Controle Interno é o conjunto de processos, políticas e procedimentos de uma organização que garantem o alcance de seus objetivos de forma eficiente, ética e de acordo com a legislação. Ele visa assegurar a integridade das operações, a confiabilidade das informações, o cumprimento de normativas legais e a prevenção de fraudes ou irregularidades. De acordo com o Decreto nº 45.933, de 20 de junho de 2024, ele também é responsável por promover a accountability e a transparência na gestão pública, assegurando que as ações estejam alinhadas aos princípios da administração pública. Nas secretarias e órgãos do Governo do Distrito Federal (GDF), trata-se de responsabilidade das Unidades de Controle Interno (UCIs).
UCI
Trata-se do órgão ou setor responsável por planejar, executar e monitorar as ações de controle interno em uma instituição. No caso da Sedes, a UCI é subordinada à Controladoria-Geral do Distrito Federal (CGDF) e tem como principais atribuições, conforme o Decreto:
O Decreto também reforça a importância da UCI em fortalecer a governança e a integridade institucional, contribuindo para uma gestão pública mais eficiente e transparente.
Diversos outros normativos complementam e especificam as competências das Unidades de Controle Interno no GDF, incluindo:
Esses normativos reforçam o papel estratégico das UCIs como pilares fundamentais para garantir a fiscalização eficiente, a transparência e a boa governança no GDF. Por meio da orientação preventiva, monitoramento de recursos públicos e proposição de melhorias, as UCIs não apenas asseguram a conformidade legal, mas também contribuem diretamente para a eficiência da gestão pública e a promoção de uma administração mais ética e responsável.