Governo do Distrito Federal
Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
23/02/18 às 0h01 - Atualizado em 11/07/24 às 11h18

Institucional

ESTRUTURA ADMINISTRATIVA (Art. 4º do Decreto nº 36.832, DE 23 DE OUTUBRO DE 2015, alterada pelo Art. 21 do Decreto nº 38.398, DE 10 DE AGOSTO DE 2017, alterada pelo Art. 2º do Decreto nº 38.747, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2017, alterada pelo Art. 1º do Decreto nº 38.831, DE 29 DE JANEIRO DE 2018, alterada pelo Art. 1º do Decreto 38.950, DE 23 DE MARÇO DE 2018, alterada pelo Art. 1º do Decreto nº 39.216, DE 6 DE JULHO DE 2018, alterada pelo Art. 3º do Decreto 39.217, DE 6 DE JULHO DE 2018, alterada pelo Art. 1 do Decreto 41.679, de 31 de DEZEMBRO DE 2020, alterada pelo Art. 1º do Decreto 42.268, de 06 de JULHO de 2021), alterada pelo DECRETO Nº 43.354, DE 24 DE MAIO DE 2022, atualizada pelo Decreto 43.465, de 23 de junho de 2022, alterada pelo Art. 1º do DECRETO Nº 43.929, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2022, alterada pelo DECRETO Nº 44.007, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022. Alterada pelo DECRETO Nº 44.482, DE 02 DE MAIO DE 2023, atualizada pelo DECRETO Nº 44.645, DE 15 DE JUNHO DE 2023, alterada pelo DECRETO Nº 44.720, DE 12 DE JULHO DE 2023, atualizada pelo DECRETO Nº 44.819, DE 07 DE AGOSTO DE 2023, atualizada pelo DECRETO Nº 44.856, DE 16 DE AGOSTO DE 2023. Alterada pelo DECRETO Nº 45.616, DE 18 DE MARÇO DE 2024.

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

SECRETARIA ADJUNTA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

 

GABINETE

ASSESSORIA ESPECIAL

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO

ASSESSORIA JURÍDICO-LEGISLATIVA

OUVIDORIA

UNIDADE DE CONTROLE INTERNO

CONSELHO DE ASSISTENCIA SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL

CONSELHO DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DO DF

CAMARA INTERSETORIAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DO DF

UNIDADE DE CORREIÇÃO E TOMADA DE CONTAS ESPECIAL

GERÊNCIA DE CORREIÇÃO DISCIPLINAR

GERÊNCIA DE TOMADA DE CONTAS ESPECIAL

 

1. SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

1.1. ASSESSORIA ESPECIAL

1.2. UNIDADE DE ASSESSORAMENTO E AVALIAÇÃO DAS PARCERIAS COM ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL

 

1.3 SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
1.3.1. GERÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
1.3.2. COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE PESSOAS
1.3.2.1. GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
1.3.2.2. GERÊNCIA DE REGISTROS FINANCEIROS
1.3.2.3. DIRETORIA DE REGISTROS FUNCIONAIS
1.3.3. COORDENAÇÃO DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS
1.3.3.1. DIRETORIA DE LICITAÇÕES
1.3.3.2. DIRETORIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS
1.3.3.2.1 GERÊNCIA DE CONTRATOS
1.3.3.2.2 GERÊNCIA DE SUPRIMENTOS E COMPRAS
1.3.4. COORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS
1.3.4.1. NÚCLEO DE CONTABILIDADE
1.3.4.2. DIRETORIA DE PLANEJAMENTO
1.3.4.3. DIRETORIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS DA SECRETARIA
1.3.4.3.1. GERÊNCIA DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA SECRETARIA
1.3.4.3.2. GERÊNCIA DE EXECUÇÃO FINANCEIRA DA SECRETARIA
1.3.4.4. DIRETORIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS DOS FUNDOS
1.3.4.4.1. GERÊNCIA DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DOS FUNDOS
1.3.4.4.2. GERÊNCIA DE EXECUÇÃO FINANCEIRA DOS FUNDOS
1.3.5. COORDENAÇÃO DE LOGÍSTICA, OBRAS E MANUTENÇÃO
1.3.5.1. DIRETORIA DE LOGÍSTICA
1.3.5.1.1. GERÊNCIA DE ARQUIVO E PROTOCOLO
1.3.5.1.2. GERÊNCIA DE MATERIAL
1.3.5.1.3. GERÊNCIA DE TRANSPORTE
1.3.5.2. DIRETORIA DE CONTROLE PATRIMONIAL
1.3.5.3. DIRETORIA DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E PROJETOS
1.3.5.4. DIRETORIA DE MANUTENÇÃO
1.3.5.5. DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA

 

1.4. SUBSECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

1.4.1. UNIDADE DE BENEFÍCIOS SOCIOASSISTENCIAIS

1.4.1.1. NÚCLEO DE SERVIÇOS FUNERÁRIOS

1.4.2. UNIDADE DE PARCERIAS COM AS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL

1.4.3. COORDENAÇÃO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

1.4.3.1. DIRETORIA DE PROTEÇÃO SOCIAL MÓVEL

1.4.3.1.1 CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL MÓVEL

1.4.3.2. DIRETORIA DE ATENÇÃO INTEGRAL ÀS FAMÍLIAS

1.4.3.2.1. CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO GUARÁ

1.4.3.2.2. CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO ITAPOÃ

1.4.3.2.3. CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO NÚCLEO BANDEIRANTE

1.4.3.2.4. CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO PARANOÁ

1.4.3.2.5. CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PLANALTINA

1.4.3.2.6. CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ARAPOANGA

1.4.3.2.7. CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO RECANTO DAS EMAS

1.4.3.2.8. CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO RIACHO FUNDO I

1.4.3.2.9. CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO RIACHO FUNDO II

1.4.3.2.10. CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SAMAMBAIA

1.4.3.2.11. CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SAMAMBAIA EXPANSÃO

1.4.3.2.12. CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SANTA MARIA

1.4.3.2.13. CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO SEBASTIÃO

1.4.3.2.14. CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO AREAL/ÁGUAS CLARAS

1.4.3.2.15. CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SOBRADINHO

1.4.3.2.16. CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DA CEILÂNDIA P.SUL

1.4.3.2.17. CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SOBRADINHO II

1.4.3.2.18. CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE TAGUATINGA

1.4.3.2.19. CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO VARJÃO

1.4.3.2.20. CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE BRASÍLIA

1.4.3.2.21. CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE BRAZLÂNDIA

1.4.3.2.22. CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DA CANDANGOLÂNDIA

1.4.3.2.23. CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DA CEILÂNDIA NORTE

1.4.3.2.24. CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DA CEILÂNDIA SUL

1.4.3.2.25. CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO GAMA

1.4.3.2.26. CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DA ESTRUTURAL

1.4.3.2.27. CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SOBRADINHO/FERCAL

1.4.3.2.28. CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RECANTO DAS EMAS II

1.4.3.2.29. CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO SOL NASCENTE

1.4.3.3. DIRETORIA DO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS

1.4.3.3.1. CENTRO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS DO PARANOÁ

1.4.3.3.2. CENTRO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS DE PLANALTINA CENTRAL

1.4.3.3.3. CENTRO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS DA GRANJA DAS OLIVEIRAS

1.4.3.3.4. CENTRO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS DO RIACHO FUNDO I

1.4.3.3.5. CENTRO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS DE SANTA MARIA

1.4.3.3.6. CENTRO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS DE SOBRADINHO

1.4.3.3.7. CENTRO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS DE TAGUATINGA MOZART PARADA

1.4.3.3.8. CENTRO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS DE BERNARDO SAYÃO

1.4.3.3.9. CENTRO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS DE BRAZLÂNDIA CENTRAL

1.4.3.3.10. CENTRO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS DA CEILÂNDIA NORTE

1.4.3.3.11. CENTRO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS DA CEILÂNDIA SUL

1.4.3.3.12. CENTRO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS DA ESTRUTURAL

1.4.3.3.13. CENTRO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS DO GAMA LESTE

1.4.3.3.14. CENTRO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS DO GAMA OESTE

1.4.3.3.15. CENTRO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS DA DIVINÉIA

1.4.3.3.16. CENTRO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS DO GAMA SUL

1.4.4. COORDENAÇÃO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE

1.4.4.1. DIRETORIA DE SERVIÇOS DE ACOLHIMENTO

1.4.4.1.1. GERÊNCIA DE SERVIÇOS DE ACOLHIMENTO PARA CRIANÇAS, ADOLESCENTES E JOVENS

1.4.4.1.2. SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES I

1.4.4.1.3. SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES II

1.4.4.1.4. SERVIÇO DE ACOLHIMENTO EM REPÚBLICAS PARA JOVENS

1.4.4.1.5. GERÊNCIA DE SERVIÇOS DE ACOLHIMENTO PARA ADULTOS E FAMÍLIAS

1.4.4.1.6. SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA ADULTOS E FAMÍLIAS DO AREAL

1.4.4.1.7. SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA MULHERES

1.4.4.1.8. GERÊNCIA DE SERVIÇOS DE ACOLHIMENTO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E IDOSAS

1.4.4.1.9. SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA PESSOAS IDOSAS

1.4.4.1.10. CENTRAL DE VAGAS DE ACOLHIMENTO

1.4.4.2. UNIDADE DE PROTEÇÃO SOCIAL 24 HORAS

1.4.5. COORDENAÇÃO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA DE COMPLEXIDADE

1.4.5.1. DIRETORIA DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS A FAMÍLIAS E INDIVÍDUOS

1.4.5.1.1. CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE BRASÍLIA

1.4.5.1.2. CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE BRAZLÂNDIA

1.4.5.1.3. CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CEILÂNDIA

1.4.5.1.4. CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DA ESTRUTURAL

1.4.5.1.5. CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO GAMA

1.4.5.1.6. CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PLANALTINA

1.4.5.1.7. CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SAMAMBAIA

1.4.5.1.8. CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SOBRADINHO

1.4.5.1.9. CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE TAGUATINGA

1.4.5.1.10. CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DA DIVERSIDADE

1.4.5.1.11. CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO SEBASTIÃO

1.4.5.1.12. CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO NÚCLEO BANDEIRANTE

1.4.5.1.13. CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO PARA POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA DE TAGUATINGA

1.4.5.1.14. CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO PARA POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA DE BRASÍLIA

1.4.5.1.15. GERÊNCIA DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM ABORDAGEM SOCIAL

1.4.6. COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE TRANSFERÊNCIA DE RENDA E CADASTRO ÚNICO

1.4.6.1. DIRETORIA DE GESTÃO DE TRANSFERÊNCIA DE RENDA E CADASTRO ÚNICO

1.4.6.1.1. GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO

1.4.6.1.2. GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DE BENEFÍCIOS DE TRANSFERÊNCIA DE RENDA E CONDICIONALIDADES

1.4.6.1.3. GERÊNCIA DE OPERACIONALIZAÇÃO DO CADASTRO ÚNICO E PRODUÇÃO DE DADOS

 

1.5. SUBSECRETARIA DE GOVERNANÇA, INOVAÇÃO E EDUCAÇÃO PERMANENTE
1.5.1 COORDENAÇÃO DE INOVAÇÃO E GOVERNANÇA
1.5.1.1. GERÊNCIA DE SISTEMAS
1.5.1.2. GERÊNCIA DE DADOS
1.5.1.3. GERÊNCIA DE GOVERNANÇA DE TECNOLOGIA
1.5.1.4. GERÊNCIA DE INFRAESTRUTURA
1.5.1.5. GERÊNCIA DE SUPORTE E ATENDIMENTO
1.5.2. COORDENAÇÃO DE EDUCAÇÃO PERMANENTE
1.5.2.1. GERÊNCIA DE FORMAÇÃO

 

1.6. SUBSECRETARIA DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL

1.6.1. COORDENAÇÃO DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL
1.6.1.1. DIRETORIA DE PROGRAMAS SOCIAIS DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL

1.6.1.1.1 GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE PROGRAMAS DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL
1.6.1.2. DIRETORIA DE PACTUAÇÕES DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL
1.6.1.3. DIRETORIA DE GESTÃO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL
1.6.1.3.1. GERÊNCIA REGIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DO GAMA
1.6.1.3.2. GERÊNCIA REGIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DE BRASÍLIA E ESTRUTURAL
1.6.1.3.3. GERÊNCIA REGIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DE BRAZLÂNDIA
1.6.1.3.4. GERÊNCIA REGIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DE SOBRADINHO
1.6.1.3.5. GERÊNCIA REGIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DE PLANALTINA
1.6.1.3.6. GERÊNCIA REGIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DO RIACHO FUNDO II
1.6.1.3.7. GERÊNCIA REGIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DA CEILÂNDIA SUL
1.6.1.3.8. GERÊNCIA REGIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DE SAMAMBAIA
1.6.1.3.9. GERÊNCIA REGIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DE SANTA MARIA
1.6.1.3.10. GERÊNCIA REGIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DE SÃO SEBASTIÃO
1.6.1.3.11. GERÊNCIA REGIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DO RECANTO DAS EMAS
1.6.1.3.12. GERÊNCIA REGIONAL DE SEGURANÇA. ALIMENTAR E NUTRICIONAL DO PARANOÁ
1.6.1.3.13. GERÊNCIA REGIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL SOL NASCENTE
1.6.1.3.14. GERÊNCIA REGIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DO ITAPOÃ

1.6.1.3.15. GERÊNCIA REGIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DO PÔR DO SOL

As competência legais da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal são delimitadas pela PORTARIA Nº 610, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023, que aprovou o Regimento Interno e outras providências.

 

Art. 1º À Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal (Sedes), órgão da Administração Direta do Governo do Distrito Federal, imediatamente subordinada ao Governador, compete:

I – formular diretrizes e políticas governamentais que visem o fomento, a inclusão e o desenvolvimento social e humano da população, por meio de ações voltadas à defesa, à garantia e à promoção de direitos, à proteção social, ao enfrentamento da pobreza e ao provimento de condições para a superação das vulnerabilidades e riscos sociais;

II – formular, promover, coordenar e executar planos, programas, serviços, projetos e ações de:

a) assistência social;

b) transferência de renda;

c) inclusão social;

d) segurança alimentar e nutricional;

e) gestão dos espaços e equipamentos públicos que lhe são afetos;

f) gestão dos fundos especiais relacionados às políticas sob sua responsabilidade;

g) gestão do Sistema Único de Assistência Social (Suas) e do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan), no âmbito do Distrito Federal.

III – observar as diretrizes gerais do Governo e realizar articulação com as demais Secretarias de Estado do Governo do Distrito Federal, para atuação nas áreas de sua competência;

IV – apoiar ações e projetos voltados para a territorialização das ações das políticas sob sua responsabilidade;

V – promover e facilitar a intersetorialidade e as parcerias para a implementação das políticas públicas sob sua direção, com vistas à universalização dos direitos sociais;

VI – desenvolver ações de captação de recursos para fundos e para projetos específicos sob sua gestão;

VII – manter atividades de planejamento, de supervisão e de execução dos serviços socioassistenciais por meio do provimento de dados, indicadores e análise;

VIII – monitorar e fiscalizar o cumprimento das normas referentes às políticas sob sua gestão, comunicando aos órgãos competentes as medidas necessárias;

IX – apoiar os processos de governança social em seu âmbito de atuação;

X – apoiar ações e projetos da sociedade civil, voltados para a satisfação das necessidades básicas e mínimos sociais da população do Distrito Federal, no âmbito das políticas públicas de sua competência;

XI – participar de programas e iniciativas transversais entre o Distrito Federal e cidades da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno (Ride/DF), que envolvam ações das políticas sob sua gestão;

XII – promover a formação de redes intersetoriais, em consonância com a diretriz governamental;

XIII – realizar conferências relativas às políticas públicas no âmbito de sua competência; e

XIV – exercer o poder de polícia administrativa no âmbito de sua competência.

 

Com demais competências dadas pelo regimento interno.
(Baixar o Regimento Interno)

 

SUBSECRETARIAS
Subsecretaria de Assistência Social (SUBSAS)

Art. 60. À Subsecretaria de Assistência Social (Subsas), unidade orgânica de comando e supervisão, diretamente subordinada à Secretaria Executiva de Desenvolvimento Social (Seeds), compete:

I – coordenar a formulação, a execução, o monitoramento e a avaliação da Política de Assistência Social do Distrito Federal;

II – coordenar a implementação de ações voltadas à garantia dos direitos socioassistenciais à população de acordo com o estabelecido no Sistema Único de Assistência Social (Suas), em consonância com as diretrizes e normas nacionais, e com base nos dados, indicadores e análises da vigilância socioassistencial;

III – planejar, estabelecer e subsidiar as ações de vigilância socioassistencial, dos indicadores de desempenho e da padronização dos procedimentos de registro das informações da operacionalização do Suas;

IV – elaborar e executar o Plano de Assistência Social do Distrito Federal a cada 4 (quatro) anos, de acordo com os períodos de elaboração do Plano Plurianual (PPA);

V – planejar e estabelecer as ações de Proteção Social Básica e de Proteção Social Especial, no âmbito do Suas, do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e de transferência de renda, bem como de ações dos benefícios socioassistenciais, no Distrito Federal;

VI – subsidiar ações de enfrentamento das situações de risco e vulnerabilidade social e de fortalecimento do controle social e a participação popular no âmbito do Suas no Distrito Federal;

VII – planejar, estabelecer e promover a implementação de estratégias, ações, medidas e projetos de enfrentamento à pobreza, incluindo parcerias com organizações da sociedade civil, no âmbito do Suas, integrando a Rede Socioassistencial Pública e Complementar do Distrito Federal;

VIII – articular com as demais Subsecretarias e com os demais órgãos governamentais, para agregar interesses convergentes na área de assistência social e garantir a integralidade e o comando único das ações do Suas, no Distrito Federal;

IX – propor diretrizes e indicar a necessidade de financiamento de serviços, programas, projetos e benefícios e demais ações socioassistenciais;

X – subsidiar a elaboração da proposta orçamentária anual do Fundo de Assistência Social do Distrito Federal (FAS/DF) e do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza do Distrito Federal (FCP/DF), observados indicadores de vulnerabilidade social e diagnóstico socioterritorial;

XI – planejar, estabelecer e acompanhar, no âmbito da Subsecretaria, a alocação e execução dos recursos destinados à Política de Assistência Social e ao Suas, do Distrito Federal, por meio das unidades orçamentárias existentes, especialmente no FAS/DF;

XII – subsidiar o diagnóstico da realidade social, e a proposição de planos, programas e ações em face das demandas sociais das Regiões Administrativas do Distrito Federal;

XIII – propor e planejar a implantação e expansão dos equipamentos do Suas e dos serviços neles ofertados e a eles referenciados, a partir de dados de vigilância socioassistencial dos territórios do Distrito Federal;

XIV – contribuir para as ações de gestão do trabalho e educação permanente do Suas, em articulação com as áreas de formação e educação permanente da Secretaria;

XV – propor à área de comunicação da Secretaria os temas para realização de campanhas afetas à Política de Assistência Social no Distrito Federal; e

XVI – apoiar as atividades de inserção e manutenção dos dados e informações do sistema Rede Suas, demais sistemas operados pela Subsecretaria e seus respectivos aplicativos; e

XVII – aprovar os termos de referência, projetos básicos e instrumentos similares oriundos de demandas formalizadas por suas unidades subordinadas; e

XVIII – desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

(61) 3773-7224
E-mail: subsas@sedes.df.gov.br

 

Subsecretaria de Segurança Alimentar e Nutricional (SUBSAN)

Art. 53. À Subsecretaria de Segurança Alimentar e Nutricional (Subsan), unidade orgânica de comando e supervisão, diretamente subordinada à Secretaria Executiva de Desenvolvimento Social (Seeds), compete:

I – coordenar a formulação, a execução, o monitoramento e a avaliação da Política de Segurança Alimentar e Nutricional do Distrito Federal;

II – coordenar a implementação de ações que visem a garantia do Direito Humano à Alimentação Adequada (DHAA) à população, de acordo com o estabelecido no Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan), em consonância com as diretrizes e normas nacionais e com base nos dados e indicadores de segurança alimentar e nutricional e socioeconômicos;

III – monitorar e avaliar as ações do Plano de Segurança Alimentar e Nutricional (Pdsan) do Distrito Federal, no âmbito de sua competência;

IV – fomentar e manter a integração com as outras Subsecretarias, com os demais órgãos governamentais e instituições não governamentais, para agregar interesses convergentes na área de segurança alimentar e nutricional;

V – assegurar o cumprimento das metas da Secretaria no Plano de Segurança Alimentar e Nutricional (Pdsan) do Distrito Federal;

VI – contribuir para o fortalecimento da agricultura familiar, fomentando e priorizando a utilização desses alimentos na rede de equipamentos de segurança alimentar e nutricional e de proteção social sob a gestão da Secretaria;

VII – propor diretrizes e indicar a necessidade de financiamento de programas, projetos e ações da Política de Segurança Alimentar e Nutricional no âmbito de sua competência;

VIII – participar e subsidiar a elaboração da proposta orçamentária anual para a execução de programas, projetos e ações da Política de Segurança Alimentar e Nutricional, no âmbito de sua competência, observadas as pesquisas e estudos na área;

IX – estabelecer mecanismos e instrumentos que regulamentem o uso dos equipamentos públicos de segurança alimentar e nutricional, no âmbito da Secretaria;

X – propor e planejar a implantação e a expansão de equipamentos e programas do Sisan, no âmbito da Secretaria, com base em dados e indicadores de segurança alimentar e nutricional e socioeconômicos;

XI – subsidiar as ações de vigilância socioassistencial, no âmbito da Política de Segurança Alimentar e Nutricional do Distrito Federal;

XII – propor e acompanhar a realização de estudos, pesquisas e levantamentos, que subsidiem diagnósticos da situação de segurança alimentar e nutricional nas Regiões Administrativas do Distrito Federal;

XIII – propor e fomentar termos de cooperação técnica com instituições acadêmicas para formalizar estágios curriculares, estudos e pesquisas no âmbito de sua competência;

XIV – contribuir para as ações de gestão do trabalho e educação permanente, em articulação com as áreas de educação e formação permanente da Secretaria;

XV – aprovar os termos de referência, projetos básicos e instrumentos similares oriundos de demandas formalizadas por suas unidades subordinadas; e

XVI – desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

(61) 3773-7276
E-mail: subsan@sedes.df.gov.br

 

Subsecretaria de Administração Geral (SUAG)

Art. 17. À Subsecretaria de Administração Geral (Suag), unidade orgânica de comando e supervisão, diretamente subordinada à Secretaria Executiva de Desenvolvimento Social (Seeds), compete:

I – coordenar e controlar a execução setorial das atividades sistêmicas de gestão de pessoas, recursos logísticos, planejamento, execução orçamentária e financeira, contabilidade, gestão de contratos, termos de cooperação e convênios, administração de materiais, transportes, patrimônio, arquivo, comunicação administrativa (protocolo), serviços de engenharia, arquitetura e manutenção dos próprios da Secretaria;

II – subsidiar os órgãos centrais e gerenciar setorialmente as atividades sistêmicas relacionadas com as funções de planejamento, orçamento, finanças, contabilidade, documentação, comunicação administrativa (protocolo), pessoal, material, patrimônio, engenharia, arquitetura e serviços gerais;

III – formular e propor diretrizes e normas relativas à administração geral da Secretaria, respeitada a orientação definida pelos órgãos centrais;

IV – consolidar, acompanhar e propor alterações no Plano Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA), relativamente às ações da Secretaria, com base nas diretrizes e estratégias gerais do Governo do Distrito Federal e específicas da Secretaria, em conjunto com as demais unidades;

V – aprovar os termos de referência, projetos básicos e instrumentos similares oriundos de demandas formalizadas por suas unidades subordinadas; e

VI – desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

(61) 3773-7172
E-mail: suag@sedes.df.gov.br

 

Subsecretaria de Governança, Inovação e Educação Permanente (SUGIP)

Art. 46. À Subsecretaria de Governança, Inovação e Educação Permanente (Sugip), unidade orgânica de comando e supervisão, diretamente subordinada à Secretaria Executiva de Desenvolvimento Social (Seeds), compete:

I – administrar o ambiente operacional de Tecnologia da Informação (TI) na Secretaria, quanto à configuração e disponibilidade do ambiente, conforme demandas da instituição;

II – supervisionar as atividades de manutenção de sistemas de administração de rede e de suporte na tecnologia da informação e comunicação;

III – elaborar normas e diretrizes para a gestão da informação, pesquisa e inovação no âmbito da Secretaria;

IV – definir normas, padrões e procedimentos necessários para criação, utilização, administração e manutenção dos dados corporativos no âmbito da Secretaria;

V – fomentar o planejamento estratégico de tecnologia da informação e comunicação;

VI – elaborar normas e diretrizes para a gestão da informação, o monitoramento e a avaliação de políticas públicas baseadas em evidência, para a pesquisa e inovação e a transparência no âmbito da Secretaria;

VII – elaborar o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicações e implantar a política de segurança da informação da Secretaria;

VIII – articular com os demais órgãos distritais, bem como com outros organismos públicos e privados visando à promoção de cooperação intersetorial, o intercâmbio do conhecimento e de informações de interesse da Secretaria;

IX – fomentar o intercâmbio de experiências e de boas práticas relacionadas à temática de Governança Digital com o setor público de outras esferas do governo;

X – deliberar sobre os processos relativos a treinamento, capacitação, formação, educação permanente e afins;

XI – coordenar a implementação e gestão do Laboratório de Inovação Social (Social@b) no âmbito da Secretaria, de forma a identificar oportunidades de aplicação de tecnologia da informação para otimização dos trabalhos;

XII – coordenar o Núcleo Distrital de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social (Suas);

XIII – subsidiar o processo de planejamento e a tomada de decisão utilizando ferramentas e metodologias ágeis, no âmbito da Secretaria;

XIV – promover a pesquisa e a atualização tecnológica do ambiente computacional da Secretaria;

XV – participar de ações interdisciplinares com as áreas da Secretaria quando o assunto tratar sobre tecnologia da informação, inovação e educação permanente;

XVI – participar do Comitê Gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) ou outros colegiados com tema afim à Tecnologia da Informação;

XVII – acompanhar as ações das unidades que lhe são subordinadas;

XVIII – aprovar os termos de referência, projetos básicos e instrumentos similares oriundos de demandas formalizadas por suas unidades subordinadas;

XIX – subsidiar as ações de vigilância socioassistencial com emprego de ferramentas e metodologias de tecnologia da informação; e

XX – desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

(61) 3773-7106
E-mail: sugip@sedes.df.gov.br

 

SECRETARIA ADJUNTA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL – LEGISLAÇÃO – Legislação SEADS – Catálogo

Estrutura da SEDESTMIDH – DECRETO_Nº_36.832,_DE_23_OUTUBRO_DE 2015

Estrutura da SEDESTMIDH – DECRETO Nº 38.398, DE 09_OUTUBRO_DE 2017

Estrutura da SEDESTMIDH – DECRETO_Nº_38.474,_DE_22_DEZEMBRO_DE 2017

Estrutura da SEDESTMIDH – DECRETO Nº 39.610,_DE_1_JANEIRO_DE 2019 

Estrutura da SEDES – DECRETO Nº 41.679, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020
Estrutura da SEDES – DECRETO Nº 42.268, DE 06 DE JULHO DE 2021
Estrutura da SEDES – DECRETO Nº 43.354, DE 24 DE MAIO DE 2022

Estrutura da SEDES – DECRETO Nº 44.482, DE 02 DE MAIO DE 2023

Estrutura da SEDES – DECRETO Nº 44.645, DE 15 DE JUNHO DE 2023

Estrutura da SEDES – DECRETO Nº 44.720, DE 12 DE JULHO DE 2023

Estrutura da SEDES – DECRETO Nº 44.819, DE 07 DE AGOSTO DE 2023

Estrutura da SEDES – DECRETO Nº 44.856, DE 16 DE AGOSTO DE 2023 (Estrutura atual) ***

Regimento Interno –  PORTARIA Nº 610, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023

 

Ana Paula Soares Marra

Secretária de Estado de Desenvolvimento Social
Contato: (61) 3773-7187
E-mail: gabinete@sedes.df.gov.br
Minicurrículo 

 

Renata Marinho O’Reilly Lima

Secretária Adjunta de Desenvolvimento Social

Contato: (61) 3773-7198

E-mail: secretariaadjunta@sedes.df.gov.br

Minicurrículo

 

Jean Marcel Pereira Rates
Secretário Executivo de Desenvolvimento Social
Contato: (61) 3773-7200
E-mail: sedes.executiva@sedes.df.gov.br

Minicurrículo

 

Jackeline Canhedo

Chefe de Gabinete
Contato: (61) 3773-7187
E-mail: gabinete@sedes.df.gov.br

Minicurrículo

 

Reynaldo Baggio Da Silveira
Chefe da Assessoria Especial do Gabinete
Contatos: (61) 3773-7187
E-mail: gabinete@sedes.df.gov.br

Minicurrículo

 

Edward Fonseca de Lima
Subsecretário de Administração Geral
Contatos: (61) 3773-7169
E-mail: suag@sedes.df.gov.br

Minicurrículo

 

Rodrigo Moreira Freitas
Subsecretário de Governança, Inovação e Educação Permanente
Contato: (61) 3773-7133
E-mail: sugip@sedes.df.gov.br

Minicurrículo

 

Coracy Chavante

Subsecretário de Assistência Social
Contato: (61) 3773-7221
E-mail: subsas@sedes.df.gov.br

Minicurrículo

 

Vanderlea Fatima Cremonini
Subsecretária de Segurança Alimentar e Nutricional
Contato: (61) 3773-7276
E-mail: subsan@sedes.df.gov.br

Minicurrículo

 

Meirielli Monteiro
Chefe da Assessoria Jurídico–Legislativa
Contato: (61) 3773-7181
E-mail: ajl@sedes.df.gov.br

Minicurrículo

 

Jackeline Canhedo
Chefe da Assessoria de Comunicação
Contato: (61) 3773-7212
E-mail: ascom@sedes.df.gov.br

Minicurrículo

 

Israel Carrara de Pinna
Ouvidor
Contatos: (61) 3773-7183
E-mail: ouvidoria@sedes.df.gov.br

Minicurrículo

 

André Pereira de Jesus 
Chefe da Unidade de Controle Interno
Contatos: (61) 3773-7184
E-mail: uci@sedes.df.gov.br

Minicurrículo

 

Márcia Letícia de Souza Campos 
Chefe da Unidade de Correição e Tomada de Conta Especial
Contato: (61) 3773-7177
E-mail: ucte@sedes.df.gov.br

Minicurrículo

 

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social

Contato: (61) 3773-7187
E-mail: gabinete@sedes.df.gov.br

 

Secretaria Adjunta de Desenvolvimento Social
Contato: (61) 3773-7198
E-mail: secretariaadjunta@sedes.df.gov.br

 

Secretaria Executiva de Desenvolvimento Social

Contato: (61) 3773-7200

E-mail: sedes.executiva@sedes.df.gov.br

 

Gabinete de Desenvolvimento Social

Contato: (61) 3773-7187

E-mail: gabinete@sedes.df.gov.br

 

Assessoria Especial do Gabinete

Contatos: (61) 3773-7187

E-mail: gabinete@sedes.df.gov.br

 

Subsecretaria de Administração Geral

Contatos: (61) 3773-7169

E-mail: suag@sedes.df.gov.br

 

Subsecretaria de Governança, Inovação e Educação Permanente
Contato: (61) 3773-7133

E-mail: sugip@sedes.df.gov.br

 

Subsecretaria de Assistência Social
Contato: (61) 3773-7221
E-mail: subsas@sedes.df.gov.br

 

Subsecretaria de Segurança Alimentar
Contato: (61) 3773-7276

E-mail: subsan@sedes.df.gov.br


Subsecretaria de Gestão de Programas Sociais

Contato: (61) 3773-7339

E-mail: sugesp@sedes.df.gov.br

 

Assessoria Jurídico – Legislativa

Contatos: (61) 3773-7181

E-mail: ajl@sedes.df.gov.br

 

Assessoria de Comunicação

Contato: (61) 3773-7212

E-mail:  ascom@sedes.df.gov.br

 

Ouvidoria

Contatos: (61) 3773-7183

E-mail: ouvidoria@sedes.df.gov.br

 

Unidade de Controle Interno

Contato: (61) 3773-7184

E-mail:  uci@sedes.df.gov.br

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  • SEPN Quadra 515, Lote 2, Bloco B Ed. Espaço 515 - Asa Norte
    CEP: 70.770-502
    Transferência de Renda e Cadastro único: 37737251/37737242/37737249
    Subsecretaria de Assistência Social: 3773-7248
    Ouvidoria: 162
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