Governo do Distrito Federal
Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
22/02/18 às 23h51 - Atualizado em 17/05/24 às 8h56

Perguntas Frequentes

 

 

Perguntas Frequentes – SEDES (Leia abaixo ou Clique aqui).

 

1) QUAL A ATUAÇÃO DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DF?
A Secretaria de Desenvolvimento Social do Distrito Federal -SEDES/DF é responsável pela execução das políticas de Assistência Social, Transferência de Renda e de Segurança Alimentar e Nutricional, pela gestão do Sistema Único de Assistência Social e pelo Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional no âmbito do DF.

Para outras informações acesse http://www.sedes.df.gov.br/secretaria-adjunta/

2) QUAL É O OBJETIVO DA SEDES?
A SEDES tem como objetivo primordial, garantir e efetivar o direito à proteção social para a população em situação de vulnerabilidade e risco social, por meio da oferta de serviços e benefícios que contribuam para o enfrentamento da pobreza, da garantia dos mínimos sociais (assegurar as necessidades básicas da população em processo de exclusão e vulnerabilidade social, ou, ainda, mínimos indispensáveis para provisão de alimentação, moradia, higiene, educação e saúde), do provimento de condições para atender contingências sociais e da universalização dos direitos sociais, através do desenvolvimento de potencialidades, da autonomia, do empoderamento das famílias e da ampliação de sua capacidade protetiva.

Para outras informações acesse http://www.sedes.df.gov.br/secretaria-adjunta/

3) O QUE É O SERVIÇO ESPECIALIZADO EM ABORDAGEM SOCIAL E COMO OCORRE A SUA ATUAÇÃO?
Serviço Especializado em Abordagem Social (SEAS) é um serviço que atende pessoas em situação de rua nos espaços públicos do Distrito Federal e realiza ações para identificar situações de risco social e pessoal, como: trabalho infantil, exploração sexual de crianças e adolescentes, dentre outros. Não se trata de um serviço para retirada compulsória de pessoas das ruas, mas de atendimento nos espaços públicos da rua para inserção na Política de Assistência Social e demais Políticas Públicas, tais como: Saúde, Justiça, Educação, dentre outras. As atividades desse serviço são planejadas e continuadas e ocorrem todos os dias da semana, inclusive domingos e feriados, conforme organização territorial das equipes. Atualmente, são 28 equipes de abordagem social que atuam em todo o território do Distrito Federal, sendo elas referenciadas aos 11 CREAS e 02 Centros Pop. Vinte equipes atuam de segunda a sábado das 08h às 20h (horários alternados de 08 às 14h e de 14h às 20h, conforme característica de cada território) e 08 equipes atuam em regime de plantão com horários intercalados, tendo funcionamento de 08h às 22h.

Para outras informações acesse http://www.sedes.df.gov.br/abordagem-social/

4) O QUE É O PROGRAMA PRATO CHEIO?
O Programa Cartão Prato Cheio instituído pela Lei n. 7.009, de 17 de dezembro de 2021, regulamentado pelo Decreto n. 42.873, de 29 de dezembro de 2021 e normatizado pela Portaria n. 32, de 11 de maio de 2022, consiste na concessão de crédito mensal no valor de R$ 250,00 para aquisição de gêneros alimentícios às famílias em situação de insegurança alimentar e nutricional, visando resguardar o Direito Humano a Alimentação Adequada pelo período de nove meses.

a) Quais os objetivos e vantagens do Cartão Prato Cheio?
O Prato Cheio é um programa de provimento alimentar que tem por objetivo contribuir com o Direito Humano à Alimentação Adequada e promover a cidadania com vistas a superação da situação de insegurança alimentar e nutricional.

b) Quem tem direito ao benefício?
A família que se encontra em situação de insegurança alimentar, ou seja, esteja com dificuldade de adquirir, com regularidade, alimentos em quantidade e qualidade suficientes pode estar apta a ingressar no programa, desde que atenda aos critérios estabelecidos pelo Decreto n. 42.873, de 29 de dezembro de 2021, conforme destacado abaixo:
• Possuir renda familiar igual ou inferior a meio salário mínimo por pessoa da família;
• Estar em situação de insegurança alimentar
• Estar inscrito no Cadastro Único para os Programas Sociais do Governo Federal -Cadúnico ou no Sistema Integrado de Desenvolvimento da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (SIDS);
• Residir no Distrito Federal.

c) Quais são os beneficiários prioritários?
De acordo com o Decreto n. 42.873, de 29 de dezembro de 2021, os beneficiários que possuem prioridade para serem incluídos no programa, obedecendo a ordem, são:
• Famílias monoparentais chefiadas por mulheres com crianças de 0 a 6 anos;
• Famílias com crianças de 0 a 6 anos;
• Famílias com pessoas com deficiência;
• Famílias com pessoas idosas; e
• População em situação de rua, com Plano Individual de Acompanhamento -PIA, em processo de saída de rua.

d) Não faço parte dos beneficiários do Programa Cartão Prato Cheio. O que fazer
Caso o usuário não atenda os critérios para ser beneficiário do Programa Cartão Prato Cheio, mas esteja em situação de insegurança alimentar, este deverá procurar a unidade socioassistencial de sua região administrativa para passar por atendimento especializado. Casos excepcionais serão avaliados pelos profissionais da assistência social e o auxílio alimentar poderá ser concedido na forma de concessão da cesta de alimentos.

e) Como posso ter acesso ao Programa Cartão Prato Cheio?
O usuário deverá buscar atendimento socioassistencial na sua unidade de referência (CRAS, CREAS, Centro Pop, Unidade de Acolhimento, etc). No atendimento socioassistencial, a condição da família será compreendida e o profissional fará a avaliação da situação de insegurança alimentar e nutricional. Caso o profissional observe que, o usuário atende aos critérios para a concessão do benefício, serão cumpridas todas as fases para preenchimento do cadastro em prontuário familiar, gerando a solicitação para inclusão no Programa Cartão Prato Cheio.

f) Como funciona o recebimento do benefício?
O beneficiário que for incluído no Programa Cartão Prato Cheio terá direito ao cartão bancário em seu nome, disponibilizado pelo Banco de Brasília. O cartão deverá ser utilizado em estabelecimentos alimentícios, tais como: hipermercados, supermercados, padarias, mercearias e restaurantes.

O cartão Prato Cheio amplia a comodidade e facilita o dia a dia do usuário que pode optar por onde comprar seus alimentos de forma consciente e que atenda aos usos e costumes alimentares da sua família.

 

O beneficiário pode fazer a escolha de alimentos, de acordo com a sua preferência e necessidade, para compor uma alimentação saudável que atenda aos hábitos e costumes da família.

g) Como saber se sou beneficiário do programa?
Após realização do atendimento socioassistencial e sendo informado que atende aos critérios para entrada no programa, o beneficiário poderá consultar sua inclusão por meio do aplicativo E-GDF; consulta às unidades socioassistencias (CRAS, CREAS, Centro Pop); ou, através do site https://gdfsocial.brb.com.br/#/home opção CONSULTA PRATO CHEIO.

h) A partir de quando o primeiro pagamento estará disponível no cartão?
Após a inclusão no programa, o beneficiário terá o cartão bancário emitido, devendo fazer seu desbloqueio imediato. Ao desbloqueá-lo, o crédito de R$ 250,00 já estará disponível para uso sendo referente a primeira parcela de concessão do benefício.

i) Por quanto tempo tenho direito a receber o benefício do Cartão Prato Cheio?
O tempo de concessão do benefício será de até nove meses. Após esse prazo, caso a família considere que a situação de insegurança alimentar permaneça, poderá ser agendado novo atendimento socioassistencial para análise da situação e possível reinclusão ao programa.

 

j) Onde retiro o cartão?
As informações sobre os locais de retirada do cartão podem ser encontradas no endereço eletrônico https://gdfsocial.brb.com.br/#/home na opção CONSULTA PRATO CHEIO ou no telefone (61) 3029-8440 (Central de programas sociais operacionalizados pelo BRB).

k) Como funciona o desbloqueio e consulta de saldo do Cartão Prato Cheio?
Ao receber o seu cartão, você poderá desbloqueá-lo de três maneiras distintas: através do aplicativo BRB Social, pela central de programas sociais operacionalizados pelo BRB (3029-8440) ou na própria agência do BRB. Quanto ao saldo ou extrato do cartão, estes poderão ser consultados através do aplicativo BRB Social. Lembrando que o cartão é pessoal e não pode ser transferido para outros membros da família ou terceiros.

Além disso, é válido observar que o prazo máximo para o desbloqueio do cartão é de dois meses a partir da disponibilização do benefício pela SEDES. Após o decurso do tempo, os valores pagos serão estornados à Secretaria.

l) Perdi o meu cartão e agora?
O beneficiário deverá zelar pela guarda e utilização do cartão, sendo o responsável pelo custo de emissão de uma segunda via, se necessário. Posto isso, para adquirir a segunda via do cartão é necessário entrar em contato com uma agência do BRB, onde será cobrado a taxa de R$10,00 para a emissão do novo cartão, observando o prazo máximo de entrega de 15 dias úteis. O cartão ficará disponível para retirada na agência próxima ao endereço residencial que o usuário informou no momento do cadastro.

m) Por quanto tempo posso utilizar o saldo do cartão?
O prazo para a utilização do crédito do cartão Prato Cheio será de nove meses a partir da sua primeira concessão (primeiro depósito do crédito). Esgotado o prazo de nove meses, o saldo não utilizado nos cartões será estornado à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social.

n) Quais são os canais de comunicação disponíveis?
Os beneficiários do Programa Cartão Prato Cheio, para sanar suas dúvidas, podem utilizar o aplicativo e-GDF, o e-mail oficial do Programa Cartão Prato Cheio (pratocheio@sedes.df.gov.br), as nossas unidades de atendimento (CRAS, CREAS, Centro Pop), as redes sociais da SEDES, além dos canais de ouvidoria. Lembrando que o contato com o Banco de Brasília deverá ocorrer em caso de situações referentes às operações bancárias e cartões (perda, roubo, bloqueio, desbloqueio, etc).

o) Quando ocorrerão novas inclusões?
Aa novas inclusões no Programa Cartão Prato Cheio dependem de disponibilidade orçamentária e contratual. A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social busca incluir o máximo de beneficiários possíveis, respeitando sempre os critérios e prioridades considerados no Decreto n. 42.873, de 29 de dezembro de 2021.

p) Após o meu atendimento, qual o prazo para passar a receber o benefício?
A inserção de novos beneficiários será feita conforme disponibilidade orçamentária e por isso não é possível atribuir uma data específica para o recebimento do benefício. Além disso, aplica-se o critério de priorização.

q) Quem será excluído do programa?
Serão excluídos aqueles que não atenderem mais aos critérios do programa conforme Decreto n. 42.873, de 29 de dezembro de 2021, ou seja: superarem a situação de insegurança alimentar; ultrapassarem o critério de renda de meio salário mínimo per capita; não residir mais no Distrito Federal; ou, após esgotar o prazo legal de nove meses para recebimento do crédito.

 

Para outras informações acesse http://www.sedes.df.gov.br/programas/.

 

COMO FUNCIONA O RECEBIMENTO DAS CESTAS EMERGENCIAIS?

 

A Cesta Básica é uma das modalidades de fornecimento de alimento para os usuários que passam por estado de insegurança alimentar e que não atendem aos critérios para entrada no programa Cartão Prato Cheio. Todavia, a concessão de cesta básica será em casos excepcionais, ou seja, prioriza-se a entrada do usuário no Programa Cartão Prato Cheio. Para a disponibilização da cesta básica será necessário atendimento socioassistencial e avaliação por servidor especializado. A entrega da referida cesta será de acordo com a disponibilidade orçamentária, contratual e logística operacional. É válido lembrar que a cesta verde composta por frutas, verduras e legumes poderá acompanhar a cesta básica, todavia, dependerá da disponibilidade contratual e logística administrativa de entrega.

a) Como posso obter uma Cesta Emergencial?
A solicitação deverá ser feita por meio de comparecimento as unidades socioassistencias (CRAS, CREAS, Centro Pop, Unidade de Acolhimento, etc) ou por meio de agendamento através da Central de Atendimento 156 ou em nosso site por meio do endereço eletrônico

http://www.sedes.df.gov.br/agendaratendimento/. Vale lembrar que, a cesta emergencial é ofertada em caráter excepcional, tendo como regra a concessão do benefício Cartão Prato Cheio.

Para outras informações acesse http://www.sedes.df.gov.br/programas/

 

  COMO FUNCIONA O RECEBIMENTO DAS CESTAS VERDES?
A cesta verde é um complemento do benefício Cartão Prato Cheio e da Cesta Emergencial. Nela contém frutas, verduras e legumes, prezando pela alimentação mais saudável e variável, dentro dos padrões nutricionais. Assim, os usuários incluídos no Programa Cartão Prato Cheio ou contemplados com o recebimento da Cesta Emergencial poderão receber a cesta verde em sua residência. Logo, a oferta da cesta verde não é de caráter obrigatório, bem como, não é obrigatório que este complemento alimentar seja disponibilizado todos os meses.

 a) Como obter a Cesta Verde?
Não há a possibilidade de solicitação de cesta verde unitária. A cesta verde é ofertada como complemento ao recebimento do Programa Cartão Prato Cheio ou cesta básica in natura.

 

QUAL A FINALIDADE DOS RESTAURANTES COMUNITÁRIOS E COMO FUNCIONAM?
Os Restaurantes Comunitários são estabelecimentos que se caracterizam pela comercialização de refeições prontas, nutricionalmente balanceadas, originadas de processos seguros, preponderantemente com produtos regionais, a preços acessíveis, servidas em locais apropriados e confortáveis, de forma a garantir a dignidade ao ato de se alimentar. São destinados a oferecer à população que se alimenta fora de casa, prioritariamente aos extratos sociais mais vulneráveis, refeições variadas, mantendo o equilíbrio entre os nutrientes (proteínas, carboidratos, sais minerais, vitaminas, fibras e água) em uma mesma refeição, possibilitando ao máximo o aproveitamento pelo organismo, reduzindo os grupos de risco à saúde

Atualmente existem 14 Restaurantes Comunitários no DF: Brazlândia, Ceilândia, Estrutural, Gama, Itapoã, Paranoá, Planaltina, Recanto das Emas, Riacho Fundo, Samambaia, Santa Maria, São Sebastião, Sobradinho e Sol Nascente. Sendo que as unidades de Brazlândia, Paranoá, Sol Nascente, Planaltina, Samambaia, Ceilândia, Sobradinho, São Sebastião e Estrutural também servem café da manhã.

Para outras informações acesse:
http://www.sedes.df.gov.br/restaurantes-comunitarios/.

7) O QUE É O PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA?

O Programa Bolsa Família, é um programa de transferência direta de renda que beneficia famílias em situação de pobreza e de extrema pobreza em todo o País. Podem fazer parte do Programa:

•Todas as famílias com renda por pessoa de até R$ 89,00 mensais (famílias em situação de extrema pobreza);
•Famílias com renda por pessoa entre R$ 89,01 e R$ 178,00 mensais, desde que tenham crianças ou adolescentes de 0 a 17 anos (famílias em situação de pobreza com crianças e adolescentes).
A inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) não garante a entrada imediata no Bolsa Família. A seleção das famílias é feita por um sistema informatizado, sem interferência direta de gestores, a partir dos dados que as famílias informaram no Cadastro Único e das regras do programa. Após a seleção ao Programa Bolsa Família, caso a família atenda aos critérios do DFSM é realizada a seleção automática no mês subsequente à seleção no PBF. O saque do benefício é feito com o cartão Bolsa Família, agências e terminais de autoatendimento da CAIXA, seguindo calendário do PBF.

→ Como faço para me cadastrar no Bolsa Família?
A solicitação deverá ser feita por meio da solicitação de agendamento para atendimento em uma das unidades do Centro de Referência e Assistência Social –CRAS, por meio do atendimento junto aCentral de Atendimento 156 ou em nosso site por meio do endereço eletrônico http://www.sedes.df.gov.br/agendaratendimento/

Para outras informações acesse http://www.sedes.df.gov.br/bolsa-familia/

8)O QUE É O PROGRAMA DF SEM MISÉRIA?
O Programa DF Sem Miséria integra o Plano Pela Superação da Extrema Pobreza no DF, e concede às famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família uma suplementação para que atinjam renda per capita de R$140,00. Os valores da suplementação variam de acordo com a situação de pobreza de cada família, proporcionando às mais pobres receberem mais recurso de suplementação. O DF Sem Miséria estabelece ações integradas e articuladas das diversas políticas públicas, com vistas à garantia de direitos de cidadania e superação da extrema pobreza no DF, por meio de acesso à renda, serviços públicos, projetos de inclusão produtiva e geração de emprego e renda.

→ Quem pode receber?
As famílias beneficiárias do Bolsa Família que após o recebimento dos benefícios apresentarem renda per capita inferior a R$140,00, recebem um benefício do GDF até atingirem renda per capita de R$140,00.Os valores da suplementação variam de acordo com a situação de pobreza de cada família, proporcionando às mais pobres receberem mais recurso de suplementação do Plano DF sem Miséria. Desta forma, a política de transferência de renda do DF proporciona mais proteção a quem mais precisa, além de elevar e garantir às famílias patamar mínimo de dignidade.

Para outras informações acesse http://www.sedes.df.gov.br/plano-df-sem-miseria/

9) O QUE É O PROGRAMA CRIANÇA FELIZ BRASILIENSE?

O programa Criança Feliz Brasiliense tem a finalidade de apoiar as famílias em seu papel protetivo, além de ampliar a rede de atenção e cuidado para o desenvolvimento integral das crianças na primeira infância. Para isto, tem como principais ações as visitas domiciliares e a articulação intersetorial, com o objetivo de orientar sobre práticas que fortalecem o desenvolvimento da criança, os vínculos familiares, bem como sobre o acesso aos serviços para a garantia de direitos.

→ Como participar do Programa Criança Feliz Brasiliense?
A família interessada em participar deve enquadrar-se no perfil do público de destinação do programa e dispor de inscrição no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal. A inclusão no programa ocorre via atendimento no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo e concretiza-se após assinatura do termo de adesão. Atualmente,esse programa é executado por meio de parceria entre SEDES e uma Organização da Sociedade Civil –OSC, qual seja: IECAP –Agência de Transformação Social, conforme Termo de Colaboração nº 01/2019 firmado em 10 de outubro de 2019.

Para outras informações acesse http://www.sedes.df.gov.br/crianca-feliz-brasiliense/

10) O QUE É O CADASTRO ÚNICO (CADÚNICO)?

O Cadastro Único ou CadÚnicoé um instrumento que identifica e caracteriza as famílias de baixa renda. E constitui-se em importante ferramenta de apoio à formulação e à implementação de políticas públicas capazes de promover a melhoria de vida dessas famílias, na medida em que reúne um conjunto de dados que permite aos gestores o conhecimento dos riscos e das vulnerabilidades a que a população pobre e extremamente pobre está exposta.
O atendimento ocorrerá no Centro de Referência em Assistência Social (Cras) do território de residência da família.

→ Para que a família possa ser cadastrada, é importante:
•Ter uma pessoa responsável pela família para responder às perguntas do Cadastro. Essa pessoa deve fazer parte da família, morar na mesma casa e ter pelo menos 16 anos.
•Para o responsável pela família, de preferência uma mulher, é necessário o CPF ou Título de Eleitor.

→ Depois que realizo meu cadastro devo atualizá-lo novamente?
Após o cadastramento da família, é importante manter os dados sempre atualizados, pelo menos a cada 24 meses(2 anos). Sempre que mudar algo na família, como nascimento de um filho, mudança de casa, escola ou de trabalho, ou quando alguém deixar de morar na residência, o responsável familiar deve procurar o CRAS e efetuar a atualização dos dados da família.
e o cadastro não for atualizado, a família não pode participar de muitos programas sociais, e se já for beneficiária, pode perder o benefício.

→ FIQUE ATENTO: A família deve sempre dizer a verdade, para evitar que sejam alvo de fiscalização e/ou Averiguação Cadastral e para que as políticas públicas possam ser formuladas a partir da realidade das famílias.
Para outras informações acesse http://www.sedes.df.gov.br/cadastro-unico/

11) O QUE É O AUXÍLIO NATALIDADE?

É umBenefício assistencial concedido à mãe ou alguém que a represente legalmente, e é concedido em parcela única de R$200,00 (duzentos reais), por criança nascida ou em situação de natimorto. Para a concessão em pecúnia a mãe ou o responsável legal pela criança deverá solicitar o auxílio junto ao atendimento do CRAS, próximo a sua residência.

→ Como solicitar o Auxílio Natalidade?
Para os casos de solicitação do auxilio por meio de bens de consumo a mãe ou alguém que a represente legalmente deve fazer o cadastro no site
http://www.bolsamaternidade.sedes.df.gov.br:8080/bolsamaternidade/index.html
ou buscar atendimento junto ao Centro de Referência de Assistência Social– CRAS próximo da sua moradia,por meio do agendamento via Central de Atendimento 156 ou por meio do site http://www.sedes.df.gov.br/agendaratendimento/.

Para outras informações acesse
http://www.sedes.df.gov.br/beneficios-socioassistenciais-2/.

12) O QUE É O BENEFÍCIO EVENTUAL, MODALIDADE AUXÍLIO POR MORTE?

O Benefício Eventual, modalidade Auxílio por Morte é o benefício concedido quando morre algum integrante da família. O objetivo dessa provisão temporária é reduzir as vulnerabilidades provocadas pela morte desse membro. O Benefício é concedido em apenas uma única prestação.

O Auxílio por Morte é concedido à família em duas formas:
•Bens: Concessão de urna funerária, velório e sepultamento, incluindo transporte funerário, utilização de capela, pagamento de taxas e colocação de placa de identificação;
•Pecúnia: Concessão de parcela única no valor de R$ 415,00 (quatrocentos e quinze reais).

→ Como ter acesso ao Benefício Eventual, modalidade Auxílio por Morte?
Para ter acesso ao Auxílio por Morte é necessário buscar atendimento junto a uma unidade pública de assistência social (CRAS, CREAS, Centro Pop) eapresentar os seguintes documentos:

• Atestado de óbito e Guia de Sepultamento;
• Documentação Civil de identificação com foto;
• CPF;
• Documentos que comprovem renda familiar;
• Comprovante de residência.
Aos finais de semana e feriados, para ter acesso ao Auxílio por Morte, o interessado deve dirigir-se à Unidade de Proteção Social 24hs, localizada Av. L2 Sul –SGAS 614/615 –Lote 104-B –Asa Sul, Brasília / DF. Antes de deslocar-se até essa unidade, recomenda-se realizar contato pelo telefone: 3224-0257.

Para outras informações acesse:
http://www.sedes.df.gov.br/beneficios-socioassistenciais-2/.

13) O QUE É O AUXÍLIO SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE TEMPORÁRIA?

É um benefício concedido à família que esteja passando por uma situação temporária que a coloque em risco ou que esteja passando por perdas ou danos. É um benefício provisório, pago em no máximo 06 (seis) parcelas por ano, sendo o valor máximo de cada parcela de até R$ 408,00 (quatrocentos e oito reais).

→ Como ter acesso ao Benefício Eventual, modalidade Auxílio em Situação de Vulnerabilidade Temporária?
Para ter acesso ao Auxílio em Situação de Vulnerabilidade Temporária a família ou indivíduo deve passar por atendimento comprofissional da assistência social em uma unidade pública de assistência social (CRAS, CREAS, Centro Pop, Unidade de Acolhimento) e apresentar os seguintes documentos:

• Documentação Civil de identificação com foto;
• CPF;
• Documentos que comprovem renda;
• Comprovante de residência.

Para outras informações acesse:
http://www.sedes.df.gov.br/beneficios-socioassistenciais-2/.

14) EM QUE SITUAÇÕES O AUXÍLIO EM SITUAÇÃO DE DESASTRE OU CALAMIDADE PÚBLICA PODERÁ SER FORNECIDO?

O Auxílio em razão de desabrigo temporário, de prestação excepcional no âmbito da assistência social e subsidiária à Política de Habitação, é concedido às famílias que vivenciam situações de vulnerabilidade temporária ocasionadas pela falta ou pela inadequação da moradia em virtude de: Catástrofe, desastre, calamidade pública; Situações de risco geológico; Situações de risco à salubridade; Desocupação de áreas de interesse ambiental; Processos de realocação, remoção ou reassentamento; Risco pessoal e eventos de risco, em casos excepcionais; Situações de rua.
→ Como ter acesso ao Benefício Eventual, modalidade Auxílio em situações de desastre e calamidade pública?
Esse benefício é concedido em situações especificas previstas na legislação, a partir da avaliação técnica de profissionais da assistência social vinculados à SUBSAS/SEDES, que deverá ser agendado por meio do atendimento junto ao Centro de Referência de Assistência Social –CRAS próximo da sua moradia, por meio do agendamento via Central de Atendimento 156 ou por meio do site
http://www.sedes.df.gov.br/agendaratendimento/.

Para outras informações acesse:
http://www.sedes.df.gov.br/beneficios-socioassistenciais-4/.

15) O QUE É O BENEFÍCIO EXCEPCIONAL E QUAL A SUA FINALIDADE?

Auxílio em razão de desabrigo temporário, de prestação excepcional no âmbito da assistência social e subsidiária à Política de Habitação, concedido às famílias que vivenciam situações de vulnerabilidade temporária ocasionadas pela falta ou pela inadequação da moradia em virtude de:
•Catástrofe, desastre, calamidade pública;
•Situações de risco geológico;
•Situações de risco à salubridade;
•Desocupação de áreas de interesse ambiental;
•Processos de realocação, remoção ou reassentamento;
•Risco pessoal e eventos de risco, em casos excepcionais;
•Situações de rua.

O Benefício Excepcional destina-se exclusivamente ao pagamento de aluguel de imóvel residencial e é concedido em prestações mensais no valor de até R$ 600,00 (seiscentos reais), por até seis meses, podendo ser prorrogado por igualperíodo, se o beneficiário estiver na condição de “habilitado” na política habitacional do Distrito Federal
→ Como ter acesso ao Benefício Excepcional?
Esse benefício é concedido em situações especificas previstas na legislação, a partir da avaliação técnica de profissionais da assistência social vinculados à SUBSAS/SEDES, que deverá ser agendado por meio do atendimento junto ao Centro de Referência de Assistência Social –CRAS próximo da sua moradia, por meio do agendamento via Central de Atendimento 156 ou por meio do site:
http://www.sedes.df.gov.br/agendaratendimento/.

Para outras informações acesse:
http://www.sedes.df.gov.br/beneficios-socioassistenciais-4/.

16) O QUE É O CRAS E QUAL A SUA FINALIDADE?
O Centro de Referência de Assistência Social –CRAS é uma unidade pública de assistência social, do Sistema Único de Assistência Social, que se destina ao atendimento de famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade e risco social.
O CRAS é a porta de entrada para o cidadão acessar a proteção social básica, assim como outras políticas públicas. Dessa forma, o acesso dos indivíduos e famílias ao CRAS pode ocorrer por meio de demanda espontânea ou por encaminhamento de outras políticas públicas. O Distrito Federal possui 27 CRAS, organizados por territórios, prioritariamente em áreas de maior vulnerabilidade social, onde são oferecidos os serviços do Proteção e Atendimento Integral à Família–PAIF e Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos–SCFV,com o objetivo de fortalecer a convivência com a família e com a comunidade.

Para outras informações acesse:
http://www.sedes.df.gov.br/cras/.

17) O QUE É O CREAS E QUAL A SUA FINALIDADE?

O Centro de Referência Especializado de Assistência Social –CREAS é uma unidade pública que oferta serviço especializado de proteção e atendimento a famílias e indivíduos (crianças, adolescentes, jovens, adultos, idosos, mulheres) em situação de ameaça ou violação de direitos. Os serviços ofertados nos CREAS são desenvolvidos de modo articulado com a rede de serviços da assistência social, dos órgãos de defesa de direitos e das demais políticas públicas.

Para outras informações acesse:
http://www.sedes.df.gov.br/protecao-e-atendimento-especializado/.

18) O QUE SÃO OS CENTROS POP’S E QUAL A FINALIDADE?

São unidades públicas que ofertam serviços especializados para as pessoas em situação de rua. São ofertados atendimentos individuais e coletivos, oficinas, atividades de convívio e socialização, além de ações que incentivem o protagonismo e a participação social das pessoas em situação de rua.
O Centro Pop é um espaço de referência para o convívio social e o desenvolvimento de relações de solidariedade, afetividade e respeito. Funciona como ponto de apoio para guarda de pertences, higiene pessoal, alimentação (café da manhã, almoço e lanche) e provisão de documentação, além de informar, orientar sobre os direitos e sobre o acesso a benefícios Socioassistenciais.

Para outras informações acesse:
http://www.sedes.df.gov.br/centro-pop/.

19) O QUE SÃO OS CENTROS DE CONVIVÊNCIA E QUAL A SUA FINALIDADE?
São unidades públicas de assistência social que se destina ao atendimento de famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade e risco social, por meio do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos –SCFV, que é um serviço da política pública de assistência social, do Sistema Único de Assistência Social –SUAS, e tem por objetivo estimular a integração e a troca de experiências entre os participantes, valorizando o sentido de vida coletiva, de forma a promover o respeito às diferenças, a colaboração, o autoconhecimento, a autoconfiança e a cidadania, além de fortalecer os vínculos com a família e comunidade.
Para outras informações acesse:
http://www.sedes.df.gov.br/cecon/.

20) QUAL A FINALIDADE DOS RESTAURANTES COMUNITÁRIOS E COMO FUNCIONAM?
Os Restaurantes Comunitários buscam garantir aos trabalhadores de baixa renda e à população em situação de vulnerabilidade social, acesso a alimentação adequada, sempre respeitando as características culturais e hábitos alimentares da região, são Equipamentos Públicos de Segurança Alimentar e Nutricional responsáveis pelo preparo e venda a preços acessíveis de refeições saudáveis, variadas e saborosas.
No DF funcionam atualmente 14 Restaurantes Comunitários (RCs), que oferecem as refeições ao custo de R$ 1,00 (um real), para o usuário inscrito no CadÚnico, cuja renda familiar per capita seja de até ½ salário mínimo vigente (R$ 477,00) e/ou até 3 salários mínimos totais (R$ 2862,00) e R$ 2,00 (dois reais) para o público em geral.

Para outras informações acesse:
http://www.sedes.df.gov.br/restaurantes-comunitarios/.

21) O QUE É A CARTEIRA INTERESTADUAL DO IDOSO E COMO FAÇO PARA OBTER?
Este documento é destinado a pessoas com 60 anos ou mais, que tenham renda individual mensal de até dois salários mínimos e que não tenham como comprovar renda. Com isso, o idoso terá garantido seu direito à gratuidade ou o desconto de 50% no sistema de transporte coletivo interestadual, em ônibus, trens e barcos, conforme estabelece a lei.
→ Como solicitar a Carteira Interestadual do Idoso?
Para a solicitação da Carteira de Idoso, a pessoa deverá procurar a unidade de assistência social (Centro de Referência de Assistência Social –CRAS, Centro de Referência Especializado de Assistência Social –CREAS ou Centro POP) mais próxima da sua residência.
Após solicitação, o tempo médio de entrega da carteira do idoso é de até 90 dias, podendo ter alteração a depender da repercussão no Cadastro Único.
Para outras informações acesse:
http://www.sedes.df.gov.br/carteira-interestadual-do-idoso/.

22) O QUE É E COMO FUNCIONA UNIDADE DE PROTEÇÃO SOCIAL 24 HORAS?
A unidade de proteção social 24 horas (UPS 24 horas) é uma unidade que executa serviço de proteção em situações de calamidade pública e emergenciais, atuando de forma preventiva e protetiva em remoções de grupos populacionais que ocupam irregularmente áreas públicas e de Proteção Ambiental no DF.

Para outras informações acesse:
http://www.sedes.df.gov.br/ups-24-horas/.

23) O QUE É O AUXÍLIO SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE TEMPORÁRIA?

 

É um benefício concedido à família que esteja passando por uma situação temporária que a coloque em risco ou que esteja passando por perdas ou danos. É um benefício provisório, pago em no máximo 06 (seis) parcelas por ano, sendo o valor máximo de cada parcela de até R$ 408,00 (quatrocentos e oito reais).

24) EM QUE SITUAÇÕES O AUXÍLIO EM SITUAÇÃO DE DESASTRE OU CALAMIDADE PÚBLICA PODERÁ SER FORNECIDO?

 

O Auxílio em razão de desabrigo temporário, de prestação excepcional no âmbito da assistência social e subsidiária à Política de Habitação, é concedido às famílias que vivenciam situações de vulnerabilidade temporária ocasionadas pela falta ou pela inadequação da moradia em virtude de: Catástrofe, desastre, calamidade pública; Situações de risco geológico; Situações de risco à salubridade; Desocupação de áreas de interesse ambiental; Processos de realocação, remoção ou reassentamento; Risco pessoal e eventos de risco, em casos excepcionais; Situações de rua.

25) QUAL É O OBJETIVO E COMO É CONCEDIDO O AUXÍLIO MORTE?

 

É o benefício concedido quando morre algum integrante da família. Tem o objetivo de reduzir as vulnerabilidades provocadas pela morte desse membro.

 

O benefício é concedido por meio das unidades CRAS, CREAS, Centros de Atendimento à População em situação de rua – Centro Pop – e unidade de proteção social 24 horas – UPS 24 horas.

 

 

 

Perguntas frequentes – Ouvidoria (Clique aqui).

 

 

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