade de classe pode demandar a atuação da Comissão de Ética, visando à apuração de infração ética imputada a agente público, órgão ou setor específico do Poder Executivo do Distrito Federal. (art. 6º)

As Comissões de Ética, sempre que constatarem a possível ocorrência de ilícitos penais, civis ou administrativos, devem encaminhar cópia dos autos às autoridades competentes para apuração dos fatos, sem prejuízo das medidas de sua competência. (art. 7º).

 

Membros

Em todos os órgãos e entidades do Poder Executivo deve haver Comissão de Ética, integrada por 3 servidores ou empregados públicos efetivos e respectivos suplentes e criada por meio de Portaria do respectivo Secretário de Estado ou do dirigente máximo da entidade, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética funcional do servidor e empregado público, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de atos susceptíveis de censura ética. (art. 4º - Anexo III)

A atuação, no âmbito da Comissão de Ética não enseja qualquer remuneração para seus membros e os trabalhos nela desenvolvidos serão considerados prestação de relevante serviço público, devendo ser registrados nos assentamentos funcionais do integrante. ( § 5º do art. 4º - Anexo III)

Cada Comissão de Ética contará com um secretário e um presidente, escolhidos dentre seus membros, vinculada administrativamente à autoridade máxima do órgão ou entidade. (art. 6º - Anexo III)

Os membros de cada Comissão de Ética serão escolhidos entre servidores e empregados do seu quadro permanente, entre brasileiros de reconhecida idoneidade moral, reputação ilibada e dotados de conhecimentos de Administração Pública e designados pelo dirigente máximo da respectiva entidade ou órgão, para mandatos de 2 anos, permitida uma recondução. ( § 3º do art. 4º - Anexo III).

 

Titulares

Eliane Souza de Oliveira

Milene dos Santos Gonçalves

Letícia Araújo Costa e Silva

Suplentes

Vanessa Bernardes Souza Rocha

Devika Priscila Regílio Guedes de Souza

Raiane Andreza Ferreira

 

Comissão de Ética - Contato administrativo

Ramal

3773-7177

E-mail - SEDES

etica@sedes.df.gov.br