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Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
3/12/24 às 18h02 - Atualizado em 3/01/25 às 11h46

Controle Interno

Controle Interno é o conjunto de processos, políticas e procedimentos de uma organização que garantem o alcance de seus objetivos de forma eficiente, ética e de acordo com a legislação. Ele visa assegurar a integridade das operações, a confiabilidade das informações, o cumprimento de normativas legais e a prevenção de fraudes ou irregularidades. De acordo com o Decreto nº 45.933, de 20 de junho de 2024, ele também é responsável por promover a accountability e a transparência na gestão pública, assegurando que as ações estejam alinhadas aos princípios da administração pública. Nas secretarias e órgãos do Governo do Distrito Federal (GDF), trata-se de responsabilidade das Unidades de Controle Interno (UCIs).

 

UCI

Trata-se do órgão ou setor responsável por planejar, executar e monitorar as ações de controle interno em uma instituição. No caso da Sedes, a UCI é subordinada à Controladoria-Geral do Distrito Federal (CGDF) e tem como principais atribuições, conforme o Decreto:

  • – Identificar e mitigar riscos em processos administrativos e financeiros;
  • – Promover a orientação preventiva e a capacitação dos gestores;
  • – Monitorar a aplicação de recursos públicos, assegurando o cumprimento da legislação vigente;
  • – Acompanhar auditorias e inspeções realizadas por órgãos de controle interno e externo; e
  • – Elaborar relatórios gerenciais e propor melhorias nos processos de gestão.

 

O Decreto também reforça a importância da UCI em fortalecer a governança e a integridade institucional, contribuindo para uma gestão pública mais eficiente e transparente.

 

Diversos outros normativos complementam e especificam as competências das Unidades de Controle Interno no GDF, incluindo:

  • Decreto nº 45.933, de 20 de junho de 2024 – Define diretrizes gerais sobre a atuação das UCIs e sua responsabilidade técnica perante a CGDF.
  • Decreto nº 34.367, de 16 de maio de 2013 – Estabelece competências das UCIs, como o monitoramento do ciclo orçamentário e a orientação aos gestores.
  • Lei nº 3.105, de 27 de dezembro de 2002 – Cria e regula as carreiras de Auditoria de Controle Interno e suas funções no DF.
  • Portaria nº 610, de 20 de setembro de 2023 – Detalha o regimento interno da Sedes e a atuação específica de sua UCI.
  • Decreto nº 32.752, de 4 de fevereiro de 2011 – Regula as atribuições das UCIs quanto à transparência e à gestão de riscos.

 

Esses normativos reforçam o papel estratégico das UCIs como pilares fundamentais para garantir a fiscalização eficiente, a transparência e a boa governança no GDF. Por meio da orientação preventiva, monitoramento de recursos públicos e proposição de melhorias, as UCIs não apenas asseguram a conformidade legal, mas também contribuem diretamente para a eficiência da gestão pública e a promoção de uma administração mais ética e responsável.

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