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Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
11/09/20 às 13h19 - Atualizado em 11/09/20 às 15h17

Serviço de acolhimento para Adultos e Famílias

 

 

Descrição: Serviço vinculado à Proteção Social Especial de Alta Complexidade, na estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal – SEDES está diretamente ligado à Gerência dos Serviços de Acolhimento para Adultos e Famílias – GEACAF, Diretoria dos Serviços de Acolhimento – DISA, Coordenação de Proteção Social Especial – CPSE e Subsecretaria de Assistência Social.

 

O Serviço de Acolhimento Institucional para Adultos e Famílias oferta acolhimento imediato e provisório à população em situação de rua, buscando garantir condições de estadia, convívio e endereço de de referência, além de atender de forma qualificada e personalizada. Pode ser ofertado nas modalidades Abrigo Institucional e Casa de Passagem.

 

Público: Adultos e Famílias em situação de rua e desabrigo. Pessoas com deficiência podem ser inseridas no Serviço, porém devem possuir condições de exercer, de forma independente, as atividades básicas da vida diária.

 

Legislação relacionada:
• Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993: Lei Orgânica da Assistência Social;
• Lei nº 12.435, de 6 de julho de 2011: Altera a Lei nº 8.742/93;
• Resolução CNAS nº 33 de 12 de dezembro de 2012: Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social – NOB/SUAS;
• Resolução nº 269, de 13 de dezembro de 2006: Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social – NOB-RH/SUAS;
• Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009: Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais.

 

 

ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL – OSC QUE EXECUTAM SERVIÇO DE ACOLHIMENTO PARA ADULTOS E FAMÍLIAS​

 

A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social mantém 02 Termos de Colaboração firmados com Organizações da Sociedade Civil para Oferta do Serviço de Acolhimento para Adultos e Famílias na Modalidade Casa de Passagem, conforme abaixo:

 

 

ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL – OSC QUE EXECUTAM SERVIÇO DE ACOLHIMENTO PARA ADULTOS E FAMÍLIAS​

 

 

 OSC

 

CAPACIDADE DE ATENDIMENTO

 

ENDEREÇO E EMAIL

 

TELEFONE  

 

Centro Comunitário São Lucas

CECOSAL

 

40 (Casa de Passagem)

 

QNM 33, Módulo A, AE, Ceilândia, Brasília – DF

 

abrigo@cecosal.org.br /

cecosal.projetos@gmail.com

 

 

3371-3339 3372-7611

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Instituto Inclusão de Desenvolvimento e Promoção Social

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL: 320 (Casa de Passagem)

 

QNM 10 Conjunto B

 

institutoinclusao@gmail.com

 

3256-6038

 

 

46 (Homens)

 

QNM 10 Conjunto B

 

institutoinclusao@gmail.com

 

 

3256-6039

 

 

26 (Famílias e Casais) (provisoriamente funcionando como isolamento e quarentena somente)

 

Qnm 17 conjunto E casa 48 – Ceilândia

 

3256-6040

 

 

30 (Mulheres desacompanhadas com ou sem filhos)

 

Qno 05 conjunto D casa 46 – Ceilândia

 

 

 

3256-6041

 

105 (Homens)

 

Estrada Parque KM 03 Sentido Taguatinga/Gama, Vargem da Bênção – Recanto das Emas

 

 

3256-6042

 

50 (Famílias)

 

Rua 12 casa 170 São Francisco – São Sebastião

 

 

3256-6043

 

28 (Homens)

 

Quadra 19 casa 31 São José – São Sebastião

 

 

 

 

3256-6044

 

Atualizado em 09/2020

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  • SEPN Quadra 515, Lote 2, Bloco B Ed. Espaço 515 - Asa Norte
    CEP: 70.770-502
    Transferência de Renda e Cadastro único: 37737251/37737242/37737249
    Subsecretaria de Assistência Social: 3773-7248
    Ouvidoria: 162
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