Quem pode registrar uma manifestação de ouvidoria?
Qualquer pessoa física ou jurídica.
Que tipos de manifestações podem ser registradas?
Denúncia. Saiba mais.
Quais dados são necessários para o registro?
Para registro no Sistema Informatizado de Ouvidoria – OUV–DF, é necessário
criar uma conta de acesso informando os seguintes dados: nome, CPF,
senha, e–mail, sexo e data de nascimento.
É possível também ligar no telefone 162 e criar uma conta, onde você
receberá sua senha provisória por e–mail.
Para o registro de uma denúncia deve–se ter o máximo de informações
possíveis que possibilitem a apuração dos fatos.
As informações prestadas na denúncia devem responder as seguintes
perguntas:
• Quem?
• Como?
• Onde?
• Quando?
• Por que?
Outras informações também podem contribuir para a apuração da
denúncia, tais como:
• Nomes de pessoas e empresas envolvidas;
• Tempo em que se deu o fato e se, ainda, ocorre;
• Se a pessoa pode comprová–lo;
• Se há mais alguém que possa ser procurado para falar sobre o assunto; e
• Se presenciou a situação que está denunciando ou apenas ouviu falar.
É possível enviar documentos referentes à manifestação?
Sim. O Sistema Informatizado de Ouvidoria – OUV–DF permite a anexação de
documentos, fotos e vídeos. Para isso, bastar clicar em ‘Escolher arquivos’
no campo Anexar, no registro de sua manifestação.
É necessária a identificação para efetuar o registro?
A identificação não é obrigatória para o registro de denúncias e reclamações.
Caso opte pelo registro identificado informamos que conforme previsto no
art. 23, do Decreto nº 36.462/2015 os dados pessoais e informações
relatadas serão mantidas sob sigilo.
Como acompanhar o andamento da manifestação? (Há três formas)
1. Acesse o Sistema no endereço www.ouvidoria.df.gov.br e informe o
CPF cadastrado e a senha de acesso (fornecida pelo Sistema OUV–DF).
Clique em “Minhas manifestações” e escolha o protocolo que deseja
consultar;
2. Ligue no telefone 162 fornecendo os mesmos dados ou
3. Compareça em uma das ouvidorias do Governo do Distrito Federal
(Secretarias, Administrações Regionais ou Demais Instituições).
OBS: Aos registros anônimos não é possível o acompanhamento pelo
cidadão.
O que fazer no caso de esquecimento da senha e/ou o número do
protocolo?
Caso o registro tenha sido identificado, basta acessar o Sistema
Informatizado de Ouvidoria – OUV–DF e solicitar o reenvio da senha no
campo “Esqueci a senha” ou comparecer em uma das ouvidorias do Governo
do Distrito Federal (Secretarias, Administrações Regionais ou Demais
Instituições).
Qual prazo para obter resposta?
10 dias – O órgão responsável terá dez (10) dias, a partir da data de registro
da manifestação, para informar as primeiras providências adotadas.
20 dias – O órgão responsável pela apuração terá o prazo de até vinte (20)
dias, a contar do registro da manifestação, para apurar e informar o
resultado. Em se tratando de denúncias, o prazo poderá ser prorrogado por
igual período, conforme dispõe o artigo 25, § 1º do Decreto nº 36.462/2015.
Como complementar o registro realizado?
Para complementação, basta acessar o sistema OUV–DF com seu CPF e a
senha de acesso.
– Clique em ‘Minhas manifestações’ e escolha o número do protocolo que
deseja complementar com informações,
– Clique no campo ‘Informações complementares’ e insira as informações no
quadro. A manifestação pode ser complementada em até 3 (três) registros.
A Solicitação de Serviço pode ser realizada pela Ouvidoria?
Sim. A ‘Solicitação’ é uma manifestação que apresenta um pedido de
prestação de serviço à Administração Pública.
Antes de registrar a solicitação acesse o Portal do Governo do Distrito
Federal. Fique atento quanto aos serviços que oferecem atendimento
especializado, por meio de sistema informatizado próprio, como é o caso do
Detran e Secretaria de Fazenda.
Caso não encontre o serviço desejado nesse Portal, registre sua solicitação
no sistema OUV–DF ou em uma ouvidoria especializada.
O Pedido de Informação é realizado pelo mesmo canal das
manifestações de Ouvidoria?
Não. O Pedido de Informação é registrado em sistema próprio, podendo ser
feito via internet pelo endereço eletrônico: https://www.e–
sic.df.gov.br/Sistema//site/Default.aspx, ou pessoalmente nas ouvidorias do
Governo do Distrito Federal (Secretarias, Administrações
Regionais ou Demais Instituições).
Antes de registrar seu pedido, consulte a página de Acesso à informação ou
acesse o Portal da Transparência. Caso não encontre as informações
procuradas, registre sua solicitação.