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Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
9/09/20 às 15h10 - Atualizado em 9/02/23 às 14h50

CRAS – SERVIÇOS, PROGRAMAS E BENEFÍCIOS

Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV

 

Descrição: O SCFV é realizado em grupos, organizado a partir de percursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social.

 

Configura-se como uma forma de intervenção social planejada, buscando criar situações desafiadoras, estimular e orientar os indivíduos na construção e reconstrução de suas histórias e vivências individuais e coletivas, na família e no território.

 

Organiza-se de modo a ampliar trocas culturais e de vivências, desenvolver o sentimento de pertença e de identidade, fortalecer vínculos familiares e incentivar a socialização e a convivência comunitária.

 

Possui caráter preventivo e proativo, pautado na defesa e afirmação dos direitos e no desenvolvimento de capacidades e potencialidades, com vistas ao alcance de alternativas emancipatórias para o enfrentamento da vulnerabilidade social.

 

Apresenta articulação com o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF), ofertado nos Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) , de modo a promover o atendimento das famílias dos indivíduos destes serviços.

 

O SCFV pode ser ofertado diretamente pelo Estado, nos CECON e CRAS que executam o serviço, ou pela Rede Complementar por meio de parceria com a SEDES.

 

Quais são os objetivos do SCFV?

 

  • Complementar o trabalho social com família, realizado por meio do PAIF nos CRAS, colaborando para prevenir a ocorrência de situações de risco social e fortalecendo a convivência familiar e comunitária;
  • Prevenir a institucionalização e a segregação de crianças, adolescentes, jovens e idosos, em especial, das pessoas com deficiência, assegurando o direito à convivência familiar e comunitária;
  • Promover acessos a benefícios e serviços socioassistenciais, fortalecendo a rede de proteção social de assistência social nos territórios;
  • Promover acessos a serviços setoriais, em especial das políticas de educação, saúde, cultura, esporte e lazer existentes no território, contribuindo para o usufruto dos usuários aos demais direitos;
  • Oportunizar o acesso às informações sobre direitos e sobre participação cidadã, estimulando o desenvolvimento do protagonismo dos usuários;
  • Possibilitar acessos a experiências e manifestações artísticas, culturais, esportivas e de lazer, com vistas ao desenvolvimento de novas sociabilidades;
  • Favorecer o desenvolvimento de atividades intergeracionais, propiciando trocas de experiências e vivências, fortalecendo o respeito, a solidariedade e os vínculos familiares e comunitários.

 

Quem pode ser atendido no SCFV?

 

O SCFV é organizado em grupos, por faixa etária, com o objetivo de garantir o desenvolvimento das atividades de acordo com as necessidades de cada fase de vida, podendo abranger grupos formados por pessoas de diferentes idades, permitindo a troca de experiências e conhecimentos.

 

 

Como participar das atividades do SCFV?

 

A inclusão no SCFV pode se dar por meio de encaminhamento da rede socioassistencial, de outras políticas públicas, bem como pela procura direta da população ao serviço, sempre por meio do CRAS de referência do território.

 

Dependendo da Região Administrativa, o SCFV pode ser ofertado nos CECON, CRAS e/ou Organizações da Sociedade Civil (OSC) que compõem a Rede Complementar parceira da SEDES.

 

 

Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família – PAIF

 

Descrição: Consiste no trabalho social com famílias, de caráter continuado, com a finalidade de fortalecer a função protetiva da família, prevenir a ruptura de seus vínculos, promover seu acesso e usufruto de direitos e contribuir na melhoria de sua qualidade de vida. Prevê o desenvolvimento de potencialidades e aquisições das famílias e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, por meio de ações de caráter preventivo, protetivo e proativo.

 

O PAIF tem por objetivo:

 

  • Fortalecer a função protetiva da família, contribuindo na melhoria da sua qualidade de vida;
  • Prevenir a ruptura dos vínculos familiares e comunitários, possibilitando a superação de situações de fragilidade social vivenciadas;
  • Promover aquisições sociais e materiais às famílias, potencializando o protagonismo e a autonomia das famílias e comunidades;
  • Promover o acesso a benefícios, programas de transferência de renda e serviços socioassistenciais, contribuindo para a inserção das famílias na rede de proteção social de assistência social;
  • Promover acesso aos demais serviços setoriais, contribuindo para o usufruto de direitos;
  • Apoiar famílias que possuem, dentre seus membros, indivíduos que necessitam de cuidados, por meio da promoção de espaços coletivos de escuta e troca de vivências familiares.

 

 

 

Isenção para emissão de 2ª via de Carteira de Identidade 

 

Descrição: Pessoas com renda mensal até um salário mínimo estão isentas, uma única vez, do pagamento da taxa de expediente para a obtenção da segunda via da carteira de identidade.

 

Para usufruir desse direito, a pessoa deve buscar atendimento no CRAS de referência de seu território (de moradia ou permanência) ou na unidade de assistência em que é atendida (CREAS, Centro Pop, Unidade de Acolhimento da SEDES), que emitirá uma declaração para isenção de taxa e obtenção da segunda via do RG.

 

Público: Pessoas com renda mensal até um salário mínimo.

 

Legislação relacionada: Lei Complementar do Distrito Federal nº 751/2007, art. 12, parágrafo 2º).

 

 

 

Carteira do Idoso

 

Descrição: Instrumento de comprovação para que o idoso tenha acesso gratuito ou desconto de, no mínimo, 50% no valor das passagens interestaduais.

 

Público: Idosos com 60 anos ou mais, com renda individual mensal de até 2 salários mínimos e sem meios de comprovação de renda, inscritos no CadÚnico.

 

Acesso: Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) da sua região ou em equipamento da SEDES em que o idoso já é atendido (CREAS / Centro Pop / Unidade de Acolhimento – execução direta).

 

Legislação relacionada:

 

 

 

 

Auxílio Natalidade

 

O que é o Benefício Eventual, modalidade Auxílio Natalidade:

 

O Benefício Eventual, modalidade Auxílio Natalidade é o benefício assistencial concedido à mãe ou alguém que a represente legalmente. É disponibilizado em pecúnia em parcela única de R$200,00 (duzentos reais), por criança nascida ou em situação de natimorto e em bens de consumo por criança nascida.

 

Como ter acesso ao Benefício Eventual, modalidade Auxílio Natalidade?

 

Para concessão da pecúnia: A mãe ou alguém que a represente legalmente deve buscar atendimento junto ao Centro de Referência de Assistência Social – CRAS próximo da sua moradia e apresentar os seguintes documentos:

 

  • Declaração de Nascido vivo ou certidão de óbito de natimorto;
  • Documentação Civil de identificação com foto;
  • CPF;
  • Documentos que comprovem renda;
  • Comprovante de residência no DF há pelo menos seis meses.

 

Para concessão dos bens de consumo: A mãe ou alguém que a represente legalmente deve fazer o cadastro no site: http://www.bolsamaternidade.sedes.df.gov.br:8080/bolsamaternidade/index.html ou buscar atendimento junto ao Centro de Referência de Assistência Social – CRAS próximo da sua moradia e apresentar os seguintes documentos:

 

  • Declaração de Nascido vivo ou certidão de nascimento;
  • Documentação Civil de identificação com foto;
  • CPF;
  • Documentos que comprovem renda;
  • Comprovante de residência no DF há pelo menos seis meses.

 

 

 

Auxílio por morte

 

O que é o Benefício Eventual, modalidade Auxílio por Morte?

 

O Benefício Eventual, modalidade Auxílio por Morte é o benefício concedido quando morre algum integrante da família. O objetivo dessa provisão temporária é reduzir as vulnerabilidades provocadas pela morte desse membro.

 

O Auxílio por Morte é concedido à família em duas formas:

 

    • Bens: Concessão de urna funerária, velório e sepultamento, incluindo transporte funerário, utilização de capela, pagamento de taxas e colocação de placa de identificação;

 

    • Pecúnia: Concessão de parcela única no valor de R$415,00 (quatrocentos e quinze reais).

 

Como ter acesso ao Benefício Eventual, modalidade Auxílio por Morte?

 

Para ter acesso ao Auxílio por Morte é necessário buscar atendimento junto a uma unidade pública de assistência social (CRAS, CREAS, Centro Pop) e apresentar os seguintes documentos:

 

  • Atestado de óbito e Guia de Sepultamento;
  • Documentação Civil de identificação com foto;
  • CPF;
  • Documentos que comprovem renda familiar;
  • Comprovante de residência.

 

Aos finais de semana e feriados, para ter acesso ao Auxílio por Morte, o interessado deve dirigir-se à Unidade de Proteção Social 24hs, localizada Av. L2 Sul – SGAS 614/615 – Lote 104-B – Asa Sul, Brasília / DF. Antes de deslocar-se até essa unidade, recomenda-se realizar contato pelo telefone: 3223-2656 ou 3224-0257.

 

 

 

 Auxílio em Situação de Vulnerabilidade Temporária

 

O que é o Benefício Eventual, modalidade Auxílio em Situação de Vulnerabilidade Temporária?

 

O Benefício Eventual, modalidade Auxílio em Situação de Vulnerabilidade Temporária é concedido à família ou indivíduo, visando reduzir os riscos, perdas e danos, decorrentes de acontecimentos sociais imprevistos. Para tanto, deve estar integrado a serviços buscando o fortalecimento dos vínculos familiares e a inserção comunitária.

 

É concedido na forma de pecúnia, bens de consumo e passagem intraurbana e interestadual:

 

  • Pecúnia: É um benefício provisório, pago em até no máximo 06 (seis) parcelas por ano. O valor da parcela pode ser variado a depender da necessidade do beneficiário, porém cada parcela não pode ser maior que R$408,00 (quatrocentos e oito reais).

 

  • Passagem intraurbana e interestadual: a concessão, dependerá de avaliação técnica de especialista que atue em unidades da SUBSAS desta Secretaria, podendo ser concedido o benefício na hipótese em que os riscos, perdas e danos decorrerem de:

I – necessidade de mobilidade intraurbana para garantia de acesso aos serviços socioassistenciais e/ou

II – necessidade de passagem para outra unidade da Federação, com vistas a garantir a convivência familiar e comunitária.

 

Como ter acesso ao Benefício Eventual, modalidade Auxílio em Situação de Vulnerabilidade Temporária?

 

Para ter acesso ao Auxílio em Situação de Vulnerabilidade Temporária a família ou indivíduo deve passar por atendimento com profissional da assistência social em uma unidade pública de assistência social (CRAS, CREAS, Centro Pop, Unidade de Acolhimento) e apresentar os seguintes documentos:

 

  • Documentação Civil de identificação com foto;
  • CPF;
  • Documentos que comprovem renda;
  • Comprovante de residência.

 

 

 

Auxílio em Situação de Desastre e Calamidade Pública

 

O que é o Benefício Eventual, modalidade Auxílio em situações de desastre e calamidade pública?

 

O Auxílio em Situação de Desastre ou Calamidade Pública é uma provisão suplementar e provisória prestada para suprir a família e o indivíduo dos meios necessários à sobrevivência, durante as situações calamitosas, com o objetivo de assegurar a dignidade e a reconstrução da autonomia familiar e pessoal.

 

É concedido na forma de pecúnia sendo seu valor de R$408,00 (quatrocentos e oito reais).

 

Como ter acesso ao Benefício Eventual, modalidade Auxílio em situações de desastre e calamidade pública?

 

Para ter acesso ao Auxílio em Situação de Vulnerabilidade Temporária a família ou indivíduo deve passar por atendimento com profissional da assistência social em uma unidade pública de assistência social .

 

 

 

Benefício Excepcional

 

O que é o Benefício Excepcional?

 

Trata-se de um auxílio em razão do desabrigo temporário. É prestação excepcional no âmbito da assistência social, subsidiária à Política de Habitação, decorrente da existência de situações de vulnerabilidade temporária ocasionadas pela falta ou pela inadequação da moradia, sendo destinado, exclusivamente, ao pagamento de aluguel de imóvel residencial. A família ou indivíduo pode receber até 6 prestações mensais em pecúnia até o valor de R$600,00 (seiscentos reais). Cada parcela é precedida de avaliação. Há possibilidade do recebimento de até 12 parcelas, porém essa está condicionada à habilitação do beneficiário na Política Habitacional.

 

Como ter acesso ao Benefício Excepcional?

 

Esse benefício é concedido em situações especificas previstas na legislação, a partir da avaliação técnica de profissionais da assistência social vinculados à SUBSAS/SEDES.

 

Legislação relacionada:

 

 

 

 

Cesta de Alimentos Emergencial 

 

A Cesta de Alimentos Emergencial é um Programa de Provimento Alimentar Direto – em caráter emergencial que consiste na concessão temporária e transitória de cestas de alimentos direcionadas às famílias e pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional (falta de alimentos de qualidade e em quantidade suficiente para prover a subsistência da família ou da pessoa).

 

Para ter acesso ao benefício, é necessário que o cidadão tenha residência no Distrito Federal e que esteja em situação de insegurança alimentar e nutricional.

 

Além disso, ser atendido em uma das unidades de assistência social da SEDES.

 

 

 

Atualizado em 09/2020

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